O Ministério Público do Maranhão, por meio da
Promotoria de Justiça de Matões, requereu, em caráter liminar, até decisão
judicial definitiva, a suspensão do aumento das tarifas de água e esgoto pelo
Município de Matões. O pedido foi formulado em Ação Civil Pública, ajuizada no
último dia 27 de setembro, pela titular da Promotoria, Patrícia Fernandes Gomes
Costa Ferreira.
Na ação, o Ministério Público pede, ainda, que
sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 18/2017, que amparou a
majoração dos preços pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), bem como a
proibição de novas cobranças com base na referida lei.
Ao final do processo, a Promotoria de Justiça de
Matões requer a nulidade do Decreto Municipal nº 18/2017, assim como de todas
as faturas emitidas com os aumentos abusivos autorizados por esse instrumento
legal, além da devolução dos valores eventualmente pagos em excesso pelos
consumidores.
Um estudo realizado pelo Núcleo de Assessoria
Técnica Regional do MPMA, em Timon, constatou que o reajuste dos valores das
tarifas cobradas pelo fornecimento de água no Município de Matões está superior
aos índices de inflação acumulados no período, levando em consideração apenas
os índices inflacionários de 2014 a 2016.
De acordo com o parecer técnico do núcleo, enquanto
a variação acumulada do IGP-M, entre 2014 e 2016, chegou a 22,18%, em algumas
faixas de consumo as tarifas de água subiram mais de 100%. No caso da categoria
residencial, por exemplo, cuja faixa de consumo varia de 11 a 20m³, o aumento
atingiu 147,50%.
INVESTIGAÇÃO
Conforme consta na Ação Civil Pública, a partir de
reclamações de consumidores de Matões sobre aumentos abusivos nas tarifas de
água e esgoto, em 2017, foi iniciado o procedimento administrativo pelo
Ministério Público.
A promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes
Costa Ferreira argumenta que, após a entrada em vigor da Lei Federal nº
11.445/07, os aumentos tarifários somente podem ser realizados com definição de
agência regulatória própria do Município de Matões, ou de órgão similar do
Estado do Maranhão.
“A
falta de definição de tarifa de saneamento por órgão regulador independente,
ainda não criado ou indicado na esfera municipal, enseja a nulidade da referida
majoração, uma vez que o aumento de tarifa de água e esgoto, como determina a
Lei Federal nº 11.445/2007, é ilegal, por ser realizado de forma unilateral
pela administração ou empresa que presta o serviço de saneamento”, analisa a representante do Ministério Público.
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