PREFEITO ARNALDO CARDOSO PROPÕE PROJETO DE LEI PARA ACABAR COM CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE DE SAÚDE EM BURITI - MA
O Prefeito Municipal de Buriti, Arnaldo Cardoso,
envia à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 5/2023, que propõe a extinção
dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde do Plano de Cargos e
Vencimentos da Saúde do Município, bem como aquelas constantes no Quadro de
Carreiras do Poder Executivo. A iniciativa visa um reenquadramento dos atuais
ocupantes desses cargos no município. Neste artigo, examinaremos os principais
pontos desse projeto e suas implicações para os servidores e a população de
Buriti.
De acordo com a mensagem do Prefeito Arnaldo
Cardoso à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 5/2023 é considerado de
"suma importância para o Município". O prefeito ressalta a
necessidade de valorizar os servidores que acumularam anos de experiência no
atendimento à população, afirmando que essa valorização é fundamental para
proporcionar melhores serviços aos cidadãos.
Além disso, o prefeito destaca a importância da
qualificação profissional no serviço público, especialmente nas áreas de saúde.
O projeto enfatiza a tendência de buscar profissionais mais capacitados para
lidar com as crescentes demandas e complexidades das funções exercidas,
buscando garantir um atendimento público mais eficiente e de qualidade.
Principais Pontos do
Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 5/2023, conforme a íntegra
disponibilizada, apresenta os seguintes pontos-chave:
·
Extinção dos Cargos
de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde: O projeto propõe a extinção desses cargos tanto no Plano de Cargas e
Vencimentos da Saúde do Município quanto no Quadro de Carreiras do Poder
Executivo.
·
Transformação em
Cargo de Técnico em Enfermagem: Os
cargos anteriores serão transformados no cargo de Técnico em Enfermagem. Isso
implica em um reenquadramento gradual dos servidores atuais nesse novo cargo.
·
Condições para
Enquadramento: O servidor já
integrante da Administração Pública, investido no cargo de Auxiliar de
Enfermagem e Agente de Saúde, deve ter concluído o Curso Técnico correspondente
e obtido registro legal junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN para
ser reenquadrado como Técnico em Enfermagem.
·
Garantias e Prazos: Os ocupantes dos cargos extintos que adquirirem a
habilitação necessária até 1 ano após a publicação da lei terão direito ao
reenquadramento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 1 ano, a critério do
servidor.
·
Vedação de
Contratação: Fica vedada a
contratação, nomeação ou admissão de pessoal para ocupar os cargos extintos.
·
Reenquadramento
Salarial: Os atuais ocupantes dos cargos
extintos serão reenquadrados como Técnicos em Enfermagem, passando a receber
todas as vantagens salariais desse cargo, conforme repasses federais fornecidos
pela União Federal.
O Projeto de Lei nº 5/2023 apresenta uma abordagem para
reorganizar os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde em Buriti -
MA. Caso aprovado, pode trazer mudanças significativas para a estrutura de
saúde do município, tanto em termos de capacitação profissional quanto na
otimização dos recursos disponíveis. O reenquadramento gradual dos servidores e
a garantia de direitos durante esse processo são aspectos que merecem atenção e
análise minuciosa por parte dos legisladores e da sociedade.
A população de Buriti, assim como os profissionais
de saúde envolvidos, aguarda com expectativa os desdobramentos desse projeto,
que tem o potencial de impactar diretamente a qualidade dos serviços prestados
e a eficiência do sistema de saúde municipal. A decisão final da Câmara de
Vereadores determinará o futuro dessa proposta e suas consequências para o
município e seus cidadãos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO PL
Esse resto de mandato que vocês tem, aproveitem e paguem os funcionários no dia 10 como era antes, bando de irresponsável.
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