A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da decisão
do juiz federal Sérgio Moro de condená-lo a nove anos e seis meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentados na sexta-feira (14)
pelos advogados do ex-presidente, os chamados embargos de declaração pedem que
Moro esclareça supostas “omissões,
contradições e obscuridades” na decisão.
Logo no início da solicitação, a defesa critica a “ausência de imparcialidade”
do juiz ao julgar o caso, argumentando que a sentença proferida não considerou
elementos que, para os advogados, atestam que Lula não cometeu os crimes.
Para solicitar os embargos de declaração, o documento protocolado na 13ª
Vara Criminal de Curitiba descreve dez pontos que vão desde omissões de Moro
quanto às afirmações da defesa a questionamentos sobre a dosimetria da pena
aplicada.
A condenação é relativa ao
processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no
Guarujá, litoral de São Paulo. Na sentença, o magistrado afirma que as reformas
executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao
ex-presidente. Uma das supostas obscuridades apontadas pela defesa do petista diz
respeito à “desqualificação” das declarações de testemunhas que corroboram
a tese dos advogados.
“Mais descabido, ainda, é o
julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese
defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese
acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a
delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro (lembre-se, por relevante, que
Léo Pinheiro, como corréu, depôs sem a obrigação da verdade e, ainda, durante a
negociação de um acordo de delação premiada, como foi esclarecido por sua
Defesa). Tal posição, mais uma vez, denota o comprometimento do juízo como
castelo teórico construído pela Força-Tarefa “Lava Jato” em relação ao
ex-presidente Lula”, escreveram.
No tópico referente a supostas omissões de fatos relacionados à
transferência do imóvel, a defesa afirma que Moro quis transformar em 'prova' o
fato de a OAS Empreendimentos não ter tomado qualquer medida para que Lula e a
ex-primeira dama, Marisa Letícia, formalizassem a compra do apartamento,
desistissem do negócio ou retomassem o pagamento das parcelas.
“Ora, mais uma vez o juízo despreza todo o arcabouço probatório e
confere uma interpretação absolutamente descabida aos fatos. A Bancoop não
tinha ação para tomar contra D. Marisa. A falecida esposa do ex-presidente Lula
tinha um crédito, não uma dívida. Tampouco a OAS Empreendimentos tinha algo a
fazer contra D. Marisa. Não havia contrato para obrigar D. Marisa a fazer
qualquer pagamento!”, afirma.
Repetindo a sustentação de que há “prova cabal” da inocência de Lula, a
defesa alega ainda que a OAS “sempre exerceu faculdades de proprietária
do imóvel”. Da mesma forma, o documento aponta que, de
acordo com as “provas testemunhais”, o ex-presidente “jamais teve a posse do
referido triplex”.
“Mais uma vez: se a proprietária não transferiu a unidade 164-A para o
ex-presidente Lula, tendo inclusive cedido os direitos creditórios sobre a
venda do referido imóvel a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal;
se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário ou o corpus
intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a
configurar os crimes de corrupção e lavagem? Nenhuma!", argumenta.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin
Martins informou que entrará com recurso de apelação na segunda instância, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, depois que o juiz Sérgio Moro julgar os
embargos.
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