HÁ 69 ANOS, A CONSTITUIÇÃO PROMULGADA EM HOMENAGEM
À ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DEU NOVO NOME À CORTE.
Era o ano de 1947. Pela primeira vez a suprema
Corte estadual seria chamada de Tribunal de Justiça do Maranhão. A nova
nomenclatura – instituída pela Constituição Federal de 1946, assinada pelo
então presidente da República, Eurico Gaspar Dutra – só passou a ser usada
pelos maranhenses um ano depois, com a Constituição do Estado do Maranhão,
promulgada em 28 de julho de 1947. Frisa-se: a data foi escolhida em homenagem
à adesão do Maranhão à Independência.
A população maranhense respirava os novos ares
da redemocratização brasileira, com o fim do governo de Getúlio Vargas, que em
1937, instituiu o Estado-Novo; fechou o Congresso, dissolveu os partidos
políticos e passou a governar de modo ditatorial até o final da Segunda Guerra
Mundial, em 1945.
A quinta Constituição do Brasil (1946),
bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das
liberdades individuais do cidadão, consagrando as garantias expressas na
Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Entre seus
dispositivos básicos estava a separação dos três poderes.
Em consonância com a Carta Magna, em 28 de
julho de 1947, a mesa da Assembleia Constituinte, formada por representantes
eleitos pela população maranhense, promulga a Constituição do Estado do
Maranhão.
Conforme a nova legislação, o Poder Judiciário
seria exercido pelo Tribunal de Justiça, composto de oito desembargadores, além
do Tribunal do Júri, juízes de Direito, e instituições correlatas.
“Essa
Carta, liberal (...) foi considerada um primor de técnica legislativa, honrando
a Constituinte que votara e os novos horizontes que se abriam para o livre
exercício da plenitude democrática”, descreve o desembargador aposentado e pesquisador, Milson Coutinho, em
seu livro “História do Tribunal de Justiça do Maranhão” (1999).
Segundo Coutinho, a competência do Poder
Judiciário se abria em moldes democráticos, restabelecendo-se as suas antigas
prerrogativas. Entre essas, competia ao Tribunal processar e julgar nos crimes
comuns o Governador do Estado e respectivos Secretários de Estado, juízes de
Direito, e mais autoridades catalogadas entre as que se sujeitavam à
competência da Corte de Justiça.
O Tribunal e suas terminologias - Desde
sua instalação como terceiro Tribunal do Brasil, em 04 de novembro de 1813, a
Justiça maranhense recebeu diversas terminologias, que evoluíram juntamente com
as Constituições. Nasceu como “Tribunal da Relação do Maranhão”, criado pela
resolução do Rei D. João VI, de Portugal, em 1811, que jurisdicionava do Ceará
ao Amazonas, e extinto com a proclamação da República, em 1889.
Depois, na sequência das Cortes colegiadas,
recebeu os títulos de "Superior Tribunal de Justiça" (1891);
"Corte de Apelação" (1934); "Tribunal de Apelação" (1937) e
finalmente "Tribunal de Justiça", a partir de 1947.
Marco na trajetória do Tribunal de Justiça - No
dia 7 de março de 1948, o presidente Eurico Gaspar Dutra inaugura a sede
própria do Tribunal de Justiça do Maranhão – o Palácio da Justiça "Clóvis
Bevilacqua". Localizado na Praça D. Pedro II, o prédio de fachada
neoclássica, teve sua construção iniciada pelo interventor Paulo Ramos e
concluída pelo governador Sebastião Archer.
Segundo informações de jornais daquele ano,
além do presidente da República, na solenidade inaugural discursaram o
desembargador Joaquim Santos, presidente do Tribunal e Aldroaldo Mesquita,
ministro da Justiça. Outras autoridades presentes foram os desembargadores
Costa Fernandes, Teixeira Júnior e Pires Sexto, e o senador Victorino Freire.
Ressalta-se que Victorino Freire foi um dos
articuladores da campanha do general Eurico Dutra – de quem era amigo pessoal –
à presidência da República.
Foram muitos os títulos, ao longo dos 200 anos
de história do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas sempre na tentativa de
cumprir um objetivo único: garantir a Justiça à sociedade maranhense,
contribuindo para o fortalecimento da democracia no Estado.
"Respaldado
em Lei Fundamental, protegido por um regime que o general Dutra segurou e
defendeu, o Tribunal de Justiça, iniciava, a partir de 1947, sua caminhada
(...), ora sob embaraços internos, ora envolvido nas malhas finas da política
de partidos, ora engolfado em paixões inconsequentes, ora, finalmente,
cumprindo sua missão constitucional", assinala o ex-presidente da Corte (2004-2005), desembargador
Milson Coutinho.
NOSSA HISTÓRIA - A série "Nossa
História" se propõe a resgatar atos e fatos relacionados a datas
históricas do Poder Judiciário do Maranhão, a terceira corte mais antiga do
Brasil, instalada em 4 de novembro de 1813.
*Da Assessoria de Comunicação do TJMA
O PODER JUDICIARIO É O PODER DA MOROSIDADE DA JUSTIÇA E UMA DITADURA CONTRA AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM PRESA POR ABUSO DE PODER VERDUGO.UM HC QUE OS JURISTAS EM LIVROS DIZEM SE A PESSOA ESTIVER SOFRENDO AMEAÇA OU PRISÃO ILEGAL PODER REQUERER AO PODER JUDICIARIO UM HC ATÉ NUN PAPEL DE CARTEIRA DE CIGARROS QUE SERA CONCEDIDO E CESSA O ABUSO E A PRISÃO ILEGAL.HESTORIA PRA BESTA LER E ACREDITAR É INADMISSIVEL UM PEDIDO DE UM HC SER APRECIADO O PEDIDO DE LIMINAR EM 15 OU 20 DIAS E O MERITO EM 35 OU 50 DIAS.ESTE PODER DO CORPORATIVISMO ENTRE OS PARES QUE NÃO ADMITEM QUE ERRAM POIS SE ACHAM DESUS.A LEI DIZ QUE TODAS PESSOAS PODEM TEREM ACESSO A JUSTIÇA ISSO É MENTIRA NÃO PODEM TER ACESSO AS VEZES DE ENTRAR O PREDIO DESSE PODER QUANDO LHE FALTA UMA CASA O GUARDA NÃO DEIXAM ENTRAR, IMAGINE PRA FALAR COM UM JUIZ.ISTO SE CHAMA OS PARADIGMAS DO PODER JUDICIARIO ESTA FALTA DE ACESSO.
ResponderExcluirEM TEMPO, CORRIJO POR FALTA DE UMA CALÇA E NÃO CASA.
ResponderExcluirO PODER JUDICARIO É PIOR DOS TRES EXISTENTE.QUEM PODE LEGISLAR É O PODER LEGISLATIVO,ISTO DIZ QUE É ELABORAR LEIS.O PODER JUDICIARIO ESTAR LEGISLANDO TAMBEM, AI TESMOS SUMULOS PARA TODOS OS GOSTOS,ISTO É INCONSTITUCIONAL IMORAL E ILEGAL.
ResponderExcluirCorrijo sumulas e não sumlos
ResponderExcluirGente o António flora ja vai descartar o Naldo da candidatura alegando que o nome dele está escandalizado por conta do suposto assassinato de Alex e Kaleu mais eu ja sabia q era golpe
ResponderExcluirO PODER JUDIARIO É tão podre e parcial que Lula recorreu a ONU de Tata perseguição.
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