* Por Benedito Ferreira Marques
ABALC: ENFIM, UMA PESSOA JURÍDICA
A alvissareira notícia apregoada pelo Presidente
da Academia Buritiense de Artes, Letras e
Ciências – ABALC, Aliandro Borges,
no dia 1º de maio de 2.023, informando o CNPJ expedido pela Receita Federal, sem
dúvida, propiciou um misto de alegria e alívio para os que pertencem à
Academia. Alegria, porque significou o êxito de uma batalha de mais de três
anos, travada nos meandros da burocracia brasileira; burocracia que também compreendeu registros cartorários e outros trâmites. O alívio,
por sua vez, foi justificado pela regularização constitutiva do ente jurídico,
que irá viabilizará a abertura de contas bancárias, e, com isso, facilitará o
recebimento de recursos financeiros públicos, provindos de convênios ou de parcerias
público-privadas com órgãos estatais das três esferas da Federação. Conheço um
pouco desses mecanismos, porque vivenciei experiências nas funções de bancário
e de gestor administrativo na área educacional.
Não tenho dúvidas de que inúmeros
editais serão publicados, baixados por Ministérios e Secretarias estaduais e
municipais, anunciando programas de fomento para as áreas que interessam, de
perto, aos objetivos das academias de intelectuais, notadamente em projetos
culturais e educacionais. A ABALC precisava e precisa desse documento, a fim de
reunir condições legais de habilitação em projetos e programas divulgados através
de chamadas editalícias, para as quais os interessados devem ficar atentos.
É evidente que a conquista noticiada
representou o resultado do empenho, da dedicação e da determinação da Diretoria
da ABALC, e, por isso mesmo, foram justos os pontuais regozijos manifestados,
até porque não se desconhece a cultura tributarista impregnada nas relações interpessoais
e com repartições públicas de todos os cidadãos. Sabemos que o CPF (Cadastro de Pessoa Física), que
até menores de idade são compelidos a ter, em certas situações, tem mais
importância do que outros documentos. Só para ficar num exemplo, as populares
operações do PIX são viabilizadas somente com o seu número. Isso é fato. A CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) é mais respeitada em certos acessos, do que
carteiras de identidade civil ou profissional ou de outros documentos de
identificação. O CNPJ da nossa Academia, portanto, ganhou importância singular
nesse contexto da burocracia arraigada em nosso País.
Contudo, a afirmação da personalidade jurídica do nosso Sodalício, a meu pensar, não pode e não deve
induzir acomodação e tranquilidade absoluta, pois tal documento apenas abre portas
a busca da concretização de ideias adormecidas ou de projetos concebidos e não
implementados. Abriram-se horizontes para a realização de feiras anuais de
livros de autores recomendado - inclusive em parceria com entidades congêneres
-, mediante subvenções alocadas para o fomento ao turismo cultural ou programas
de incentivo à leitura. Não se descartam outros eventos de idêntico
significado, tais como a promoção de concursos literários, focando temas
regionais; a edição de revista com textos temáticos aprofundados, adredemente
escolhidos, de notório interesse público; incentivos a atividades teatrais;
estímulos a formações de corais, enfim, uma gama de outros iniciativas de
alcance social. A cidade de Buriti (MA) tem um prédio que ostenta um letreiro
chamativo: Cine Teatro Municipal. Já foi o lócus de grandes eventos, após a sua
inauguração nos anos 50 do século passado. Quem sabe a ABALC poderá intermediar
verbas setoriais buscadas em fontes de fomento abertas em Secretarias estaduais
ou até mesmo em Ministérios? Isso não é uma quimera; é um sonho acalentado que
se mantém vivo, já em nível de aspiração coletiva.
Nesse contexto animador, agrada-me classificar
o comunicado do Presidente Aliandro
Borges como oportuna e providencial exortação aos seus confrades, na
qual está embutido um apelo subliminar ao esforço coletivo do quadro de
acadêmicos. Para mim, particularmente, essa exortação soou como chamada de
consciência, para que não deixemos que o feneça o entusiasmo que inspirou a
criação da nossa Academia, e que não sucumba o ideário que a sustenta, por
causa de devaneios e de júbilos efêmeros. Entendi que a
mensagem não dialoga com o pessimismo, muito menos com o ceticismo cego. Não
foi sem propósito que o auspicioso comunicado incorporou uma mensagem de
otimismo, sinalizando perspectivas promissoras. Permito-me transcrevê-la, neste texto, para
registro e para a posteridade: “A partir de agora, como instituição
juridicamente reconhecida vamos lutar para a captação de incentivos culturais
legais, em âmbito nacional, estadual e municipal, e ampliar a participação em
projetos culturais de nosso município”.
