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ALÉM DA LUPA - UTILIDADE PÚBLICA: compreensão jurídica da alocução

*Por Benedito Ferreira Marques

UTILIDADE PÚBLICA: compreensão jurídica da alocução.

   É conhecida a historieta contada nos corredores forenses, protagonizada por um advogado e seu cliente. O constituinte orgulhava-se do seu patrono, porque tivera a coragem de dizer para o juiz que ele era incompetente. A incompetência a que se referira o causídico era a impossibilidade de aquele magistrado julgar aquela causa, porque lhe escapava a alçada jurisdicional, razão bastante para que o processo fosse encaminhado a outro juiz.

    Deveras, o vocabulário jurídico é bastante denso, mas ainda há legislações que dão abrigo a palavras repetidas com significados diversos. É o caso da alocução “utilidade pública”. Ao que sei, foi o então Presidente Getúlio Vargas quem sancionou a Lei n°91, de 28 de agosto de 1.935, na qual se lê: “... as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade, provados os requisitos...” A mesma autoridade, em 21 de junho de 1941, editou o Decreto-lei n°3.365, dispondo sobre a desapropriação de bens por “utilidade pública”. Os dois dispositivos distinguem-se em suas finalidades; o primeiro traz o reconhecimento do Poder Público do desempenho proveitoso da entidade contemplada pelo título em benefício da coletividade, enquanto o segundo confere a faculdade ao Poder Público para retirar bens de propriedade particular, mediante indenização ao desapropriado. Vale dizer, as mesmas palavras “utilidade pública” servem para finalidades diferentes.

   A auspiciosa notícia de outorga do título de Utilidade Pública conferido à Academia Buritiense de Artes, Letras e Ciências – ABALC, pela Câmara Municipal de Buriti (MA), por oportuna e louvável iniciativa da atuante Vereadora Andrea Costa, justifica a alegria e o júbilo manifestados pelos membros do Sodalício. Isso porque significa o reconhecimento do mérito das atividades desenvolvidas pela entidade em apenas três anos e meio de existência, durante cujo período demonstrou solidez e afirmação nos propósitos que animaram a sua criação. Tal performance também reflete a dedicação da Diretoria e de membros comprometidos com a sua causa e seu ideário. Isso é fato.

     Não sem propósito, em texto anterior nesta coluna, realcei a importância da obtenção do CNPJ pela Academia. Com semelhante propósito, sinto–me encorajado a fazer uma ligeira incursão no campo jurídico, acerca da importância do festejado título, com a convicção de que, assim procedendo, empresto o meu contributo na área do meu saber, na qualidade de membro-fundador da respeitada entidade.

    Sabe-se que o salutar instituto “Utilidade Pública”, nascido em 1935, foi assimilado pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), visando a contemplar entidades da mesma natureza originária e do mesmo perfil. Trata-se, portanto, de uma figura jurídica solidificada, cujos contornos devem ser compreendidos. Este é o propósito desta abordagem. Com efeito, trago à luz uma lúcida opinião, encontrada em judicioso artigo publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, (vol.19/20, n. 1, p. 39-46, 1.999), de autoria do meu estudioso colega Prof. Eriberto Franciso Beviláqua Marin, em cujo texto salienta as vantagens e benefícios propiciados por título dessa dimensão, a dizer: “......apesar do título honorífico, há vantagens e favores dele decorrentes, porém estritamente ao permitido nas normas respectivas. Deste modo, o título de utilidade pública credencia a pleitear auxílios, benefícios ou favores junto aos poderes públicos e entre os particulares (pessoas físicas e jurídicas)sem o qual muitas delas não teriam condições de sobrevivência”

   Ouso sustentar o entendimento de que as entidades agraciadas com a declaração de utilidade pública podem pleitear benefícios mais abrangentes, na medida em que prestam serviços gratuitos à coletividade, comportando-se como verdadeiras colaboradoras voluntárias da administração pública. Auxílios financeiros mensais ou anuais, de acordo com dotações orçamentárias limitadas, significam muito para quem tem pouco; são adjutórios valiosos para a manutenção das atividades/fins das entidades beneficiadas, ainda que sob o rótulo de contrapartidas pelos serviços gratuitamente prestados. Contudo, esses aportes voluntários dos poderes públicos situam-se no plano da subjetividade dos governantes, o que significa dizer que dependem da sua vontade política, a partir do seu nível de compreensão sobre o alcance de entidades desse porte.

