'A educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino', escreveu o ministro.
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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Foto: Gabriela Biló /Estadão |
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta terça-feira (1) suspender um
decreto do presidente Jair Bolsonaro que incentiva que haja
salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais
do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação. O decreto é
considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório
porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com
essas características. A decisão de Toffoli, que foi submetida para referendo
dos colegas na próxima semana, foi tomada na análise de uma ação movida pelo
PSB.
Na avaliação de
Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação
inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a
ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades
especiais para inseri-las no contexto da comunidade”. Para o ministro do STF, o
decreto pode vir a “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo
da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
“É de se ressaltar a
absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder
Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para
furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”,
frisou Toffoli em sua decisão, que foi enviada para referendo do
plenário. O tema vai ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir
do dia 11 de dezembro, uma ferramenta digital que permite que os ministros
analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.
“Salta aos olhos o
fato de que o dispositivo (que define o conceito de escolas regulares
inclusivas) trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica
dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de
existirem escolas regulares não-inclusivas. Ocorre que a educação inclusiva não
significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o
sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem
deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas
especificidades”, escreveu Toffoli.
O decreto prevê
recursos para redes públicas que quiserem adotar a política e também para
entidades, como Apaes, institutos para surdos e outras, que ofereçam educação
especial.
Toffoli também
determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da
República (PGR) se manifestem sobre o caso dentro de um prazo de três
dias. Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC) ainda não
se manifestou.
Atualmente, cerca
de 90% dos estudantes com deficiência ou transtornos do
desenvolvimento estudam em escolas regulares no Brasil, um número que vem
crescendo desde 2008 quando houve a política de inclusão. Desde então,
instituições para atendimentos especiais perderam recursos do governo.
Especialistas dizem que há problemas ainda na inclusão, mas que o foco dos recursos do governo deveria ser o de formar melhor os profissionais e dar mais estrutura para esse atendimento nas escolas regulares, em vez de separar as crianças. Os alunos, no entanto, nunca deixaram de poder estarem matriculados também em serviços especiais.
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