O último prazo
estabelecido pelo cronograma de execução encerra-se no dia 17 de abril de 2017.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
propôs ação com pedido de liminar contra o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins para garantir a segurança no
tráfego e diminuir os transtornos dos usuários da BR-135/MA. De acordo com as
investigações, ocorreram atrasos injustificados nas obras da duplicação da
rodovia, resultantes de procedimentos irregulares.
O contrato entre o Dnit e o Consórcio de empresas
foi assinado em 3 de setembro de 2012, com prazo de 720 dias consecutivos para
conclusão dos trabalhos, prevendo a duplicação, implantação e pavimentação de
vias laterais e/ou contornos, recuperação, alargamento, reforço, construção de
OAEs, restauração/reabilitação com melhorias, no segmento do km 25 ao 51,
compreendido entre a Estiva (Estreito dos Mosquitos) e a entrada da BR- 402
(Bacabeira).
Contudo, o contrato das obras, previstas para serem
concluídas em agosto de 2014, foi prorrogado diversas vezes. Em 2015, houve uma
diminuição significativa das atividades por conta do corte de mão de obra. A
prorrogação do contrato se deu por meio de vários aditivos que, além de adiarem
o prazo para conclusão da duplicação, aumentaram seu valor final em R$
68.278.33,81.
A apuração do MPF resultou da análise de mais de
vinte volumes de documentos enviados pelo Dnit, de informações repassadas pelo
Procon e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A PRF destacou que a rodovia, com alto índice de
veículos, não possui sequer acostamento, o que contribui para o grande número
de acidentes de trânsito ocorridos no trecho do contrato, mais de 200 desde
2014. Em julho deste ano, foi registrado um grave acidente envolvendo uma
caçamba e um veículo de passeio, resultando na morte de oito pessoas.
Tendo em vista que a BR-135 é a única via terrestre
de acesso à capital maranhense, o MPF entende que a conclusão das obras é
urgente. Na ação, o MPF/MA requer liminarmente, sob pena de multa diária, que o
Dnit adote todas as providências orçamentárias e de fiscalização, e que
Consórcio Serveng incremente a força de trabalho para que o contrato seja
cumprido no último prazo estabelecido, 17 de abril de 2017, sem novas
prorrogações.
O número para consulta processual na Justiça
Federal é 440954920164013700.
(Da Assessoria de Comunicação da PR/MA)
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