JUSTIÇA REJEITA TENTATIVA DA PREFEITURA DE BURITI DE BARRAR PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS E PROFESSORES CONQUISTAM NOVA VITÓRIA JUDICIAL
Os servidores municipais de Buriti, especialmente os profissionais da educação, conquistaram mais um importante avanço na longa batalha judicial pelo pagamento dos quinze dias do terço constitucional de férias. Em decisão proferida nesta terça-feira (12), a Justiça julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Município de Buriti no processo nº 0800498-12.2019.8.10.0077, consolidando mais uma vitória do SINTASP/MB e da FETRAM em defesa dos trabalhadores. A decisão representa um duro revés para a gestão municipal, que tentava invalidar os cálculos apresentados pela assessoria jurídica do sindicato sob alegações de duplicidade de cobranças e excesso de execução. Todos os argumentos apresentados pelo Município foram rejeitados pelo magistrado. Com isso, o juiz homologou os cálculos no valor total de R$ 859.497,48, reconhecendo o direito dos servidores ao recebimento dos valores referentes ao terço constitucional de férias. Além da homologação, a Justiça determinou a expedição de R...