ESPAÇO ABERTO - Tombamento de Altar. Por Benedito Ferreira Marques


       TOMBAMENTO DE ALTAR

                           *Por Benedito Ferreira Marques

         Certa feita, produzi um texto a que intitulei A dimensão constitucional da cultura, destinado à publicação no “Correio Buritiense”, de responsabilidade do conterrâneo Aliandro Borges. Realcei, ali, a importância da preservação de valores culturais como instrumento da política de desenvolvimento nacional. E não o fiz sem objetivo mediato: conscientizar os conterrâneos de Buriti-Maranhão sobre os valores culturais e artísticos daquela terra, com população emergida no século 19 (XIX), às margens do riacho “Tubi”. Independentemente de se saber quem iniciou a povoação daquele lugar – se a dona de engenho de cana-de-açúcar, chamada Inácia Vaz, ou outra pessoa -, certo é que há culturas a preservar; e não apenas valores culturais, mas também artísticos, a partir de casarões de mais de um século, o altar-mor da Igreja Matriz, o Cine Teatro Municipal (edificado em 1951) e tantos outros. Esses monumentos retratam épocas e traduzem fatos, cujos registros devem se projetar para as futuras gerações.

         Essas considerações são frutos de minhas elucubrações que emergem do saudosismo justificado, em momentos de nostalgia profunda, a que me entrego nas paragens distantes onde me encontro (Goiânia - Goiás), há meio século. Dou a conhecer essas reflexões, porque se sustentam na vontade de contribuir com os destinos de minha terra natal. Nesse pensar quase diário que minha memória aguça, concebo ideias aparentemente extravagantes, como, por exemplo, edificar a sede própria da Academia Buritiense de Artes, Letras e Ciências (ABALC), no terreno onde fora instalado o velho gerador de energia elétrica, limitada a curto período de 18 a 22 horas. A iluminação que ali era produzida substituir-se-ia pela luminosidade intelectual dos buritienses contemporâneos e futuros. Isso não é impossível. Enquanto não se construísse a sede própria da ABALC, o Cine Teatro Municipal de Buriti poderia ser objeto de concessão de direito real de uso, por período razoável, adaptando-se o local não apenas para abrigar os órgãos diretivos da entidade, mas também para viabilizar encontros culturais, lançamentos de livros, fomento a uma biblioteca e outros fins. Parecem sonhos irrealizáveis, mas não o são. Basta juntar o querer-fazer e a vontade política dos governantes locais.

         Nesse contexto, dei-me conta de que, em Barro Branco, lugarejo em que nasci, existe uma capela, e, no seu interior, um belíssimo altar estilo gótico, que me chamou a atenção, depois de conscientizar-me sobre o significado da preservação de valores culturais, históricos e artísticos. Essa compreensão eu não tinha, apesar de me postar, incontáveis vezes, diante daquela obra de arte. De logo me acudiu a curiosidade em saber quem o havia feito, ao que me deram duas versões. A primeira foi a de que teria sido um pedreiro, em Buriti (MA), conhecido pela alcunha de “Cícero Pedreiro”, que cheguei a conhecer, quando menino. O conceituado operário tinha um filho, meu colega do curso primário, apelidado de “Luiz Pedreiro”. A segunda versão era de que o artífice teria sido um hábil pedreiro e pintor da cidade de Brejo (MA), onde já havia idêntica capela do mesmo estilo. Ambas as versões faziam sentido, mas o que mais me interessava era encontrar mecanismos de preservação daquela vistosa obra de arte barroca, porquanto, por volta de 2011, o vigário da paróquia de Buriti tencionara destruir o altar, com o pretexto de que atendia à recomendação extraída do Concilio Vaticano II. Felizmente, um dos mais influentes líderes daquela comunidade, Álvaro de Oliveira Costa, conhecido “Alvim”, impediu a concretização daquela desastrosa ideia.

        Agora, vejo-me motivado a encetar um movimento, visando ao tombamento daquele altar, como Patrimônio Artístico Municipal, a fim de evitar ameaças de destruição, além de conferir, àquela monumental obra de arte, o feitio de atração turística do Município. Para tanto, já colhi as primeiras informações: o terreno foi doado pelos meus avós maternos, através de escritura pública lavrada no dia 21 de dezembro de 1951, pelo Tabelião Waldemar Gonçalves, perante quem compareceram os doadores Benedito Alves Ferreira e Catarina Maria Ferreira, e, como donatária, a Paróquia de Nossa Senhora Sant’Ana, representada pelo pároco da época, Pe. Porcino da Costa.

         Também apurei, por testemunhos orais, que a construção da capela foi totalmente custeada pela comunidade, mediante arrecadação de recursos financeiros em leilões, rifas e outras contribuições voluntárias de pessoas do povoado e da própria sede do Município.

Aí estão os primeiros informes que poderão servir de valioso suporte para a elaboração de um projeto viável aos fins colimados.

         Não se diga que a ideia – agora transformada em sugestão a quem queira tomar a iniciativa -, se considera extravagante, porquanto tem respaldo no leito da própria Constituição da República Federativa do Brasil, em cujo artigo 216, se lê:

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem ...IV – as obras, objetos, documentos, edificações artístico-culturais”.

                  A ideia está lançada. Mãos à obra. 

SOBRE O AUTOR

BENEDITO FERREIRA MARQUES nasceu no dia 11 de novembro de 1939, no povoado Barro Branco, no município de Buriti/MA. Começou seus estudos em escola pública e, com dedicação, foi galgando os degraus que o levariam à universidade. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1964), especialista em Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial; mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1988); e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente nos seguintes temas: direito agrário, reforma agrária, função social, contratos agrários e princípios constitucionais.NA Universidade Federal de Goiás, foi Vice-reitor, Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Agrário e Diretor da Faculdade de Direito. Na Carreira de magistério, foi professor de Português no Ensino Médio; no Ensino Superior foi professor de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Comercial, sendo que, de 1976 a 1984, foi professor de Direito Civil na PUC de Goiás. Acompanhou pesquisas, participou de inúmeras bancas examinadoras de mestrado, autor de muitos artigos, textos em jornais, trabalhos publicados em anais de congressos, além de já ter publicado 12 livros, entre eles “A Guerra da Balaiada, à luz do direito”, “Marcas do Passado”, “Direito Agrário para Concursos”; e “Cambica de Buriti”; entre outros.

Comentários

  1. Valiosíssima idéia. Concordo plenamente

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pela iniciativa. Vamos levar para a Câmara Municipal de BURITI.

    ResponderExcluir
  3. Parabéns Dr Benedito. E dr. Raimundo.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.