Após ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou ANTÔNIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO,
ex-prefeito de Bom Jardim (MA), cidade a 384 km de Buriti/MA. Durante a gestão do acusado, no
exercício financeiro de 2005, o município recebeu recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
que foram aplicados de forma irregular.
De
acordo com a ação oferecida pelo MPF, diversas irregularidades na aplicação dos
recursos federais foram constatadas. O ex-prefeito não aplicou o mínimo de 60%
em gastos com a remuneração de profissionais do Magistério, não comprovou a
despesas e houve divergência entre o valor das ordens de pagamento e das notas
de empenho. Essas condutas na liberação de recursos mostram que o ex-gestor
municipal não observava as normas para o uso e assim, agia em desconformidade
com a lei.
Segundo
o juiz federal da 5º Vara, Antônio Roque não cumpriu as obrigações de
representante do município de Bom Jardim que assumiu ao receber os recursos
federais. “Estas condutas mostraram-se lesivas ao erário do município de Bom
Jardim e assim, ao patrimônio do Fundef”.
Dessa
forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Antônio Roque
Portela de Araújo pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo
período. Além disso, o ex-prefeito de Bom Jardim foi condenado a ressarcir
quase sete milhões de reais aos cofres do Fundef e ao pagamento de multa civil
correspondente ao valor do ressarcido.
O número do processo para consulta na JF/MA é 0002111-32.2009.4.01.3700
(Do MPF)
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