A Promotoria de Justiça de Pio XII ofereceu Denúncia, em 14 de dezembro, e propôs
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
município de Pio XII (distante 379 km de Buriti-MA), Pedro Lopes de Oliveira Filho. As manifestações
ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Francisco Thiago da
Silva Rabelo.
Consta no processo
que, durante o mandato do ex-gestor à frente do CMDCA, ocorrido no ano de 2015,
as contas do Conselho Tutelar ficaram atrasadas, não havia material suficiente
para o exercício do trabalho, o prédio do órgão passou a apresentar problemas
estruturais por falta de manutenção. Além disso, foi constatado que Pedro Lopes
de Oliveira Filho incorporou valores do Fundo Municipal da Infância e do
Adolescente ao seu patrimônio pessoal.
Nas ações, foi
relatado que diversas despesas, como aluguel, xerox, água, internet e telefone,
estiveram atrasadas, impedindo o Conselho Tutelar de realizar suas atividades
funcionais.
Foi constatado que o
réu pagou despesas pessoais com recursos do Fundo Municipal da Infância e do
Adolescente, conforme depoimento de testemunhas, utilizando-os para pagamentos
de almoços, supermercados e compras de bebidas alcoólicas.
Pedro Lopes também
entregava cheques públicos a terceiros para que fossem descontados, e os
valores repassados para sua conta pessoal.
Ele também realizou
despesas vedadas pela legislação, ao violar a Resolução 137 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), quando
permitiu que os recursos do Fundo fossem utilizados para o pagamento de
despesas do Conselho Municipal e do Conselho Tutelar.
DENÚNCIA
O MPMA pede a
condenação de Pedro Lopes nas penas dos crimes de peculato (artigo 32 do Código
Penal) e ordenação de despesa não autorizada (artigo 359-D do Código Penal), cuja
pena prevista é reclusão de um a quatro anos.
IMPROBIDADE
Na ação por ato
de improbidade administrativa, a Promotoria pede, como medida liminar, a
indisponibilidade dos bens do réu. Solicita também a condenação às seguintes
sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar
com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das
quais sejam sócios majoritários.
(Da CCOM-MPMA)
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.