Sérgio Damasceno foi preso
preventivamente em 17 de junho deste ano, na cidade de Araioses, pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e
prevaricação. Em depoimento à autoridade
policial ele negou toda acusação.
Foi negado, na última segunda-feira
(27), pelo desembargador (relator) José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJ/MA), o pedido de liberdade provisória (HC 28551/2016)
e relaxamento de prisão ao delegado de polícia Sergio Luís Rêgo Damasceno, preso em 17 de
junho deste ano no município de Araioses, a 205 km de Buriti/MA. (Clique Aqui e Relembre).
A prisão de Sérgio Damasceno foi
decretada pelo juiz José Pereira Lima Filho, Titular da Comarca de
Buriti, sob suspeito de
ter praticado atos irregulares que caracterizariam a suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação em sua passagem
no comando da Polícia no município no período de 2013 a 2015. Em depoimento à autoridade policial, o delegado preso negou toda acusação.
Nos autos, tanto o Juiz quanto
o Promotor de Buriti/MA alegam que o delegado teria prestado informações falsas
à Justiça sobre a apreensão de uma moto realizada em residência da vítima Antônio Lima da Conceição, popular
“Boca de Sacola”, morador do interior do município.
De acordo com a decisão do desembargador-relator
do pedido no Tribunal de Justiça do MA (TJ/MA), a defesa do delegado Sergio
Damasceno pediu que a prisão fosse substituída pela aplicação de medidas cautelares
e argumentou
que "muitos dos fatos descritos na
decisão que decretou a prisão preventiva dizem respeito a procedimentos
administrativos que tramitam na corregedoria de polícia, sem nenhuma indicação
de condenação ou trânsito em julgado”. Enfatizou, ainda, a defesa que o delegado seria
réu primário, com bons antecedentes e que não ofereceria risco à vítima.
No entanto, o desembargador José Luiz Almeida, relator do habeas corpus, rechaçou a versão da defesa e afirmou que a representação
contra o delegado tem “robusta documentação
comprobatória das alegações” imputadas a ele.
Ainda segundo o despacho do
relator, no processo (em segredo de justiça) que levou à sua prisão foi
noticiado que “o
investigado está envolvido na prática de crimes contra a administração
pública em geral, contra o patrimônio, crimes contra a liberdade pessoal,
dentre outras infrações”, e que a custódia cautelar (prisão preventiva)
seria para “garantia da ordem pública,
com fundamento na possibilidade concreta de reiteração delitiva”.
O relator
concluiu negando o pedido, mas o mérito do HC será submetido à análise da Corte
de Justiça de 2º Grau, para apronfundamento das alegações constantes nos autos.
VEJA ABAIXO
A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR
Quando trabalhou em Buriti a familia metralha deitaram e rolaram na criminalidade impunidade tal.
ResponderExcluirERA PRA TA PRESO HÁ TEMPOS DEMOROU MUITO.
ResponderExcluirParabéns ao senhor juiz "Moro" de Buriti. Com essas duas prisões que tiveram o habeas corpos negado, podemos ter uma idéia da sua competência e é em nome dela que pedimos a prisão e devolução de todo o dinheiro que esses vermes roubaram deste município. A secretária de educação tem um rombo. A secretária de saúde foi sucateada pelos secretários que por lá passaram e o atual também vai pagar.
ResponderExcluirTem que mandar prender também dr os esteleonatarios ,agiotas, vendedores de motos e carros clonados e alienados grileiros de terras lá no cartório também tem o esquema de fazer escrituras frias , não pelos donos mais pelos funcionários
ExcluirO que está havendo com esses juízes? Parece que eles, inexplicavelmente, começaram a atender aos pedidos da paciente população, que não suporta tanta corrupção.
ResponderExcluirParabéns aos excelentíssimos desembargadores, que estão mantendo atrás das grades, dois símbolos da corrupção institucionalizada da nossa acabada Buriti.
Este Delegado não é normal quanha mais de vinte mil reais se envolver com coisas tão pequenas para se prejudicar.
ResponderExcluir