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COLUNA SIM, É O BENEDITO - CONSCIÊNCIA NEGRA

Por Benedito Ferreira Marques
 “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira (art. 1°)
O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.
  O que está transcrito na epígrafe do texto que irei desenvolver em frente é o que compõe a essência da Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exatos nove dias depois de sua posse para o primeiro mandato presidencial, o que revelou não apenas o seu apreço, mas também a sua preocupação com a raça negra em nosso País. O texto legal que serve de mote a este trabalho introduziu os artigos 26-A e 79-B, na “Lei de Diretrizes e Bases da Educação” (LDB). Interessa, portanto, a estudantes, professores e à sociedade em geral.
Indago: essa lei está sendo cumprida fielmente, já que todos os verbos empregados nos dispositivos se qualificam, na técnica jurídica, como regras imperativas?
 Ainda que a auspiciosa lei não esteja sendo obedecida, considero oportuna uma abordagem sobre o “Dia Nacional da Consciência Negra”, ocorrido na semana passada. Trata-se de uma temática que transcende os currículos escolares nos níveis fundamental e médio de estabelecimentos públicos e privados. As discussões que ainda se travam sobre a contribuição que os africanos trouxeram ao Brasil, tanto pelo trabalho escravo, como também pela cultura, costumes, tradições e religiosidade, tudo faz parte de um processo histórico que não se esgota. A instituição de um dia por ano para reflexões e conscientização do papel desempenhado pelos negros africanos é muito pouco, para a dimensão que o tema propicia. Afinal, remanescem os afrodescendentes que ainda mantêm vivo o legado dos seus ancestrais.
  Na suposição de que muitos desconhecem que o dia 20 de novembro é dedicado à “consciência negra”, ocorre-me fazer uma incursão nesse assunto, ainda que perfunctória, com o propósito de contribuir para o despertar de quantos venham acessar este texto.
 Começo por expressar o meu orgulho sadio de me considerar afrodescendente. Retiro essa conclusão não pela minha cútis, mas por um registro passageiro no livro que meu pai escreveu e lançou, por ocasião da celebração dos seus 80 anos, em 1995. Deixou dito, ali: “Meu avô era negro, mas não era escravo”. Não faço ideia do ano em que nasceu meu avô Raimundo Nonato de Sousa, muito menos do meu bisavô Vicente Caetano de Sousa. Sei, porém, que meu pai nasceu no dia 31.01.1915. Considerando que a abolição do regime escravocrata, no Brasil se dera no dia 13.05.1888, este fato histórico distava menos de 27 anos do nascimento do meu saudoso pai. Isso significa que meu avô nasceu no alvorecer da abolição do regime escravocrata, e que o seu pai nascera antes do evento histórico. Todos de cor negra, mas, nem por isso, foram escravos. Meu pai tinha razão. Considero-me, portanto, afrodescendente.
Com esse orgulho que chamei sadio, sinto-me à vontade para incursionar nesse terreno ainda suscetível de preconceitos inadmissíveis. O próprio adjetivo “sadio” já encerra, em si mesmo, uma nuance com matiz preconceituosa, porque o substantivo “orgulho” também é visto em sentido pejorativo, já que, quase sempre, o orgulhoso é considerado presunçoso. Não devia ser assim. Mas é.
  Quando se fez necessário instituir o “Dia Nacional da Consciência Negra” no bojo de uma lei, resulta demonstrado que o preconceito racial ainda perdura, e não se sabe até quando irá, passados 131 anos da cognominada “Lei Áurea” que, em apenas um artigo, tentou abolir a escravidão no Brasil. Foi como aconteceu com a edição do “Estatuto da Terra”, em 30.11.1964, editada pelo Governo Militar que se instalara em 31 de março daquele ano, com o propósito de banir a “subversão” e promover o “desenvolvimento”. Segmentos progressistas daquela época clamavam por uma reforma agrária, que era uma das bandeiras dos considerados “subversivos”. O Governo tido como fruto de uma “revolução” ofertou o Estatuto, como se dissesse: “Vocês querem reforma agrária, então está aí o seu instrumento”. Faltou dizer: “mas tudo dependerá de nós, da vontade governamental”.
Assim também foi a abolição da escravidão. A Princesa Isabel assinou, com pompas e galas, sob o testemunho dos defensores ardorosos, como Joaquim Nabuco, a apelidada “Lei Áurea”, com apenas dois artigos. No primeiro, decretou: “Está abolida a escravidão no Brasil”, e, no segundo: “Revogam-se as disposições em contrário”. Indago eu: quais disposições? Não havia lei instituindo a escravidão. Esta se impôs por vontade da classe dominante, que precisava de mão de obra gratuita. Os escravos chegavam aos montes em navios e eram despejados nos portos brasileiros como “animais de carga”, e escolhidos como burros e cavalos, na inspeção dos seus dentes e pela compleição física. Os engenhos de fabricação de açúcar, as fazendas de gado e lavouras diversas, os serviços domésticos, tudo dependia dos negros traficados.
