Ex-ministros Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. |
Ações de improbidade administrativa
foram arquivadas em 2008 por Gilmar Mendes, indicado para a corte pelo
ex-presidente tucano. Agora, quase oito anos depois de
ter determinado o arquivamento de duas ações de reparação de danos por
improbidade administrativa contra ex-ministros do governo Fernando Henrique
Cardoso (1995-2002), o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu um recurso
apresentado pelo Ministério Público Federal e reabriu as ações.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão
feita no dia 15 de março pela retomada de duas ações de improbidade
administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra
(Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-dirigentes do Banco
Central. As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro Gilmar
Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da turma.
Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito
Federal.
Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso da Procuradoria-Geral da
República (PGR) para desarquivar duas ações que tramitavam na primeira
instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o Ministério Público pedia
a responsabilização dos ministros pelas operações financeiras de
aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central, em 1994, para socorrer
instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre elas, os bancos
Econômico e Bamerindus.
Em uma das ações, os ex-ministros e os diretores do BC Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo
Franco foram condenados a pagar conjuntamente cerca de R$ 3 bilhões de
indenização. A outra ação não chegou a ser julgada.
Os ministros
de FHC recorreram da sentença em 2002, por meio da Reclamação 2186, com o
argumento de que a Justiça Federal não era foro competente para o julgamento –
tarefa que, para os investigados, cabe ao STF, devido à prerrogativa de foro
privilegiado conferida às autoridades envolvidas. Além do julgamento de mérito,
o recurso pedia liminar suspendendo imediatamente o transcurso dos processos.
FHC: ações contra ministros de ex-presidente foram arquivadas, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes |
Nomeado
por FHC, Gilmar Mendes deferiu a liminar em 3 de outubro de 2002, três meses
depois de tomar posse na corte. Em 22 de abril de 2008, na véspera de assumir o
comando do STF, o magistrado determinou o arquivamento das ações – o juiz
acatou a argumentação dos ministros de FHC a respeito do foro adequado para o
julgamento, e alegou que os atos de improbidade administrativa em questão
constituíam crime de responsabilidade, cabendo apenas ao Supremo tal
deliberação. Além disso, Mendes
considerou estratosférica a aplicação da multa de R$ 3 bilhões.
Por meio
de agravo regimental, o então procurador-geral contestou a decisão de Gilmar
Mendes em 12 de maio de 2008, cerca de 20 dias depois do arquivamento. Para
Antônio Fernando de Souza, o caso em questão, de improbidade administrativa,
não pode ser confundido com crime de responsabilidade – logo, no entendimento
dele, a questão deve ser julgada pela Justiça Federal. Tal interpretação foi
acatada pela 1ª Turma do STF no último dia 15, oito anos depois do recurso de
Antônio Fernando – consequentemente, as ações retornaram para as duas varas de
origem, votando a se tornar ativas.
*Da Agência Brasil & Congresso em Foco
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.