EX-PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR É ALVO DE DENÚNCIA E DE AÇÃO POR IMPROBIDADE EM PIO XII (MA)

A Promotoria de Justiça de Pio XII ofereceu Denúncia, em 14 de dezembro, e propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Pio XII (distante 379 km de Buriti-MA), Pedro Lopes de Oliveira Filho. As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Consta no processo que, durante o mandato do ex-gestor à frente do CMDCA, ocorrido no ano de 2015, as contas do Conselho Tutelar ficaram atrasadas, não havia material suficiente para o exercício do trabalho, o prédio do órgão passou a apresentar problemas estruturais por falta de manutenção. Além disso, foi constatado que Pedro Lopes de Oliveira Filho incorporou valores do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente ao seu patrimônio pessoal.
Nas ações, foi relatado que diversas despesas, como aluguel, xerox, água, internet e telefone, estiveram atrasadas, impedindo o Conselho Tutelar de realizar suas atividades funcionais.
Foi constatado que o réu pagou despesas pessoais com recursos do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente, conforme depoimento de testemunhas, utilizando-os para pagamentos de almoços, supermercados e compras de bebidas alcoólicas.
Pedro Lopes também entregava cheques públicos a terceiros para que fossem descontados, e os valores repassados para sua conta pessoal.
Ele também realizou despesas vedadas pela legislação, ao violar a Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), quando permitiu que os recursos do Fundo fossem utilizados para o pagamento de despesas do Conselho Municipal e do Conselho Tutelar.
DENÚNCIA
O MPMA pede a condenação de Pedro Lopes nas penas dos crimes de peculato (artigo 32 do Código Penal) e ordenação de despesa não autorizada (artigo 359-D do Código Penal), cuja pena prevista é reclusão de um a quatro anos.
IMPROBIDADE
Na ação por ato de improbidade administrativa, a Promotoria pede, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens do réu. Solicita também a condenação às seguintes sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários.

(Da CCOM-MPMA)

Comentários