Recolho, nessas palavras escolhidas, sentidas
e certamente pensadas, a manifestação eloquente de esperança – e mais que isso -, a confissão explícita de confiança em cada um dos seus confrades,
em conjunto ou separadamente, que poderá ser correspondida através de
iniciativas pujantes que contribuam para a concretização dos objetivos da
ABALC.
Nessa linha de compreensão, creditei em
minha contabilidade longínqua, ações isoladas que engrandeceram e projetaram a
nossa jovem Academia. Só para ficar num exemplo, as atividades promovidas pelo Centro Cultural e Esportivo Balaio, sob
o comando do confrade Francisco Edvaldo
Santos Macedo (“Morcego Muzenza”), têm contribuído, seguramente, para o
engrandecimento cultural de nossa terra (Buriti-MA). Não me consta que tenha
recebidos aportes financeiros de qualquer erário.
Não
sem pragmatismo consciente, venho sustentando o entendimento de que as
academias de intelectuais dos novos tempos devem ser dinâmicas, no seu sentido mais lato. Em tom aparentemente hostil,
venho apregoando a quebra dos padrões conservadores que inspiraram as academias
literárias do passado distante, cujo formato sugeria guetos de intelectuais
autossuficientes, como se fossem bolhas impermeáveis. Foi nesse tom, de
manifesta inquietude, que produzi um texto divulgado
neste espaço, no dia 22.4.2023, ao saldar a reativação da Academia de Letras, Artes e Ciências de Chapadinha (ALACC), no dia anterior.
Espero que tenha encontrado ressonância nos endereços direcionados.
É com essa postura insólita, marcada
pelo inconformismo consciente, que, às vezes, me pareço audacioso em colocações
oportunizadas. Esse ânimo impetuoso me faz sonhar com avanços possíveis e, nesse
toar de alentos animadores, não me parece impossível estabelecer uma responsabilidade solidária entre a
pessoa jurídica ABALC e as pessoas físicas dos seus membros. Falo de uma
responsabilidade solidária ficta, partindo do pressuposto perceptível de que a
personalidade jurídica não elimina, em sua essência, a vinculação física dos
que a compõem e sustentam. Ao contrário, a simbiose imaginada teria a virtude
de fortalecer o vínculo associativo, bastando que cada um se compenetrasse do seu
papel agregador, e da função transformadora dos entes culturais organizados. A
ideia aqui esboçada não pode ser considerada extravagante, na medida em que
emerge da convicção, até aqui mantida, de que cada um dos confrades, em sua
respectiva área de atuação escolhida, pode abrir, em suas agendas, momentos
gratuitos para a ABALC, municiando a Diretoria com propostas exequíveis de
ações afirmativas, baseadas na benfazeja união de esforços. Não se trata de
devaneios inconsequentes; cuida-se de uma forma de exteriorizar o engajamento
necessário, prometido e conscientemente assumido, sob mantos de pelerines
coloridos. Estou convencido de que esse formato idealizado não significará
apenas uma corresponsabilidade, mas
também a garantia da sustentabilidade da ABALC, que não
poderá viver sob riscos factíveis de desalentos, figurando apenas como mais uma
academia municipal. De minha parte – tenho consciência disso -, acho que venho cumprindo
o meu papel, nessa já gloriosa agremiação, mesmo de longe e com as dificuldades
de saúde conhecidas de todos.
OUSAR É PRECISO, AVANÇAR É NECESSÁRIO!
SOBRE O AUTOR
- Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1967); cursos de Especializações (Direito Civil – Direito Agrário e Direito Comercial) e Mestrado em Direito Agrário, todos pela Universidade Federal de Goiás; Doutorado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco; Professor de Direito Civil, na PUC-Goiás (1976-1984) e de Direito Civil e Direito Agrário (Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás /UFG (1980-2009). Advogado do Banco do Brasil (1968-1990). Diretor da Faculdade de Direito da UFG (2003-2005) e Vice-Reitor da UFG (2006-2010). Autor de livros jurídicos e não jurídicos (15) e de artigos científicos em revistas especializadas. Conferencista e palestrante em congressos, seminários e simpósios. Tem outorgas de títulos de “Cidadão Pedreirense” (1974), “Cidadão Goiano” (2007) e “Cidadão Goianiense” (1996), além de dezenas de medalhas de honra ao mérito. Pertence ao Quadro de Acadêmico-Fundador da Academia Buritiense de Artes, Letras e Ciências – ABALC, onde ocupa a Cadeira nº6, que tem como Patrono Plínio Ferreira Marques. Colabora com artigos e crônicas para o “Correio Buritiense”.
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