EM AÇÃO PROPOSTA PELO SIGMEMA, JUSTIÇA CONDENA O MUNICÍPIO DE BURITI (MA) A PAGAR GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS AOS GUARDAS MUNICIPAIS
O valor terá impacto de quase 1 Milhão de reais em retroativo e melhorias salariais para os GCMs.
Uma importante decisão para os guardas municipais de Buriti-MA foi
tomada na última quarta-feira 19/1 pela Justiça. Numa ação impetrada pelo
advogado Aldy
Silva Saraiva Junior, representante do Sindicato das Guardas Municipais
do Estado do Maranhão (SIGMEMA), em 2019, o município foi condenado a pagar direitos
dos servidores constituídos em lei, como gratificações e adicionais, que vinham sendo negados
aos guardas municipais. O valor chega a quase R$ 1 milhão a
favor dos GCMs, o que deve aumentar significativamente os seus vencimentos.
Servidores da Guarda de Buriti-MA obtiveram importante vitória |
Em sua petição, Aldy Júnior constatou que o poder público de Buriti
estava deixando de cumprir direitos dos 18 (dezoito) guardas do quadro atual do município,
pagando uma remuneração de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescida de R$
180,00 (cento e oitenta reais) de gratificação de produtividade, o que
totalizaria R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais). Ele frisou ainda que a legislação que criou a
Guarda Municipal teria assegurado uma gratificação de até 60% (sessenta por
cento) sobre o valor do vencimento inicial, para as atividades operacionais de
risco ou de maior complexidade para seu desempenho e que, após o início da
vigência da Lei que criou a Guarda Municipal de Buriti – MA, teria sido editado
o Decreto nº. 10/2009, estabelecendo as gratificações de 40% sobre o vencimento
padrão, adicionais de risco de vida de 30%, atividade noturno de 25% e insalubridade
de 20%.
Citada, a defesa do
Município de Buriti contestou ação alegando a incompetência da justiça estadual
para processamento da demanda e, no mérito, informou que a Lei Federal nº.
12.740/2012 reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao
adicional de periculosidade, mas que seria expressamente vedada a sua cumulação
com os adicionais de insalubridade e periculosidade da Lei. Pontuou que “o
adicional de periculosidade seria um valor devido ao servidor público Guarda
Municipal, consoante condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Pontuou que o valor do adicional de periculosidade seria o salário base do
empregado acrescido de 30% (trinta por cento), sem quaisquer acréscimos
resultantes, porventura das gratificações existentes. Asseverou que
aplicar-se-ia o adicional de periculosidade ao servidor Guarda Municipal
exposto regularmente com a situação de risco e, por tratar-se de vantagem
pecuniária de caráter transitório, cessaria o adicional de periculosidade no
momento em que o guarda deixasse de exercer a função, bem como no caso de
afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou
acidente de trabalho.”
Na sentença proferida, o
Juiz Galtieri Mendes de Arruda, Titular da Vara Única de Buriti, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e decidiu que o Município tem de pagar aos guardas
municipais sindicalizados, que comprovarem tal situação na data do ajuizamento
da ação, o valor remuneratório correspondente aos adicionais de periculosidade
(40%), atividade noturna (25%), insalubridade (20%) e aos que exercerem a
função de inspetor (40%), dos últimos 5 (cinco) anos, contados do ajuizamento
da ação, durante os meses que efetivamente estiveram em exercício e tendo por
base o valor da remuneração paga nos períodos; e que os valores deverão ser
apurados em liquidação de sentença e acrescidos de juros de mora conforme os
aplicados para remuneração da caderneta de poupança, contados da citação e correção
monetária pelo IPCA, a partir da data que as efetivas verbas eram devidas.
O magistrado fixou a obrigação de implantar, conforme a comprovação do exercício da função, os adicionais de periculosidade (40%), atividade noturna (25%), insalubridade (20%) e aos que exercerem a função de inspetor (40%), com base na remuneração base dos guardas municipais, aos servidores representados pelo sindicato na data do ajuizamento da ação. A obrigação deverá ser cumprida em até 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado. Por fim, ele condenou ainda o Município ao pagamento de honorários ao patrono da parte autora.
O município pode recorrer da decisão.
Como consequência da decisão judicial, os salários dos Guardas que não
passavam de R$ 1.300,00, na época da ação, agora deve superar os R$ 3.000, além
do retroativo dos últimos 5 (cinco) anos anteriores.
