COMBATE À CORRUPÇÃO: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARU (MA) POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ednaldo Prado do Nascimento deverá ressarcir aos
cofres públicos 319,7 mil reais e pagar multa civil no valor de 10% do prejuízo
causado.
Em resposta a ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Ednaldo Prado do Nascimento,
ex-prefeito do município São João do Caru (MA), distante 473 km de Buriti-MA,
por irregularidades na movimentação financeira do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) em
2008.
No período de 25 a 31 de dezembro de 2008, a
Prefeitura de São João do Caru realizou quatro saques junto ao caixa de
atendimento bancário, totalizando R$ 319.700,00 (trezentos e dezenove mil e
setecentos reais), prática essa vedada pela Lei n°11.494/07 (Lei do Fundeb),
pois inviabiliza a fiscalização sobre o emprego dos recursos.
Segundo o MPF, além dos saques realizados
irregularmente, o ex-gestor não prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão sobre a destinação dos valores sacados, conduta prevista pela Lei
de Improbidade Administrativa.
Assim, a Justiça Federal determinou o ressarcimento
integral do dano causado ao erário, condenando Ednaldo Prado do Nascimento a
pagar o valor de R$ 319.700,00 e multa civil no valor de 10% do prejuízo, o equivalente
a R$ 31.970,00. Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos
pelo prazo de 6 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelos
próximos 5 anos, contados a partir da data da sentença.
O número para consulta processual na JFMA é
0058095-59.2013.4.01.3700
(Da Assessoria de Comunicação/PRMA)
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