Em 4 de julho, o Ministério Público do Maranhão
ofereceu Denúncia contra o vice-prefeito do município de São João do Caru (cidade a 484 km de Buriti/MA),
Antonio da Silva Pereira, devido a diversos desvios de recursos públicos. A
manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira, da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Caru é termo
judiciário.
Consta na Ação Penal que o vice-prefeito assumiu
temporariamente a administração municipal, no período de 27 de outubro a 11 de
novembro de 2016, quando o prefeito foi afastado. Nos 16 dias em que assumiu o
cargo de chefe do Executivo Municipal, Antonio da Silva Pereira realizou seis
transferências bancárias irregulares, beneficiando a si mesmo, terceiros e
empresas, que envolveram o valor de R$ 114.850,00.
Duas transferências foram referentes a contratações
sem licitação, nas quais foram repassados os montantes de R$ 40 mil para a
empresa Moraes Consultoria e R$ 70 mil, para a B.A. Construção.
Ao ser reconduzido ao cargo e tomar conhecimento
das irregularidades, o prefeito comunicou ao MPMA os atos do vice-prefeito
Antonio da Silva Pereira. Apesar de ter sido convocado pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Bom Jardim, o vice-prefeito nunca compareceu para prestar
esclarecimentos sobre os atos.
O MPMA pediu a condenação do gestor de acordo com o
artigo 312 do Código Penal, artigo 89 da Lei 8.666/93 e artigo 1º do
Decreto-Lei 201/67, cujas sanções somadas podem resultar em pena de prisão de 5
a 17 anos.
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