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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO DE BOM JARDIM POR USO IRREGULAR DE RECURSOS DO FUNDEF

Após ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou ANTÔNIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO, ex-prefeito de Bom Jardim (MA), cidade a 384 km de Buriti/MA. Durante a gestão do acusado, no exercício financeiro de 2005, o município recebeu recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que foram aplicados de forma irregular.
De acordo com a ação oferecida pelo MPF, diversas irregularidades na aplicação dos recursos federais foram constatadas. O ex-prefeito não aplicou o mínimo de 60% em gastos com a remuneração de profissionais do Magistério, não comprovou a despesas e houve divergência entre o valor das ordens de pagamento e das notas de empenho. Essas condutas na liberação de recursos mostram que o ex-gestor municipal não observava as normas para o uso e assim, agia em desconformidade com a lei.
Segundo o juiz federal da 5º Vara, Antônio Roque não cumpriu as obrigações de representante do município de Bom Jardim que assumiu ao receber os recursos federais. “Estas condutas mostraram-se lesivas ao erário do município de Bom Jardim e assim, ao patrimônio do Fundef”.
Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Antônio Roque Portela de Araújo pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito de Bom Jardim foi condenado a ressarcir quase sete milhões de reais aos cofres do Fundef e ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do ressarcido.
O número do processo para consulta na JF/MA é 0002111-32.2009.4.01.3700

 (Do MPF)

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