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EX-PREFEITO DE PRIMEIRA CRUZ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE SUA GESTÃO PODE TER COMETIDO ASSÉDIO SEXUAL, APONTA O MINISTÉRIO PÚBLICO.

O ex-prefeito Urbano de Sousa Santos, do município de Primeira Cruz, e o ex-secretário de educação de sua gestão, Carlos Augusto Marques, foram condenados por contratação irregular de funcionária. O ex-secretário ainda é suspeito de assédio sexual.

Uma decisão proferida pelo juiz Raphael de Jesus Amorim, titular de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito de Primeira Cruz, Urbano de Sousa Santos, por irregularidade na contratação de uma funcionária na área da educação. A decisão também condenou o ex-secretário de Educação do Município, Carlos Augusto Marques.
A cidade de Primeira Cruz, situada a 169 km de Buriti/MA, é Termo Judiciário da Comarca de Humberto de Campos.
A pauta da matéria, improbidade administrativa, foi motivada por contratação irregular por parte do gestor municipal e pelo gestor da pasta da educação em Primeira Cruz. Aduz ainda a denúncia do Ministério Público que houve um suposto assédio sexual por parte do secretário junto à servidora contratada de maneira irregular.
“Constata a denúncia do MP que Carlos Augusto, enquanto secretário, exercendo seu poder, demitiu a servidora por que esta não teria cedido às suas investidas, implicando em ação de dano moral acatado pela Justiça do Trabalho”, diz a decisão judicial.
O ex-prefeito, quando intimado para manifestação prévia, manteve-se inerte. Já o ex-secretário manifestou-se, alegando inocência. De acordo com o magistrado, “a contratação/manutenção sem concurso público é ato nulo, e é enquadrado como sendo ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, que descreve no artigo 11 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Ao final, condenou ambos por improbidade, sendo as sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração de Urbano percebida enquanto prefeito à época da contratação irregular; e proibição de ambos contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ad qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
 * Da Assessoria de Comunicação da CGJ/MA

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