EX-PREFEITO DE PRIMEIRA CRUZ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE SUA GESTÃO PODE TER COMETIDO ASSÉDIO SEXUAL, APONTA O MINISTÉRIO PÚBLICO.
O ex-prefeito Urbano de Sousa Santos, do município
de Primeira Cruz, e o ex-secretário de educação de sua gestão, Carlos Augusto Marques,
foram condenados por contratação irregular de funcionária. O ex-secretário
ainda é suspeito de assédio sexual.
Uma decisão proferida pelo juiz Raphael de Jesus Amorim, titular de
Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito de Primeira Cruz, Urbano de Sousa
Santos, por irregularidade na contratação de uma funcionária na área da
educação. A decisão também condenou o ex-secretário de Educação do Município,
Carlos Augusto Marques.
A cidade de Primeira Cruz, situada a 169 km de Buriti/MA, é Termo
Judiciário da Comarca de Humberto de Campos.
A pauta da matéria, improbidade administrativa, foi motivada por
contratação irregular por parte do gestor municipal e pelo gestor da pasta da educação
em Primeira Cruz. Aduz ainda a denúncia do Ministério Público que houve um
suposto assédio sexual por parte do secretário junto à servidora contratada de
maneira irregular.
“Constata a denúncia do MP que
Carlos Augusto, enquanto secretário, exercendo seu poder, demitiu a servidora
por que esta não teria cedido às suas investidas, implicando em ação de dano
moral acatado pela Justiça do Trabalho”, diz a decisão judicial.
O ex-prefeito, quando intimado para manifestação prévia, manteve-se
inerte. Já o ex-secretário manifestou-se, alegando inocência. De acordo com o
magistrado, “a contratação/manutenção sem
concurso público é ato nulo, e é enquadrado como sendo ato de improbidade
administrativa, conforme a Lei 8.429/92, que descreve no artigo 11 que
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Ao final, condenou ambos por improbidade, sendo as sanções: suspensão
dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o
valor da remuneração de Urbano percebida enquanto prefeito à época da
contratação irregular; e proibição de ambos contratarem com o poder público ou
receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ad qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de três anos.
* Da Assessoria de Comunicação da CGJ/MA
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