Deram aos escravos a liberdade formal, mas não lhes deram os instrumentos para o trabalho livre e remunerado para a sua subsistência. O resultado desse “golpe político” é que a escravidão continua existindo ao longo desses anos todos, a caminho de dois séculos, e o preconceito existe e resiste, a despeito dos arranjos institucionais, como, por exemplo, o acesso às universidades públicas pelo sistema de cotas. E ainda há quem repugne essa política de inclusão social! O problema é cultural e estrutural. Não se resolve apenas com a edição de leis, cuja execução depende de políticas públicas e ações afirmativas. Exemplo dessa assertiva são as leis que definem e preveem punição para os crimes de RACISMO        (Lei n°7.716/89) e a INJÚRIA RACIAL, no Código Penal brasileiro. Apesar do rigor das penas previstas nessa legislação, subsiste a prática desses crimes, e os exemplos estão aí, divulgados todos os dias, como ocorreu, recentemente, com jogadores de futebol. Bem fez o jogador Daniel Alves (hoje jogando pelo “tricolor paulista” (São Paulo) que, certa feita, lhe atiraram uma banana em pleno jogo, e ele a recolheu e comeu, sob aplausos da maioria não racista.
Assim como ainda se espera a “reforma agrária”, que depende de vontade política do governo, ao qual compete a indenização de latifúndios improdutivos, o respeito aos negros e pardos depende de conscientização. Não sem propósito, foi instituído o “Dia Nacional da Consciência Negra”, que não devia emergir do bojo de uma lei, mas da própria compreensão da sociedade, a partir da noção da cidadania, que não existe em função da cor da pele. Não é a pele que dá identidade e cidadania às pessoas, sejam ricas ou sejam pobres. Jogadores de futebol e atores e atrizes de televisão e teatro ainda enfrentam o racismo, como se este fosse o sinal distintivo de classes sociais. Há brancos ricos, mas há brancos pobres também, e em quantidade considerável, Brasil afora.
 Noutra vertente, considero o culto a “Zumbi dos Palmares” justo, porque, com ele e sua coragem, nasceram os quilombos. Mas me repugna a distinção que fazem entre ele e outros tantos líderes negros, como o “Negro Cosme”, da “Guerra da Balaiada”, no Maranhão, como se fossem exceções. Essa diferenciação alimenta o preconceito, inclusive de autoridades governamentais, que tratam os remanescentes de comunidades quilombolas com desdém, como párias da Pátria. Quando, nesta coluna, me posicionei contra os gáudios efusivos manifestados com a chamada ‘Base de Alcântara’ (também no Maranhão), foi pensando nos destinos das comunidades afrodescendentes ali existentes, em grande parte já expulsas, proibidas até de visitarem os túmulos dos seus ancestrais. Sepultaram tradições culturais de séculos, em nome de um progresso duvidoso, a troco de migalhas tecnológicas invisíveis.
Concluo esta narrativa, proclamando a esperança nos estudantes, na juventude de hoje, naqueles que ainda cursam o fundamental e o médio, pois foi para eles o direcionamento da Lei n°10.639/2003. Com a mesma ênfase, exorto os professores desses níveis escolares para que façam do mandamento legal uma bandeira permanente, e não se lembrem desse tema apenas no “Dia Nacional da Consciência Negra”.
                   Abaixo o preconceito racial!
Abaixo o racismo!
Abaixo a injúria racial! 
Viva Zumbi dos Palmares!
Viva o Negro Cosme!
SOBRE O AUTOR
BENEDITO FERREIRA MARQUES nasceu no dia 11 de novembro de 1939, no povoado Barro Branco, no município de Buriti/MA. Começou seus estudos em escola pública e, com dedicação, foi galgando os degraus que o levariam à universidade. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1964), especialista em Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial; mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1988); e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente nos seguintes temas: direito agrário, reforma agrária, função social, contratos agrários e princípios constitucionais.NA Universidade Federal de Goiás, foi Vice-reitor, Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Agrário e Diretor da Faculdade de Direito. Na Carreira de magistério, foi professor de Português no Ensino Médio; no Ensino Superior foi professor de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial, sendo que, de 1976 a 1984, foi professor de Direito Civil na PUC de Goiás. Acompanhou pesquisas, participou de inúmeras bancas examinadoras de mestrado, autor de muitos artigos, textos em jornais, trabalhos publicados em anais de congressos, além de já ter publicado 12 livros, entre eles “A Guerra da Balaiada, à luz do direito”, “Marcas do Passado”, “Direito Agrário para Concursos”; e “Cambica de Buriti”; entre outros

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