   Na minha compreensão, a declaração de utilidade pública conferida a uma entidade vai além do reconhecimento explícito e oficial do Poder Público sobre a sua importância, enquanto corpo social organizado no seio da coletividade. Ao meu pensar, esse título traz, em seu bojo, outro elemento fundamental: a confiança. É justamente este elemento que densifica os negócios jurídicos em geral, inclusive os celebrados com a Administração Pública. Contratos ou convênios baseiam-se na confiança recíproca das partes.

   Nessa linha de raciocínio, atrevo-me a advogar a possibilidade jurídica de celebração do contrato de Concessão de Uso (DL 271/67, art. 7°), entre o Município de Buriti e a ABALC, tendo por objeto o Cine Teatro Municipal. Isso, evidentemente, depende da conveniência e oportunidade avaliadas pela atual gestão municipal. Sopesadas essas circunstâncias, a ABALC, na condição de concessionária, ocuparia o prédio e, com ou sem ajudas do Município – como Concedente -, ou de qualquer erário, faria as reparações e/ou adequações de suas dependências para a sede provisória da Academia, bem como para promover eventos culturais e artísticos possíveis. É uma sugestão isolada, apenas, lembrando que sugestões em forma de conjeturas, quase sempre, traduzem sonhos e anseios acalentados!

   Com esse olhar otimista, vislumbro possibilidades mil para a ABALC, inclusive para habilitações com projetos que possam atender a chamadas editalícias de programas governamentais concebidos nos três níveis da federação, voltados para o desenvolvimento cultural no seu sentido mais amplo. Esse meu vislumbre está ancorado na convicção de que o reconhecimento da ABALC, como entidade de Utilidade Pública, descortina horizontes animadores para o porvir, não tão distante da efervescência deste momento de euforia contagiante. Este é o meu ânimo, por enxergar, no quadro da jovem Academia, membros qualificados para a elaboração de projetos factíveis, gerados em seu próprio âmago, a partir  das  suas áreas de atuação (artes, letras e ciências). A realização de feiras anuais de livros (como atração turística), concursos literários com temas de interesse regional (com publicação em anais ou revista), amostras de trabalhos artísticos de atores locais, experimentos de iniciação científica produzidos por estudantes buritienses de qualquer nível de escolaridade, todos são exemplos que não podem ser considerados utópicos. Como já pontuei em outro momento, nesta coluna, a consolidação da personalidade jurídica da ABALC no universo da legalidade burocrática (CNPJ), abriu caminhos para ambições ousadas.  Basta acreditar; acreditar e agir. 

OUSAR É PRECISO, AVANÇAR É NECESSÁRIO.

SOBRE O AUTOR


- Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1967); cursos de Especializações (Direito Civil – Direito Agrário e Direito Comercial) e Mestrado em Direito Agrário, todos pela Universidade Federal de Goiás; Doutorado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco; Professor de Direito Civil, na PUC-Goiás (1976-1984) e de Direito Civil e Direito Agrário (Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás /UFG (1980-2009). Advogado do Banco do Brasil (1968-1990). Diretor da Faculdade de Direito da UFG (2003-2005) e Vice-Reitor da UFG (2006-2010). Autor de livros jurídicos e não jurídicos (15) e de artigos científicos em revistas especializadas. Conferencista e palestrante em congressos, seminários e simpósios. Tem outorgas de títulos de “Cidadão Pedreirense” (1974), “Cidadão Goiano” (2007) e “Cidadão Goianiense” (1996), além de dezenas de medalhas de honra ao mérito.   Pertence ao Quadro de Acadêmico-Fundador da Academia Buritiense de Artes, Letras e Ciências – ABALC, onde ocupa a Cadeira nº6, que tem como Patrono Plínio Ferreira Marques. Colabora com artigos e crônicas para o “Correio Buritiense”.

 

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