PREFEITURA DE BURITI RECUA E CANCELA CONTRATOS DE R$ 12,7 MILHÕES COM O IRDV APÓS DENÚNCIA DO CORREIO BURITIENSE E PRESSÃO JUDICIAL
A
gestão municipal de Buriti-MA protagonizou, nas últimas semanas, um dos recuos
administrativos mais expressivos de 2025. Após o Correio Buritiense
revelar que a Prefeitura havia firmado quatro Termos de Colaboração que somavam
R$ 12.725.095,65 com o Instituto Ribeiro de Vasconcelos (IRDV), a
população reagiu, uma Ação Popular foi protocolada citando diretamente a
reportagem, e o caso chegou à Justiça. O resultado: no dia 24 de novembro, a
administração municipal cancelou integralmente todos os quatro contratos,
conforme os extratos publicados no Diário Oficial da FAMEM nº 3736/2025.
A
denúncia do Correio Buritiense, publicada em outubro, detalhava que os
contratos foram firmados por inexigibilidade, sem concorrência e com valores
exorbitantes para serviços comuns, muitos deles equivalentes à terceirização de
mão de obra e serviços médicos. A revelação provocou imediato estranhamento no
município, levando o advogado Josimar Alves Lima a entrar com uma Ação Popular.
A petição, anexada ao processo judicial nº 0801340-79.2025.8.10.0077,
reconhece expressamente que as suspeitas surgiram a partir da matéria
jornalística, e pede que a Justiça suspenda os contratos, investigue
irregularidades e responsabilize os gestores envolvidos.
Os quatro contratos
1. Termo de Colaboração nº 001/2025
· Secretaria: Administração e Finanças
· Objeto: Prestação de serviços de terceirização de mão de obra administrativa, operacional e logística.
· Valor: R$ 1.844.832,99
· Vigência: 3 meses
· Assinatura: 8 de outubro de 2025
2. Termo de Colaboração nº 002/2025
· Secretaria: Saúde
· Objeto: Terceirização de mão de obra administrativa, operacional e logística.
· Valor: R$ 6.202.680,96
· Vigência: 3 meses
· Assinatura: 8 de outubro de 2025
3. Termo de Colaboração nº 003/2025
· Secretaria: Desenvolvimento Econômico e Social
· Objeto: Prestação de serviços de terceirização de mão de obra.
· Valor: R$ 1.145.117,70
· Vigência: 3 meses
· Assinatura: 8 de outubro de 2025
4. Termo de Colaboração nº 004/2025
· Secretaria: Saúde
· Objeto: Serviços médicos terceirizados.
· Valor: R$ 3.532.464,00
· Vigência: 12 meses
· Assinatura: 10 de outubro de 2025
Total geral: R$ 12.725.095,65 (doze milhões, setecentos e vinte e cinco mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
O
juiz Galtieri Mendes de Arruda, da Comarca de Buriti, ao analisar o caso,
determinou que o Município remetesse todos os documentos dos termos de
colaboração e apresentasse explicações detalhadas no prazo de cinco dias. A
intimação foi feita por telefone, ligação e WhatsApp, conforme certidão do
Oficial de Justiça presente nos autos.
A
preocupação era clara: os contratos previam pagamentos milionários em prazo
curtíssimo. Três deles tinham vigência de apenas três meses, mas somavam mais
de R$ 9 milhões. O quarto termo, referente a serviços médicos, chegava a R$
3,53 milhões em um ano. Nada parecia justificar tamanha pressa, tamanho volume
financeiro e a escolha de apenas uma entidade para executar serviços tão
distintos.
A
resposta da Prefeitura ao juiz — apresentada no último dia do prazo, 24 de
novembro — revela contradições marcantes. Nela, a gestão afirma que “não houve
contratação por inexigibilidade”, alegando a existência de um chamamento
público. Porém, o próprio Diário Oficial comprova o contrário: os extratos
publicados pelo Município falam explicitamente em Inexigibilidade. A
tentativa de negar a modalidade utilizada esbarra nos registros oficiais
assinados pelos secretários municipais.
Outro
ponto da defesa afirma que a parceria com o IRDV seria apenas “temporária”,
usada para suprir “carência momentânea de pessoal”. A explicação não se
sustenta diante dos documentos anexados à Ação Popular, que mostram contratos
robustos, de valores milionários, e com vigências que vão além da alegada
emergência. Uma transição temporária dificilmente justificaria R$ 12,7 milhões
em serviços que poderiam — e deveriam — ser licitados de forma competitiva.
A
Prefeitura também tentou se defender alegando “ausência de dano ao erário” e
classificou a Ação Popular como “subjetiva” e baseada em “interpretação
unilateral”. No entanto, não conseguiu explicar por que escolheu uma única
organização para executar serviços diversos e comuns, nem por que os processos
foram conduzidos com velocidade e discrição tão incomuns. Muito menos explicou
por que um único CNPJ receberia mais de R$ 12 milhões para auxiliar três
secretarias distintas.
Interessante
notar que manifestação da defesa à Justiça coincide com a mesma data em que a
gestão municipal decidiu cancelar todos os contratos. Em 24 de novembro, os
quatro extratos de cancelamento foram assinados pelos secretários envolvidos;
no dia seguinte, a FAMEM publicou oficialmente os atos no Diário Oficial. Nos
extratos, a Prefeitura justifica o cancelamento com base na “autotutela
administrativa”, citando princípios do art. 37 da Constituição e da Lei
9.784/1999. Não menciona, naturalmente, a pressão da Ação Popular, a intimação
judicial e o impacto da matéria jornalística. Mas a cronologia dos fatos fala
por si só.
A
sociedade de Buriti presenciou, em poucos dias, mais um exemplo de como a imprensa,
mobilização nas redes sociais e atuação judicial podem se complementar na
defesa da moralidade administrativa. Sem o olhar crítico do jornalismo, sem a
reação cidadã e sem a intervenção do Judiciário, os contratos de R$ 12,7
milhões estariam hoje plenamente vigentes — e sendo pagos com recursos
públicos.
O
jornalista Professor Aliandro Borges e este Correio Buritiense reafirmam
o compromisso de continuar acompanhando os fatos e cobrando transparência na gestão municipal.
O dinheiro é público; portanto, a vigilância também precisa ser, até porque transparência
não é favor, é dever; e, claro, o jornalismo independente não se intimida.
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