A DIMENSÃO CONSTITUCIONAL DA
CULTURA
Não há dúvida de que a cultura tem dimensão constitucional, por
força de preceitos expressos e específicos contidos na Constituição Federal.
Ali está consignado, entre outras regras, que o Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional,
além do que deverá apoiar e incentivar a valorização, a difusão das
manifestações culturais, bem como proteger as manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes
do processo civilizatório nacional. A maior Lei do País conduz o intérprete a
concluir que o objetivo da política cultural é o desenvolvimento nacional, por
isso que exige a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas
múltiplas dimensões. Não sem razão, o Sistema Nacional de Cultura deve ser
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa.
Ao fim e ao cabo, o legislador constituinte deixou regrado que a CULTURA
contribui com o desenvolvimento humano, social e econômico. Se assim não fosse,
não teria estabelecido princípios norteadores para as ações
públicas, entre os quais se destacam: a diversidade das expressões culturais; a
universalização do acesso aos bens e serviços culturais; o fomento à produção,
difusão e circulação de conhecimento; e a democratização dos processos
decisórios, com participação e controle social.
Como se vê, a Carta Magna é suficientemente
elucidativa quanto à política da cultura no Brasil. Não há espaço para
devaneios retóricos a respeito da constitucionalização da Cultura. Nesse
contexto, atrevo-me a sustentar que o acesso à cultura se insere na configuração
de lazer,
que também tem dimensão constitucional.
O que me inspira esta abordagem, no entanto, é
a instabilidade
na administração. O governo atual - legítima e democraticamente escolhido pelo
povo, em 2018 -, fez um ano, e o principal órgão responsável pelas políticas culturais
tem passado por processos de mutações impactantes. O Ministério foi
transformado em Secretaria, além do que já houve sucessivas substituições de
titulares. Em um ano apenas, já assumiram a Pasta três Secretários; o quarto passa
por um processo de escolha, cuja definição está sendo submetida a um inusitado
“noivado”. A indicação de uma famosa
atriz permite o eco de comentários positivos e negativos. Enquanto não se
consuma o “casório” (termo empregado pela própria convidada), a sociedade
aguarda e a política cultural patina. Ainda que essas metáforas façam parte de
um “jogo midiático”, o certo é que, até o momento em que redijo este texto, o
órgão está sem gestor e programa definidos.
A imprensa revela que a atriz convidada buscou
inteirar-se da estrutura funcional da Secretaria de Cultura. Pode ser um bom
sinal. Contudo, paira no ar a dúvida sobre qual será a sua postura à frente da
Pasta, porque, em vídeo viralizado nas redes sociais, a talentosa atriz aparece
como personagem, em matéria de propaganda eleitoral, emprestando o seu indiscutível
prestígio, pregando respeito às instituições e às liberdades de expressão e à criação
artística, combatendo a censura e proclamando o direito do “público” de
aprovar, prestigiar, criticar e detonar a produção artística. Com
expressão de convicção, a protagonista do filmete afirma que a
arte tem que ser livre e que reprimir a criação artística é ditadura.
Oxalá o seu desempenho seja pautado nessas balizas. Tomara!
SOBRE O AUTOR
BENEDITO FERREIRA MARQUES nasceu no dia 11 de novembro de 1939, no povoado Barro Branco, no município de Buriti/MA. Começou seus estudos em escola pública e, com dedicação, foi galgando os degraus que o levariam à universidade. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1964), especialista em Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial; mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1988); e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente nos seguintes temas: direito agrário, reforma agrária, função social, contratos agrários e princípios constitucionais. NA Universidade Federal de Goiás, foi Vice-reitor, Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Agrário e Diretor da Faculdade de Direito. Na Carreira de magistério, foi professor de Português no Ensino Médio; no Ensino Superior foi professor de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial, sendo que, de 1976 a 1984, foi professor de Direito Civil na PUC de Goiás. Acompanhou pesquisas, participou de inúmeras bancas examinadoras de mestrado, autor de muitos artigos, textos em jornais, trabalhos publicados em anais de congressos, além de já ter publicado 12 livros, entre eles “A Guerra da Balaiada, à luz do direito”, “Marcas do Passado”, “Direito Agrário para Concursos”; e “Cambica de Buriti”; entre outros.
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