Ouvido pelo CORREIO BURITIENSE, Aldy Jr destacou a importância do
resultado judicial para os servidores: “Para mim o mais importante é o
reconhecimento do direito dos servidores, o reflexo desta decisão para os
funcionários públicos de toda a Região e o exemplo positivo da luta pelo
cumprimento da lei”.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
SO FALTAVA ESSA, ESTES GUARDAS MUNICIPAIS QUE NADS FAZEM A NÃO SER COMER A CUSTA DO MUNICÍPIO AINDA QUERENDO MAIS, ARNALDO BOTA ESSES INÚTIL PARA TRABALHAR.
ResponderExcluirARNALDO COLACA ESSES PREGUIÇOSOS NO BÊCO DO HERBERT, NO NETO BORGES, NA FRENTE DO CENTRO DE SAUDE E NA SAIDA DE MOCAMBINHO PRA ORGANIZAREM O TRÂNSITO E CADA QUAL DE MOTO TIREM AS MORDOMIAS DELES QUE SO QUEREM ANDAM PASSEANDO DE CARRO
Chupa neném, vai estuda que vc chega lá 😂
ExcluirConcordo,esses pontos necessitam desse serviço com urgência.
ExcluirTu é o Primeiro á ser pego.
ExcluirCHUUUUUPA NALDO BATISTA QUE FOI ATRÁS DO PROMOTOR QUE QUASE SE APOSENTA EM BURITI! CHUUUUPA ARNALDO ENGANOSO QUE ABRIU AS PERNAS PARA A GUARDA DE CHAPADINHA, GANHOU UMA MOTO E AGORA AFUNDOU AS CONTAS COM ESSA AÇÃO. CHUUUUPA MANÉ!
ExcluirEsses Guardas Municipais de Buriti estão ganhando bem.Nada de aumentar salário deles. Os melhores Guardas municipais de Buriti, foram Caser,Liga e Valdemar, andavam a pé,de cavalos e jumentos, resolviam tudo com salário que ganhavam e não reclamavam. Agora esses Guardas só andam passeando de carro não vigiam NADA,querem ser polícias sem ser.
ResponderExcluirQuanta impocrisia neste comentários pra quem não sabe de nada tudo é fácil,..
ResponderExcluirNão deveria nem existir Guarda Municipal. Afinal já eles estão exercendo atividades de riscos é só colocar eles exclusivamente para guardar o patrimônio público, ou seja, coloca eles de vigia. Pronto tá resolvido. Agora dinheiro que poderia ir prá Saúde, Educação, etc...vai prá o Bolso desses preguiçosos.
ResponderExcluirUm contingente muito alto 18 guarda NADA, somente pŕejuizo para Município.
ExcluirTu fala isso é porque anda errado na Cidade,deixa os Guardas municipais fazer o serviço deles mal informado (vai estudar pra ser um guarda também,Analfabeto de carteirinha.
ExcluirVai estudar pra ser pelo menos um zelador de matadouro,se tem Guarda Municipal é porque eles estudaram.
ExcluirÉ guardas municipais se vocês estudaram então foi no colégio do Naldo Batista pois vocês são mal educados e arrogantes e fazem tudo errado pois vocês estão aí para defenderem patrimônio público do município e vocês querem é ser polícia, vão estudar a legislação de vocês bandos de otários.
ExcluirVcs estão é com dor de cotovelo.
ExcluirSAO MUITO FOLGADOS ESSES INÚTIL QUERENDO AUMENTO, VÃO TRABALHAR SEUS INÚTIL ORGANIZEM O TRÂNSITO DE NOSSA CIDADE QUE É PRA ISSO QUE VOCÊS ESTÃO AI E NÃO PRA QUEREREM SEREM POLICIAIS,SE QUEREM MAIS DINHEIRO VÃO PARA O PENDÃO QUEBRAR MILHOR FOLGADOS
ResponderExcluirVÃO ESTUDAR QUE É MELHOR PRA VCS,
ExcluirDeixa os os Guardas municipais se eles estão aí foi porque eles estudaram.
ExcluirSe tivessem estudado não seriam GUARDA MUNICIPAL.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Grande coisa.kkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirQuem estuda não quer ser Guarda Municipal.kkkk
ExcluirEstudar pra ser Guarda.kkkkkk
ExcluirResolvido, Aparti de fevereiro todos os guardas municipais vão ganhar um troféu 🏆 de preguiçosos...
ResponderExcluirPorque que vcs no fala isso na frente deles.
ExcluirEstou falando na frente deles e na sua frente também. Ou você estar de costas lendo essa mensagem?
ExcluirE civis russos em retirada.
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