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Ex-presidente da Câmara de Buriti/MA é condenado por improbidade administrativa


Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, em 2013, levou a Justiça a condenar o ex-presidente da Câmara Municipal RAIMUNDO NONATO MENDES CARDOSO, popular Raimundo Camilo, por improbidade administrativa.
De acordo com a Ação Civil Pública, o ex-vereador, que no período de janeiro a outubro de 2009 ocupou a presidência da Câmara do município, teve suas contas reprovadas no pelo TCE no Acórdão nº 690/2011, por alterações orçamentárias sem respaldo legal, gasto na folha pessoal acima do limite constitucional, ausência de procedimento licitatório para aquisições e não emissão de DANFOP em notas fiscais.
O Ministério Público apontou na ação que um carro a diesel foi locado para Câmara, porém o combustível adquirido era gasolina, gasto de R$ 1.275,00; houve compra de material de consumo sem licitação no valor de R$ 30.418,79; além de ter recebido renumeração acima do teto, sendo o valor a mais R$ 45.207,20.  O prejuízo total causado aos cofres municipais foi de R$ 169.875,48 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais, e quarenta e oito centavos).
Na sentença, o juiz afirma que chega a ser inacreditável, mas, desgraçadamente, foi a realidade da administração do agente como Chefe da Casa do Povo de Buriti”. Anotou, então, que a prática dos atos descritos na petição inicial da Promotoria restou cabalmente demonstrada: “A realidade demonstra que durante o exercício do cargo de Presidente da Câmara dos Vereadores de Buriti o requerido simplesmente descumpriu todo o arcabouço normativo relativo a Licitações, Responsabilidade Fiscal, Finanças Públicas e Previdência Social. Restou cabalmente demonstrada a prática dos atos descritos na petição inicial”.
Na decisão, o juiz José Pereira Lima Filho condenou Raimundo Camilo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 169.875,48), corrigido pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês, e ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$ 339.750,90). O ex-vereador também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e fica impossibilitado de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A íntegra da sentença encontra-se publicada às páginas 844 a 846 da edição de nº 167/2018 do Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 17/9/2018.

Comentários

  1. Nenê mourao comeu foi o fígado dele kkkkk

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  2. Camilo não tem nada de besta,ele tá com um olho fechado outro no cofre da prefeitura

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  3. Esse "elemento" é altamente arrogante quando no poder, agora você vai conhecer a lei republicana, e ainda, que na administração pública não há lugar para ignorante.

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  4. o atual presidente gateiro não vai apresentar as contas da gentão passada

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