Pular para o conteúdo principal

ALÉM DA LUPA - DENTRO E FORA DAS QUATRO LINHAS

*Por Benedito Ferreira Marques

DENTRO E FORA DAS QUATRO LINHAS

            Acredito que pouquíssimas pessoas desconhecem a expressão “dentro das quatro linhas”, muito utilizada nos últimos tempos por políticos, juristas, jornalistas e tantos outros que aparecem nos mais diferentes meios de comunicação de massa. Também creio que a grande maioria do povo brasileiro conhece   – ou pelo menos viram e ouviram, pela televisão ou pelo rádio -, uma interlocução protagonizada por um conhecido narrador de futebol e um comentarista de arbitragem. “Pode isso, Arnaldo”. A resposta vinha sem titubeios: “Não; a regra é clara”.

            Penso, todavia, que incontáveis telespectadores e ouvintes desconhecem que o “estar dentro das quatro linhas” e a interlocução dos apresentadores de transmissões esportivas, deitam raízes profundas em outra alocução igualmente conhecida, de dimensão constitucional: “estado democrático de direito”. Sim, é o que se lê no primeiro artigo da Constituição Brasileira, em nível de fundamento da República.

            Sendo assim, estar dentro das quatro linhas e observar regras (claras ou não) sintetizam o estado democrático do direito, porque este é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros estão estabelecidos dentro das quatro linhas; não apenas das quatro linhas de um campo de futebol ou de qualquer outro espaço para a prática de esportes. Todos temos o dever de cumprir e respeitar regras; regras que balizam o comportamento de cada um, para poder exercer os seus direitos. É nesse equilíbrio dialético entre direitos e deveres que se sustenta a democracia plena.

            Pois bem. Estamos vivenciando - até com certa perplexidade -, a corrupção envolvendo jogadores de futebol e apostadores de jogos ilícitos, comprometendo a lisura das competições e, por tabela, minando a crença na segurança jurídica dos resultados. No caso, os males estão dentro e fora das quatro linhas, conspurcando o estado democrático do direito no espectro futebolístico, com esses arranhões de matiz criminoso.

            Não faz muito tempo, o Governador de São Paulo, ao vivo e em cores, numa entrevista provocada, afirmou, em tom autoritário: “Quem invadir terras em São Paulo vai pra cadeia”. Referia-se ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra”) que, durante o mês de abril, desenvolveu ações em vários Estados, invadindo ou ocupando – não importam os verbos -, propriedades produtivas ou improdutivas – não importa a classificação legalmente estabelecida. Tais movimentos eram explicados como estratégia de luta pela reforma agrária. Podia ser, não duvido, mas tenho dúvidas em seus resultados, porque entendo que o desiderato reformista depende de vontade política, fundamentalmente, na medida em que esta pressupõe alocação de recursos financeiros de elevada monta para a implementação dos assentamentos dos beneficiários.  

            Com essa compreensão, pareceu-me um exagero do Governador paulista, pois não é tão simples assim. Como discurso, o Governador posicionou-se dentro das quatro linhas, mas, na prática, pulou para fora das quatro linhas, ao ignorar o estado democrático de direito, e este do alto do seu assento como preceito fundamental -, reclama a observância de regras e princípios que funcionam como pilares de sustentação do regime democrático, quais sejam: o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Até admito que aquela autoridade, por sua formação acadêmica, desconheça a parêmia, segundo a qual os princípios e regras compõem o sistema normativo. O que não se concebe, sem objeções, é o menoscabo a esses pilares. Não se admite que qualquer autoridade dê ordens de prisão ao seu talante, muito menos em lances populistas diante de holofotes oportunistas para plateia selecionada, como se todos os telespectadores não fossem esclarecidos. Posturas desse jaez enfraquecem a autoridade e põe em dúvida a seriedade da fala.

            Deveras, é através do devido processo legal que o cidadão produz o seu contraditório e sua ampla defesa. A afirmação categórica de que toda ocupação é invasão não se sustenta, como não se sustenta o argumento de que toda propriedade é produtiva apenas porque o proprietário tem um documento registrado em cartório, nem sempre com procedência legítima.  Noutro ângulo, ocupar pressupõe espaço vazio; e ocupar terras vazias é denunciar ausência de cumprimento da função social da terra. O ordenamento constitucional brasileiro garante o direito de propriedade, sim, mas o condiciona ao cumprimento da função social, que somente se configura com a satisfação simultânea de requisitos estabelecidos na própria Carta Magna, corroborando o que já dispunha o Estatuto da Terra, lançado em 1964, durante o regime militar. Esses requisitos não exigem esforço interpretativo: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalhos; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Propriedade que não atende esses requisitos em sua integralidade não pode ser considerada produtiva. E, se não é produtiva, é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, circunstância que substancia o discurso do MST, ao menos como estratégia política.

