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LIMINAR DA JUSTIÇA GARANTE MANUTENÇÃO DE POSSE PARA FAMÍLIAS TRADICIONAIS DE ÁREA DE 150HA NA COMUNIDADE CARRANCA, EM BURITI (MA)

Senhor Vicente de Paulo, mora há quase meio século na comunidade Carranca - Foto: arquivo 2017.

Após meses de tensão e violência em um dos conflitos fundiários  do estado do Maranhão, a  Justiça determinou, em despacho do dia 22 de abril de 2022,  o cumprimento de mandado de manutenção de posse de uma área de cerca de 150 ha na comunidade rural Carranca (Valência), em Buriti-MA, em favor de famílias tradicionais, que há anos travavam uma disputa  com os sojicultores Gabriel Introvini e André Introvini pela posse do imóvel. A ação de reintegração/manutenção de posse leva na Vara Agrária o número 0860199-64.2021.8.10.0001.

A juíza que deferiu a liminar, Luzia Madeiro Nepomuceno, da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, ainda proibiu os sojicultores Introvini  de realizar qualquer ato que possa dificultar, impedir, obstaculizar, turbar, esbulhar ou ainda molestar, de alguma maneira, a posse mansa e pacífica”  dos moradores requerentes sobre o imóvel em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00, por cada invasor.

A liminar vai garantir que as famílias voltem a viver e a trabalhar em suas lavouras com segurança e tranquilidade até que o processo judicial que trata do direito de propriedade da terra seja concluído na justiça. No imóvel rural, além de moradia fixa, os requerentes exercem atividades da agricultura familiar, cultivando roças de feijão, milho, arroz, batata, mandioca, frutas nativas, extrativismo vegetal, além da criação de pequenos animais, galinhas, tudo destinado para a subsistência.

Conflito fundiário do Carranca

 Entre os requerentes na ação, está o casal de trabalhadores rurais Vicente de Paula Costa Lira (65 anos) e Maria Rita dos Reis Lira (66 anos), moradores há décadas da centenária comunidade Carranca, alvos constantes das intimidações dos sojicultores. Eles relataram  que, no dia 1º de dezembro de 2021, logo pela manhã, foram surpreendidos com a presença de André Introvini, que, na companhia de vários homens passaram a cercar parte da área tradicional dos requerentes, além de um trator utilizado por desconhecidos ter destruiu parte de suas roças, abriu uma estrada no fundo das casas dos requerentes, a mando dos sojicultores. O caso foi  comunidade à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV, que requereu à Secretária de Segurança Pública e Ministério Público do Maranhão, providências em relação às ilegalidades cometidas.

Conforme relataram os trabalhadores rurais, pouco depois, no dia 13 de dezembro de 2021, vários homens desconhecidos, com uso de trator, a mando dos sojicultores, invadiram novamente parte do território tradicional da comunidade e passaram a cercar, resultando em destruição de alguns hectares de vegetação, e, no dia seguinte, 14 de dezembro, uma pessoa, num caminhão, em atitude intimidatória, passou a rondar a residência dos autores da ação por várias horas e somente parou com a chegada de uma viatura da Polícia Militar.

Já em 20 de janeiro deste ano, os trabalhadores rurais denunciaram, em petição judicial, que vários homens de uma empresa de segurança, a serviço da Fazenda São Bernardo, de propriedade dos Introvini, invadiram novamente parte da área destinada ao plantio das famílias locais, causando medo e indignação entre os mesmos,  e pleitearam, ao final, uma liminar por meio do Juízo especializado da Vara Agrária.

Diante das provas e dos testemunhos constantes nos autos, a magistrada entendeu demonstrado que eram os autores quem de fato exerciam a posse do bem litigado antes da área lhes ser esbulhada e deferiu  o  pedido de liminar, abrindo  vista para manifestação do Ministério Público do Estado do Maranhão nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, e, concomitantemente, determinou intimação  da União, Estado e Município de Buriti/MA, o INCRA e o ITERMA, para busca conjunta de uma solução para o conflito social.

A justiça também intimou,  com o prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), coordenada pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, para acompanhar o caso, e emitir relatório de situação, avaliando as medidas necessárias a serem adotadas para proporcionar o deslinde mais adequado ao conflito, inclusive mediando uma solução pacífica.

 CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

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