Com tramitação há 123 anos, STJ julga nesta terça-feira 27 processo da princesa Isabel contra a União para reaver o Palácio Guanabara
A disputa começou quando Princesa Isabel e o
marido, o Conde D'Eu, se recusaram a deixar a propriedade após a proclamação da
República, em 1889, e foram despejados à força pelo Exército, em 1894. No ano
seguinte, a princesa entrou na Justiça para reaver o patrimônio.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fará uma viagem
de 123 anos no tempo durante a sessão desta terça-feira (27) ao julgar o
processo mais antigo tramitando nas cortes do Brasil.
Na ação de 1895, Isabel Cristina Leopoldina Augusta
Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança Bourbon e Orleans, mais conhecida
como Princesa Isabel, requer a posse e a propriedade do Palácio Isabel – atual
Palácio Guanabara, sede do governo fluminense – que fica no bairro de
Laranjeiras, no Rio de Janeiro. As informações são da reportagem de Carolina Brígido, no jornal O Globo.
A disputa começou quando Princesa Isabel e o
marido, o Conde D’Eu, se recusaram a deixar a propriedade após a proclamação da
República, em 1889, e foram despejados à força pelo Exército, em 1894. No ano
seguinte, a princesa entrou na Justiça para reaver o patrimônio.
Hoje, os herdeiros da família imperial não querem
mais o Palácio Guanabara de volta, mas sim uma indenização por seus
antepassados terem sido expulsos de lá quando o Império foi substituído pela
República.
A causa chegou a ser considerada prescrita — ou
seja, não poderia mais ser julgada, em função do grande intervalo de tempo
passado. No entanto, em 1979, o extinto Tribunal Federal de Recursos reconheceu
a ausência de prescrição, e os processos foram reabertos.
Leia a reportagem na íntegra.
Da Revista Fórum
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.