            Se tanto não basta para a correta compreensão dessa temática, é preciso saber que o conceito legal de propriedade não se confunde com o de posse. Nem sempre o proprietário é possuidor, e nem sempre o possuidor é proprietário. O proprietário tem a faculdade de ter a posse, assim como o possuidor poderá obter a propriedade, pelos meios legais, evidentemente. Nessa mesma linha, faz-se imprescindível entender que somente a posse potencializa o cumprimento da função social, porque esta pressupõe a exploração econômica racional e adequada, nas diferentes atividades agrárias (lavoura, pecuária, extrativismo etc.). Escrituras ou outros títulos de propriedade quaisquer que não induzam produção - porque esta depende da atividade agrária -, não se garantem, por si sós, porque somente o exercício da posse propicia o real cumprimento da função social.

            Para quem, como eu, sustenta a soberania do estado democrático de direito, não pode concordar com ocupações/invasões de propriedades produtivas, mas também não pode aceitar, em silêncio, asneiras que abstraiam o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ainda mais quando se verbera, sem reservas, que o simples fato do esbulho possessório conduz ao cárcere, pela simples ordem de um governante, sem a observância do devido processo legal. Se existem liminares previstas e quase sempre concedidas em ações possessórias imediatamente aviadas por quem se julga ofendido em suas posses, devem ao sistema jurídico-processual, que é o mecanismo defensivo adequado para a manutenção do estado democrático do direito. Se assim não se procede, tem-se a ultrapassagem d as quatro linhas, e essa postura não condiz com o estado democrático do Direito que aqui proclamo, convicto e resolutamente.

                        OUSAR É PRECISO, AVANÇAR É NECESSÁRIO.

SOBRE O AUTOR



- Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1967); cursos de Especializações (Direito Civil – Direito Agrário e Direito Comercial) e Mestrado em Direito Agrário, todos pela Universidade Federal de Goiás; Doutorado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco; Professor de Direito Civil, na PUC-Goiás (1976-1984) e de Direito Civil e Direito Agrário (Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás /UFG (1980-2009). Advogado do Banco do Brasil (1968-1990). Diretor da Faculdade de Direito da UFG (2003-2005) e Vice-Reitor da UFG (2006-2010). Autor de livros jurídicos e não jurídicos (15) e de artigos científicos em revistas especializadas. Conferencista e palestrante em congressos, seminários e simpósios. Tem outorgas de títulos de “Cidadão Pedreirense” (1974), “Cidadão Goiano” (2007) e “Cidadão Goianiense” (1996), além de dezenas de medalhas de honra ao mérito.   Pertence ao Quadro de Acadêmico-Fundador da Academia Buritiense de Artes, Letras e Ciências – ABALC, onde ocupa a Cadeira nº6, que tem como Patrono Plínio Ferreira Marques. Colabora com artigos e crônicas para o “Correio Buritiense”.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO E DESARTICULA CÉLULA CRIMINOSA EM BURITI

Ação cumpre 12 mandados de busca domiciliar, três mandados de prisão e resulta em quatro prisões em flagrante A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Buriti, deflagrou na manhã desta sexta-feira (14) uma operação de grande envergadura para combater a criminalidade no município. A ação resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão domiciliar, três mandados de prisão preventiva e quatro prisões em flagrante, além da apreensão de armamento pesado, drogas e dinheiro. A operação transcorreu sem incidentes, com total segurança para as equipes Policiais e para a população, evidenciando o planejamento minucioso e a execução técnica que caracterizam o trabalho da instituição. ORIGEM DA OPERAÇÃO A ação da Polícia teve como base o Inquérito Policial nº 27208/2025, que investiga crime de homicídio qualificado ocorrido em outubro deste ano. As investigações identificaram os autores do delito e mapearam a estrutura logística utilizada pelo...

CRISE À VISTA NO PALÁCIO MUNICIPAL: Gestão André Gaúcho registra primeiras quedas no secretariado em Buriti-MA

       A pós um ano e abalos na popularidade, prefeito tenta reestruturar o governo com mudanças nas pastas da Educação e da Saúde Da esq. p/direita: Cleane de Jesus, prefeito André Gaúcho, Jairo Miranda e Rai Pablo - Foto: Arquivo redes socias. Após o primeiro ano da gestão do prefeito André Introvini , popularmente conhecido como André Gaúcho, o governo municipal começa a registrar as primeiras baixas em seu secretariado, em meio a abalos na popularidade da administração. Na área da Educação, deixaram seus cargos a então secretária titular Cleane de Jesus e o secretário adjunto Jairo Miranda . Publicamente, a versão divulgada é de que a saída teria ocorrido de forma consensual. No entanto, o Correio Buritiense apurou junto a fonte governamental que o desligamento estaria relacionado ao decreto municipal de combate ao nepotismo, sendo a saída uma forma de assegurar a permanência de parentes vinculados à pasta. Prefeito de Buriti André Gaúcho, ladeado pela secre...