PORTARIA DA COMISSÃO DO FUNDEF CONTRARIA LEI MUNICIPAL AO NOMEAR APENAS METADE DOS MEMBROS PREVISTOS
Menos de um mês após sancionar a Lei Municipal nº 789/2026, a gestão do prefeito André Gaúcho volta a enfrentar questionamentos sobre o cumprimento da própria legislação que encaminhou e sancionou. A Portaria nº 062/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 2 de julho, institui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, mas a composição divulgada não corresponde ao que determina expressamente a lei. A Lei nº 789/2026 criou a comissão com a finalidade de acompanhar a aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF, estabelecendo mecanismos de controle social e fiscalização. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 6º é claro ao determinar que o colegiado seja composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos de forma paritária entre quatro segmentos: Poder Executivo, Poder Legislativo, entidade sindical majoritária dos profissionais da educação e Conselho Municipal de Educação. Isso sign...