Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Buriti, em 2013, levou a Justiça a condenar o ex-presidente da Câmara Municipal
RAIMUNDO
NONATO MENDES CARDOSO, popular Raimundo
Camilo, por improbidade administrativa.
De
acordo com a Ação Civil Pública, o ex-vereador, que no período de janeiro a
outubro de 2009 ocupou a presidência da Câmara do município, teve suas contas reprovadas
no pelo TCE no Acórdão nº 690/2011, por alterações orçamentárias sem respaldo
legal, gasto na folha pessoal acima do limite constitucional, ausência de
procedimento licitatório para aquisições e não emissão de DANFOP em notas
fiscais.
O Ministério
Público apontou na ação que um carro a diesel foi locado para Câmara, porém o combustível
adquirido era gasolina, gasto de R$ 1.275,00; houve compra de material de
consumo sem licitação no valor de R$ 30.418,79; além de ter recebido
renumeração acima do teto, sendo o valor a mais R$ 45.207,20. O prejuízo total causado aos cofres municipais
foi de R$ 169.875,48 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco
reais, e quarenta e oito centavos).
Na sentença, o juiz afirma que “chega a ser inacreditável, mas,
desgraçadamente, foi a realidade da administração do agente como Chefe da Casa
do Povo de Buriti”. Anotou,
então, que a prática dos atos descritos na petição
inicial da Promotoria restou cabalmente
demonstrada: “A realidade demonstra que durante o exercício do cargo de Presidente
da Câmara dos Vereadores de Buriti o requerido simplesmente descumpriu todo o
arcabouço normativo relativo a Licitações, Responsabilidade Fiscal, Finanças
Públicas e Previdência Social. Restou cabalmente demonstrada a prática dos atos
descritos na petição inicial”.
Na decisão, o juiz José Pereira Lima Filho condenou
Raimundo Camilo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 169.875,48),
corrigido pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês, e ao pagamento de
multa de duas vezes o valor do dano (R$ 339.750,90). O ex-vereador também teve
seus direitos políticos suspensos por oito anos e fica impossibilitado de
contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A íntegra da sentença encontra-se
publicada às páginas 844 a 846 da edição de nº 167/2018 do Diário da Justiça
Eletrônico, publicado em 17/9/2018.
Nenê mourao comeu foi o fígado dele kkkkk
ResponderExcluirCamilo não tem nada de besta,ele tá com um olho fechado outro no cofre da prefeitura
ResponderExcluirEsse "elemento" é altamente arrogante quando no poder, agora você vai conhecer a lei republicana, e ainda, que na administração pública não há lugar para ignorante.
ResponderExcluiro atual presidente gateiro não vai apresentar as contas da gentão passada
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