DESEMBARGADOR DO TJ/MA NEGA HABEAS CORPUS A DELEGADO PRESO POR DECISÃO DO JUIZ DE BURITI/MA

Sérgio Damasceno foi preso preventivamente em 17 de junho deste ano, na cidade de Araioses, pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.  Em depoimento à autoridade policial ele negou toda acusação.
Delegado Sérgio Damasceno
Foi negado, na última segunda-feira (27), pelo desembargador (relator) José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), o pedido de liberdade provisória (HC 28551/2016) e relaxamento de prisão ao delegado de polícia Sergio Luís Rêgo Damasceno, preso em  17 de junho deste ano no município de Araioses, a 205 km de Buriti/MA. (Clique Aqui e Relembre).
A prisão de Sérgio Damasceno foi decretada pelo juiz José Pereira Lima Filho, Titular da Comarca de Buriti, sob suspeito de ter praticado atos irregulares que caracterizariam a suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação em sua passagem no comando da Polícia no município no período de 2013 a 2015. Em depoimento à autoridade policial, o delegado preso negou toda acusação.
Nos autos, tanto o Juiz quanto o Promotor de Buriti/MA alegam que o delegado teria prestado informações falsas à Justiça sobre a apreensão de uma moto realizada em residência da vítima Antônio Lima da Conceição, popular “Boca de Sacola”, morador do interior do município.
De acordo com a decisão do desembargador-relator do pedido no Tribunal de Justiça do MA (TJ/MA), a defesa do delegado Sergio Damasceno pediu que a prisão fosse substituída pela aplicação de medidas cautelares e argumentou que "muitos dos fatos descritos na decisão que decretou a prisão preventiva dizem respeito a procedimentos administrativos que tramitam na corregedoria de polícia, sem nenhuma indicação de condenação ou trânsito em julgado”. Enfatizou, ainda, a defesa que o delegado seria réu primário, com bons antecedentes e que não ofereceria risco à vítima.
 No entanto, o desembargador José Luiz Almeida, relator do habeas corpus, rechaçou a versão da defesa e afirmou que a representação contra o delegado tem “robusta documentação comprobatória das alegações” imputadas a ele.
Ainda segundo o despacho do relator, no processo (em segredo de justiça) que levou à sua prisão foi noticiado que “o investigado está envolvido na prática de crimes contra a administração pública em geral, contra o patrimônio, crimes contra a liberdade pessoal, dentre outras infrações”, e que a custódia cautelar (prisão preventiva) seria para “garantia da ordem pública, com fundamento na possibilidade concreta de reiteração delitiva”.
O relator concluiu negando o pedido, mas o mérito do HC será submetido à análise da Corte de Justiça de 2º Grau, para apronfundamento das alegações constantes nos autos.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR



Comentários

  1. Quando trabalhou em Buriti a familia metralha deitaram e rolaram na criminalidade impunidade tal.

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  2. ERA PRA TA PRESO HÁ TEMPOS DEMOROU MUITO.

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  3. Parabéns ao senhor juiz "Moro" de Buriti. Com essas duas prisões que tiveram o habeas corpos negado, podemos ter uma idéia da sua competência e é em nome dela que pedimos a prisão e devolução de todo o dinheiro que esses vermes roubaram deste município. A secretária de educação tem um rombo. A secretária de saúde foi sucateada pelos secretários que por lá passaram e o atual também vai pagar.

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    1. Tem que mandar prender também dr os esteleonatarios ,agiotas, vendedores de motos e carros clonados e alienados grileiros de terras lá no cartório também tem o esquema de fazer escrituras frias , não pelos donos mais pelos funcionários

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  4. O que está havendo com esses juízes? Parece que eles, inexplicavelmente, começaram a atender aos pedidos da paciente população, que não suporta tanta corrupção.
    Parabéns aos excelentíssimos desembargadores, que estão mantendo atrás das grades, dois símbolos da corrupção institucionalizada da nossa acabada Buriti.

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  5. Este Delegado não é normal quanha mais de vinte mil reais se envolver com coisas tão pequenas para se prejudicar.

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