LIMINAR DA JUSTIÇA GARANTE MANUTENÇÃO DE POSSE PARA FAMÍLIAS TRADICIONAIS DE ÁREA DE 150HA NA COMUNIDADE CARRANCA, EM BURITI (MA)
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Senhor Vicente de Paulo, mora há quase meio século na comunidade Carranca - Foto: arquivo 2017. |
Após meses de tensão e violência
em um dos conflitos fundiários do estado
do Maranhão, a Justiça determinou, em despacho do dia 22 de abril de 2022,
o cumprimento de mandado de manutenção
de posse de uma área de cerca de 150 ha na comunidade rural Carranca (Valência),
em Buriti-MA, em favor de famílias tradicionais, que há anos travavam uma disputa
com os sojicultores Gabriel Introvini e
André Introvini pela posse do imóvel. A ação de reintegração/manutenção de
posse leva na Vara Agrária o número 0860199-64.2021.8.10.0001.
A juíza que deferiu a
liminar, Luzia Madeiro Nepomuceno, da Vara Agrária da Comarca da Ilha de
São Luís, ainda proibiu os sojicultores Introvini de realizar “qualquer ato que possa dificultar, impedir, obstaculizar, turbar,
esbulhar ou ainda molestar, de alguma maneira, a posse mansa e pacífica” dos moradores requerentes
sobre o imóvel em questão, sob pena de multa diária no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00, por cada invasor.
A liminar vai garantir
que as famílias voltem a viver e a trabalhar em suas lavouras com segurança e tranquilidade
até que o processo judicial que trata do direito de propriedade da terra seja
concluído na justiça. No imóvel rural, além de moradia fixa, os requerentes exercem atividades da agricultura familiar, cultivando roças de feijão,
milho, arroz, batata, mandioca, frutas nativas, extrativismo vegetal, além da
criação de pequenos animais, galinhas, tudo destinado para a subsistência.
Conflito fundiário do Carranca
Entre os
requerentes na ação, está o casal de trabalhadores rurais Vicente de Paula
Costa Lira (65 anos) e Maria Rita dos Reis Lira (66 anos), moradores
há décadas da centenária comunidade Carranca, alvos constantes das intimidações
dos sojicultores. Eles relataram que, no
dia 1º de dezembro de 2021, logo pela manhã, foram surpreendidos com a presença
de André Introvini, que, na companhia de vários homens passaram a cercar parte
da área tradicional dos requerentes, além de um trator utilizado por
desconhecidos ter destruiu parte de suas roças, abriu uma estrada no fundo das
casas dos requerentes, a mando dos sojicultores. O caso foi comunidade à Comissão Estadual de Prevenção à
Violência no Campo e na Cidade - COECV, que requereu à Secretária de Segurança
Pública e Ministério Público do Maranhão, providências em relação às
ilegalidades cometidas.
Conforme relataram os trabalhadores rurais, pouco
depois, no dia 13 de dezembro de 2021, vários homens
desconhecidos, com uso de trator, a mando dos sojicultores, invadiram novamente
parte do território tradicional da comunidade e passaram a cercar, resultando
em destruição de alguns hectares de vegetação, e, no dia seguinte, 14 de
dezembro, uma pessoa, num caminhão, em atitude intimidatória, passou a rondar a
residência dos autores da ação por várias horas e somente parou com a chegada
de uma viatura da Polícia Militar.
Já em 20 de janeiro deste ano, os trabalhadores
rurais denunciaram, em petição judicial, que vários homens de uma empresa de
segurança, a serviço da Fazenda São Bernardo, de propriedade dos Introvini,
invadiram novamente parte da área destinada ao plantio das famílias locais,
causando medo e indignação entre os mesmos,
e pleitearam, ao final, uma liminar por meio do Juízo
especializado da Vara Agrária.
Diante das
provas e dos testemunhos constantes nos autos, a magistrada entendeu demonstrado
que eram os autores quem de fato exerciam a posse do bem litigado antes da área
lhes ser esbulhada e deferiu o pedido de liminar, abrindo vista para manifestação
do Ministério Público do Estado do Maranhão nos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, e, concomitantemente, determinou intimação da União, Estado e Município de Buriti/MA,
o INCRA e o ITERMA, para busca conjunta de uma solução para o conflito social.
A justiça também intimou, com o prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão
Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), coordenada pela
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, para
acompanhar o caso, e emitir relatório de situação, avaliando as medidas necessárias
a serem adotadas para proporcionar o deslinde mais adequado ao conflito,
inclusive mediando uma solução pacífica.
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