Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti (MA) inicia procedimento administrativo para investigar construção irregular às margens do Rio Preto
A
decisão fundamenta-se no art. 129, III, da Constituição da República, que
estabelece como função institucional do Ministério Público promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social,
bem como de outros interesses difusos e coletivos. O Ministério Público, no
exercício de suas funções, pode instaurar inquéritos civis e outros
procedimentos administrativos pertinentes, conforme o art. 26, caput e inciso
I, da Lei nº 8.625/1993.
O
Procedimento Administrativo é o instrumento adequado para acompanhar e
fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, bem como
outras atividades não sujeitas a inquérito civil, conforme estabelece o art.
8º, incisos II e IV, da Resolução CNMP nº 174/2017.
A
Notícia de Fato nº 409-022/2023 não foi concluída no prazo estipulado, e diante
da necessidade de continuar a apuração, o Promotor de Justiça Laécio Ramos do
Vale decidiu converter o caso em Procedimento Administrativo.
Como
parte das medidas iniciais, o Ministério Público designou a servidora Beatriz
de Sousa Machado como secretária do feito. Dentre as providências preliminares,
destacam-se o registro e autuação do procedimento no SIMP, a publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, a afixação da Portaria no
quadro de avisos da Promotoria de Justiça, e ofícios enviados a órgãos
municipais solicitando informações sobre a situação da construção.
Destaca-se
a solicitação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para
informar quais medidas, extrajudiciais e judiciais, foram adotadas para
assegurar a execução da medida de embargo da obra realizada pelo Sr. Antônio
Luís da Silva Júnior às margens do Rio Preto.
O
Ministério Público também requisitou uma vistoria in loco e informações
documentadas à Defesa Civil municipal, buscando esclarecimentos sobre as
medidas adotadas diante da notícia de que casas situadas às margens do Rio
Preto, no Povoado Areia dos Brancos, estariam correndo risco de serem atingidas
pela inundação das chuvas devido a uma obra inacabada do Município de Buriti-MA.
Por
fim, a Secretaria Municipal de Transporte, Infraestrutura e Serviços Urbanos
foi oficiada para fornecer esclarecimentos documentados sobre a situação da
obra inacabada e seu impacto nas residências situadas às margens do Rio Preto.
O
Ministério Público estabeleceu prazos para as respostas e, após o decurso
destes, com ou sem respostas, os autos serão avaliados novamente. A população
aguarda atentamente por desdobramentos dessa investigação, que visa garantir a
segurança e o bem-estar da comunidade de Buriti/MA diante das possíveis
irregularidades na construção às margens do Rio Preto.
CONFIRA A PORTARIA DA DECISÃO:
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