JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARCIAL E IMPEDE USO DE R$ 12,6 MILHÕES DOS JUROS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF FORA DA EDUCAÇÃO EM BURITI
A Justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão e determinou que o Município de Buriti não utilize, por enquanto, os recursos correspondentes aos juros moratórios da primeira parcela do precatório do FUNDEF em despesas que não estejam relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O montante envolvido é de R$ 12.676.340,03. A decisão foi proferida ontem, terça-feira 23/6, no âmbito da Ação Civil Pública que questiona dispositivos da Lei Municipal nº 789/2026. Na prática, o juiz Vinicius Sales, respondente da Vara única da Comarca de Buriti-MA, entendeu que existem elementos suficientes para justificar uma intervenção cautelar até o julgamento definitivo do processo. Segundo a decisão, há indícios de que a legislação municipal excluiu os juros moratórios da base de cálculo destinada à educação e ao pagamento do abono dos profissionais do magistério, destinando esses recursos para obras de infraestrutura na s...