Novo decreto em vigor mantém distanciamento social e flexibiliza funcionamento do comércio geral, atividades não essenciais e religiosas em Buriti (MA)

O prefeito de Buriti, Naldo Batista, publicou ontem, 3 de julho de 2020, o Decreto nº 374/2020, que estabelece medidas mais flexíveis do distanciamento social.  As medidas e prazos começam a valer a partir de hoje, sábado 4 de julho, e poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, ou por ato do Chefe do Poder Executivo.

 Entre as principais medidas novas adotadas estão:

1 – Manutenção da prática do distanciamento social;

2 - Funcionamento, sem restrição de horário, das ATIVIDADES ESSENCIAIS, desde que respeitado os protocolos de segurança estabelecidos no decreto;

3 - Funcionamento das atividades comerciais NÃO ESSENCIAIS das 8h às 18h, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão em turno habitual, desde obedecidas as determinações deste Decreto;

4 - Ficam permitidas as feiras livres, com montagem de barracas com uma distância mínima de 3 metros entre cada uma;

5 – As aulas/atividades escolares da rede pública e privada municipal seguem suspensas até o dia 31 de julho;

6 - Cultos, missas e atividades ou manifestações religiosas deverão ter ocupação máxima de 30% dos acentos, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros e o uso máscara de proteção por todos;

7 – Manutenção do uso massivo de máscaras de qualquer espécie em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma do decreto;

8 - Os escala dos serviços públicos serão definidas por cada secretaria, com exceção dos servidores do grupo de risco que deverão permanecer em trabalho remoto;

9 – Visando redução de deslocamentos e aglomerações na Delegacia, a PM está autorizada a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) que serão encaminhados ao Poder Judiciário.

10 – No caso de descumprimento das novas medidas, sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, poderá ser aplicada Advertência; Multa; Interdição parcial ou total do estabelecimento.

 Entre as regras de funcionamento para abertura dos estabelecimentos comerciais destacamos:

 - Adoção práticas que impeçam aglomeração ou fluxo intenso de pessoas;

- Garantir distanciamento de uma pessoa em cada três metros quadrados do estabelecimento;

- Filas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas; com marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externa se necessário;

- Organizar a entrada do estabelecimento com funcionário com álcool em gel para higienização dos clientes;

- Manter a higienização interna dos estabelecimentos comerciais com limpeza permanente;

- Manter a quantidade máxima de 3 (três) pessoas por guichê/caixa em funcionamento, observando o distanciamento entre os clientes;

- Adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicilio (delivery).

- Priorizar para trabalho remoto (home office) atividades administrativas, quando possível;

 - Os depósitos de bebidas, bares e similares voltam a funcionar em horário habitual, as mesas terão que ter no mínimo 4 metros de distância uma das outras, uso de máscaras obrigatório e disponibilização de álcool em gel para os clientes;

- Nas academias de ginástica, deve haver distância mínima de 4 metros entre as pessoas e ocupação máxima de 50% da capacidade do ambiente, fica obrigado o uso de máscaras;

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO N° 374/2020,

de 3 de julho de 2020.







Comentários

  1. Naldo Batista é bom, afinal o comércio dele é atividade essencial.

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  2. Blog que notícia, denuncia funcionários fantasmas na prefeitura de Buriti, cadê essa notícia aqui redator?

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  3. Estive analisando cheguei uma conclusão quem nao presta é o povo que elegeu o Naldo, porque se é prefeito porque esse povinho que o elegeu e ainda querem reeleger ou eleger Arnaldo e Jenilso Gouveia que sao iguais ao Naldo,Neném Mourao e Rafael Mesquita Brasil.Kkkkkkkkkkkkk

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  4. Aqui vai uma queixa não ão Prefeito mais ão comerciante ou melhor ao gerente do comercial Batista, estive no comércio esses dias e me deparei com a seguinte situação fila sem distanciamento e ninguém orientando os clientes e o pior de tudo algumas funcionárias com a máscara no queixo comendo (mel )e conversando como se não houvesse um vírus se proliferando a todo vapor,pensei em procurar a gerência mais minutos antes de sair vi ele conversando com os funcionários e agindo normalmente... fiquei revoltado e sair.
    Só lembrando que isso que estou relatando presenciei em outros estabelecimentos e decidir que.... APARTIR DE HOJE EM QUALQUER LUGAR QUE EU CHEGAR E OS FUNCIONÁRIOS NÃO ESTIVEREM CUMPRINDO O DECRETO VOU RECLAMAR !!! ME AGUARDEM

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    1. Só que o prefeito é que é o dono, e digo mais, os locais de maior proliferação do coronavirus em Buriti-Ma é a Casa Batista, Casa Borges e o bar no povoado Vargem.

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  5. Será que o repórter vai mostrar tudo que o Governo Naldo Batista fez, ou será que é só ameaça besta.

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  6. Cadê a fiscalização nesse comércio.
    Comércio todo sujo também.
    Distanciamento só no decreto.
    O primeiro a ser multado seria seu comércio.

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  7. Comercial sujo e desorganizado.

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  8. Venho fazer aqui um pedido que o relator fale sobre uma lenda que ocorre na cidade de Buriti. Dizem que tem na cidade uns milhares de fantasma recebendo pra mais de dois mil reais por mês. Dentre esses fantasmas estão a família de dono de clínica, comerciante, parente de forasteiros e por aí vai.

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  9. O TCE saberá ele orar um relatório completo das falcatruas desse governo, já que os vereadores não fiscalizam absolutamente, nada.

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