Justiça proíbe município de Buriti (MA) de contratar professores temporários e determina realização de concurso público

Decisão atende pedido do MP na Ação Civil Pública movida em 2019.

Em decisão liminar, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, Titular da Vara Única de Buriti, suspendeu e proibiu a contratação de professores temporários no município e determinou a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de professores necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos em Edital do Processo Seletivo Simplificado da Semed nº 001/2022.

A decisão foi assinada no dia 17 de janeiro de 2023 e atende a um pedido feito em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em 2019, quando este apurou denúncia anônima, datada de 20/05/2019, de uso político na contratação de professores para atividades na Educação de Jovens e Adultos – EJA.  O promotor de Justiça narra que expediu uma Recomendação nº 01/2019, em 02 de dezembro daquele ano, para que o município realizasse concurso público, no prazo de 60 dias, a fim de preencher os cargos vagos apontados na Lei Municipal nº 674/2019, na gestão do ex-prefeito Naldo Batista. Ocorre, porém, que a recomendação não foi observada, já que em 2020 outra lei municipal foi aprovada, autorizando a contratação temporária de 130 (cento e trinta) professores para o programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e 155 (cento e cinquenta e cinco) professores para o ensino regular e especial.

De acordo com o MPE, em 2021, já na atual gestão do prefeito Arnaldo Cardoso, nova recomendação foi expedida, datada de 21/12/2021, para criação de cargos públicos efetivos e ao provimento por concurso público, em substituição aos professores contratados precariamente, de forma temporária. Contudo, em resposta, o município mostrou-se contrário à contratação de professor efetivo, alegando que o número de alunos matriculados no EJA estaria diminuindo e que, com a erradicação do analfabetismo, esses professores ficariam ociosos. E assim, o município seguiu com a prática de contratação de professores temporários, tanto que, em 2022, o ente público expedido decreto (Decreto nº. 77 de 03/03/2022), autorizando a contratação de 190 (cento e noventa) professores.

Para Promotoria de Justiça estaria evidente a situação irregular das contratações e isso se arrastaria por anos de forma reiterada, em flagrante afronta à regra constitucional do concurso público.

Em sua decisão, o juiz Galtieri Mendes ressaltou que “a situação, pelo que se observa em análise aos documentos e manifestações das partes tem se repetido ao longo dos anos. Pelo menos desde 2019, o Município de Buriti – MA tem efetivado contratações temporárias de professores. Tal situação acaba por desnaturar a situação emergencial e/ou excepcional.”. Ele afirma ainda que “se as contratações precárias estão a se repetir desde 2019, já não é a circunstância algo excepcional, emergencial ou temporário. Ao que tudo indica, a exceção ao concurso público está sendo aplicado como regra pela municipalidade” e que por outro lado, a gestão atual já teve tempo suficiente para planejar e resolver a questão da carência de professores por meio de concurso público e ainda não o fez. A necessidade já era conhecida e não há nada de excepcional no caso, pelo menos em juízo de cognição não exauriente, a justificar a continuidade da prática questionada nesta ação.”

 O magistrado concluiu então que há a prática reiterada, ano após ano, de celebrar diversas contratações temporárias de professores e concedeu liminar  determinando que Município de Buriti – MA:

aAbstenha-se de celebrar novos contratos temporários para professores, ressalvada a hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/1988), com situação fática devidamente individualizada e pormenorizadamente justificada (CUMPRIMENTO IMEDIATO);

b) Elabore no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, cronograma, com data limite para cada uma das seguintes etapas:

b.1) adoção de todas as medidas necessárias, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores, no sentido de criar cargos efetivos de professores, de provimento mediante nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022;

b.2) abrir e concluir processo licitatório de contratação de empresa para realização de concurso público para professores;

b.3) realizar e concluir o concurso público para provimento dos cargos efetivos de professores necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.

 

O Juiz ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da medida.

 Veja abaixo a íntegra da decisão.







Comentários

  1. Coloca os professores que estão encostados para trabalhar prefeito aí você não precisa fazer concurso, pois tem muito na folha sem tá na sala de aula. Alinhar ,pai.

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  2. A justiça podia era cuida dos bandidos
    Que estão acabando com essa cidade.

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  3. Vamos alinhar a folha , prefeito , laborar

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  4. Jovem o jeito é alinhar o que tem e laborar, pai, para conseguir

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  5. Agora a cobra vai fumar, mas nos professores contratados kkk

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    1. Vai não pai, o prefeito pode recorrer, e tem meios de justificar os atos, e só saber alinhar , soh

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    2. O poder executivo tem meios de contratar, assim como o judiciário usa esse meio, é botar para frente e recorrer .

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    3. Os contratos são úteis, são eles que segura a demanda, os efetivos, a maioria, enchem a escola de atestados, se acham intocáveis.

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  6. que ganhavam uma mjxaria e trabalha mais que os concusado.

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  7. o prefeito mais mentiroso e desdrobeiro e sem compronisso é esse ai

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  8. Acabem com essa maldita empresa que vocês montaram para pagar o pessoal, criem vergonha na cara se quiserem ganhar as eleições no próximo ano, paguem todos os funcionários.

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  9. Essa secretária de educação com essa lafaete tá acabando com educação de Burirti, já estou até fechando as escolas dos povoado, já não tinha educação agora acabou de vez

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  10. Vai ter concurso somente para professores?
    Ou para outros cargos também?

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  11. Será que é só para professores, ou tem outros cargos?

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