Justiça Eleitoral de Buriti (MA) determina que Facebook retire do ar o perfil “@anonymousburiti” por ataques ao candidato Arnaldo Cardoso (PL) e dá prazo de 10 dias para apresentação de autoria da página
Juiz deu 2 (dois) dias para página ser removida e 10 dias
para fornecimento das informações como número de IP da conexão do cadastro
inicial e de uso Instagram, e-mail, telefone, nome e sobrenome, data de
nascimento e outros dados que ajudem na identificação do titular da página.
A Justiça Eleitoral de Buriti (MA), por meio da 25ª Zona Eleitoral, determinou, na última terça-feira 13/10, que o Facebook retire do ar o perfil “@anonymousburiti” que está no Instagram. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Galtieri Mendes de Arruda, titular da Comarca da cidade. A representação da COLIGAÇÃO JUNTOS POR UM BURITI MELHOR, que tem Arnaldo Cardoso (PL) e de Jenilson Gouveia (Patriotas), respectivamente, como candidatos a prefeito e vice, alegou que o perfil falso estaria realizando propaganda eleitoral negativa na internet com ataques a pessoas ligadas à chapa.
De acordo com a Representação,
o perfil falso “@anonymousburiti” utiliza-se da rede social Instagram para publicar reiteradas postagens
de cunho eleitoral cujo único objetivo seria depreciar a honra e a imagem do
candidato à prefeitura de Buriti, senhor Arnaldo Cardoso. Para os advogados da
Coligação, “o dono da página fake faz questão de enfatizar que seu perfil
trata de política e eleição em Buriti e viria publicando reiteradas postagens ofensivas,
de teor inverídicos e depreciativos” e que Arnaldo “se tornou
alvo de violenta ação imoral que disseminaria conteúdos ofensivos de forma
anônima, que poderá afetar o equilíbrio do pleito e comprometer a lisura do
processo eleitoral.”
O perfil fake possui
514 seguidores e segue outros 1000 perfis do Instagram, o que para coligação, “demonstraria
o seu potencial de alcance e capacidade de influência em um município de
pequeno porte.” Daí, os advogados
entraram com um pedido de liminar para remoção imediata das postagens do
perfil anônimo e pela quebra de sigilo de dados para identificação do autor.
Juiz
eleitoral de Buriti entendeu que se trata de propaganda irregular, uma vez que as “as frases construídas pelo perfil
combatido, claramente, indicam predisposição político-partidária, uma vez que
confeccionado em contexto envolvendo candidata ao cargo de Prefeito do
Município de Buriti - MA, durante a campanha eleitoral. É possível perceber,
por ora, supostos elementos de que o perfil combatido seja falso, já que
identificado apenas pelo codinome @anonymousburiti, com uso de imagens
extraídas da internet, contendo apenas postagens de cunho políticoeleitoral.”
“Esses indícios, aliados
a outros aspectos circunstanciais do caso concreto, podem levar a crê, nesse
momento, que se trata de perfil falso, mas que precisa ser melhor averiguado. Como
se percebe, o primeiro requisito para a concessão de tutela de urgência pretendida
se encontra presente, qual seja, a probabilidade do direito alegado pela parte
representante, dada a fundamentação acima elencada.”, completa o juiz Galtieri de Arruda.
Na
decisão, que o CORREIO BURITIENSE teve acesso, por perigo de dano das postagens ofensivas permanecerem no ar e Arnaldo
Cardoso sofrer influência negativa e ilícita no âmbito de sua candidatura, o juiz deferiu e
intimou o representante do FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA (empresa
administradora do Instagram no Brasil) para que, no prazo de 2 (dois) dias, promova a remoção do conteúdo
contido nas seguintes URLs:
1. https://www.instagram.com/p/CEu5_-ahjmq/
2. https://www.instagram.com/p/CDzXavZhi6h/
3. https://www.instagram.com/p/CExtjZcB3ma/
4. https://www.instagram.com/p/CEqDMqLlUko/
Além
disso, o juiz concedeu um prazo de 10 dias para que o Facebook forneça à
Justiça Eleitoral informações referentes
ao usuário do perfil ““@anonymousburiti”, tais como dados cadastrais do
usuário do perfil (e-mail, telefone, nome e sobrenome, data de nascimento e
outros dados que ajudem na identificação do titular da página); IP (internet protocol), Portas de Início e
Final do usuário do perfil que acessou nos dias 12/08/2020; 02/09/2020 e
04/09/2020; com o relatório de login e logout em horas, minutos e segundos; e mensagens
instantâneas trocadas pelo perfil no período de 10/08/2020 até 04/09/2020.
CONFIRA A DECISÃO:
ESSE BABACA DONO DO PERFIL DEVERIA IR PRESO SÓ ASSIM PARA APRENDER A SER HOMEM
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