Um
total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir
das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana
Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). De acordo
com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima
terça-feira (27).
Ainda
de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até
às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos
internos e/ou eventuais alterações.
Entre
as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas,
não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e
recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.
Segundo
a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária
autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos
estabelecimentos prisionais de origem.
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções
Penais (art.66, IV). De acordo com a LEP, “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de
comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado
for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do
benefício com os objetivos da pena”.
(Da
Asscom do TJ/MA)
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