Ex-prefeito de Bom Jardim tem direitos políticos suspensos e é condenado a ressarcir cofres públicos
O ex-prefeito do município de
Bom Jardim (391 km de Buriti/MA), ANTÔNIO
ROQUE PORTELA DE ARAÚJO, foi condenado à suspensão dos seus direitos
políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de 50 vezes a remuneração que
recebia quando ocupava o cargo, proibição de contratar com o Poder Público por
três anos, além do ressarcimento integral de danos, no valor de R$ 477.810,00.
A decisão da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância,
com o entendimento de que houve irregularidades na prestação de contas de
convênios firmados com a Secretaria de Estado da Educação para aquisição de
material permanente, transporte escolar e capacitação de professores.
O ex-gestor apelou ao TJMA,
alegando que a sentença do Juízo da Comarca de Bom Jardim carece de
fundamentação apta a gerar a condenação, sob o argumento de que houve a
prestação de contas dos convênios, sem ter havido o julgamento definitivo pelo
órgão administrativo e que não seria o município competente para cobrar a
verba.
VOTO – O relator da apelação,
desembargador Marcelino Everton, entendeu que as alegações do apelante não se
sustentam, uma vez que a sentença foi devidamente fundamentada, apontando de
forma precisa a conduta ilícita do ex-prefeito, ficando claro, em documento
anexado aos autos, que ficou inadimplente com a maioria dos convênios geridos
por ele e teve outros considerados irregulares.
O desembargador verificou cinco
ocorrências de irregularidades e disse que não se pode deixar de considerar o
dolo na conduta do agente. Diante das circunstâncias, entendeu que ficou
caracterizado o ato de improbidade administrativa. Citou precedente do TJMA.
Por fim, Marcelino Everton
reiterou que a conduta do ex-gestor público, em não prestar contas dos
convênios referentes a sua gestão, por si só caracteriza o dolo, logo, não há
que se falar em ausência de responsabilidade do apelante, pois houve flagrante
inadimplência com suas obrigações.
Os desembargadores Jaime
Ferreira de Araujo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, negando
provimento ao recurso do ex-prefeito e mantendo a sentença de 1º Grau.
Do TJMA
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