Em ofício ao Comando do Destacamento de Buriti (MA), Promotoria de Justiça requisita fiscalização da PM para cumprimento dos decretos estadual e municipal, ambos de prevenção à covid-19

O Promotor de Justiça da Comarca de Buriti, Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, oficiou, no último dia 23 de março, o Comandante do Destacamento da Policia Militar (DPM) de Buriti/MA, sargento Raimundo Sampaio, para que a polícia continue exercendo fiscalização rigorosa no Município, com o objetivo de impedir o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas e estabelecimento congêneres durante o período de 15 (quinze) dias, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº. 35.677, de 21 de março de 2020, (que estabeleceu medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus) e no Decreto Municipal nº. 350/2020- GP (que dispõe sobre as Medidas do Município de Buriti para o Enfrentamento e Prevenção da Transmissão da COVID-19).
No ofício encaminhado, o Ministério Público acrescentou que o descumprimento das medidas previstas poderá ensejar em aplicação de sanção penal.
Leia abaixo a íntegra do Ofício nº 37/2020.


Comentários

  1. É BOM FISCALIZAR O COMERCIO DO PREFEITO POIS O PREÇO DAS MERCADORIAS JÁ TIVERAM AUMENTO MUITO RÁPIDO,,, O LEITE DE CAIXA AUMENTOU QUASE 1 REAL NO PRAZO DE 4 DIAS SEM FALAR DAS OUTRAS COISAS CADE OS FISCAIS ,,,,NAO É POR QUE É DO PREFEITO DEVEMOS FECHAR OS OLHOS NÃO...

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  2. o pior de todos foi o rafael mesquita nao fez nada tambem.

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