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STF DESARQUIVA AÇÕES CONTRA EX-MINISTROS DO GOVERNO FHC

Ex-ministros Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente.
Ações de improbidade administrativa foram arquivadas em 2008 por Gilmar Mendes, indicado para a corte pelo ex-presidente tucano. Agora, quase oito anos depois de ter determinado o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e reabriu as ações.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão feita no dia 15 de março pela retomada de duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-dirigentes do Banco Central. As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da turma. Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.
Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para desarquivar duas ações que tramitavam na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o Ministério Público pedia a responsabilização dos ministros pelas operações financeiras de aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central, em 1994, para socorrer instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre elas, os bancos Econômico e Bamerindus.
Em uma das ações, os ex-ministros e os diretores do BC Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco foram condenados a pagar conjuntamente cerca de R$ 3 bilhões de indenização. A outra ação não chegou a ser julgada.
Os ministros de FHC recorreram da sentença em 2002, por meio da Reclamação 2186, com o argumento de que a Justiça Federal não era foro competente para o julgamento – tarefa que, para os investigados, cabe ao STF, devido à prerrogativa de foro privilegiado conferida às autoridades envolvidas. Além do julgamento de mérito, o recurso pedia liminar suspendendo imediatamente o transcurso dos processos.
FHC: ações contra ministros de ex-presidente foram arquivadas, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes
Nomeado por FHC, Gilmar Mendes deferiu a liminar em 3 de outubro de 2002, três meses depois de tomar posse na corte. Em 22 de abril de 2008, na véspera de assumir o comando do STF, o magistrado determinou o arquivamento das ações – o juiz acatou a argumentação dos ministros de FHC a respeito do foro adequado para o julgamento, e alegou que os atos de improbidade administrativa em questão constituíam crime de responsabilidade, cabendo apenas ao Supremo tal deliberação. Além disso, Mendes considerou estratosférica a aplicação da multa de R$ 3 bilhões.
Por meio de agravo regimental, o então procurador-geral contestou a decisão de Gilmar Mendes em 12 de maio de 2008, cerca de 20 dias depois do arquivamento. Para Antônio Fernando de Souza, o caso em questão, de improbidade administrativa, não pode ser confundido com crime de responsabilidade – logo, no entendimento dele, a questão deve ser julgada pela Justiça Federal. Tal interpretação foi acatada pela 1ª Turma do STF no último dia 15, oito anos depois do recurso de Antônio Fernando – consequentemente, as ações retornaram para as duas varas de origem, votando a se tornar ativas.
                                                                                         *Da Agência Brasil & Congresso em Foco

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