Novo decreto em vigor mantém distanciamento social e flexibiliza funcionamento do comércio geral, atividades não essenciais e religiosas em Buriti (MA)
O prefeito de
Buriti, Naldo Batista, publicou ontem, 3 de julho de 2020, o Decreto nº
374/2020, que estabelece medidas mais flexíveis do distanciamento social. As
medidas e prazos começam a valer a partir de hoje, sábado 4 de julho, e poderão
ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município, ou por ato do Chefe do Poder Executivo.
1 – Manutenção da
prática do distanciamento social;
2 - Funcionamento,
sem restrição de horário, das ATIVIDADES ESSENCIAIS, desde que respeitado os
protocolos de segurança estabelecidos no decreto;
3 - Funcionamento
das atividades comerciais NÃO ESSENCIAIS das 8h às 18h, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes e similares
funcionarão em turno habitual, desde obedecidas as determinações deste Decreto;
4 - Ficam permitidas as feiras livres, com montagem de barracas
com uma distância mínima de 3 metros entre cada uma;
5 – As aulas/atividades escolares da
rede pública e privada municipal seguem suspensas até o dia 31 de julho;
6 - Cultos, missas e atividades
ou manifestações religiosas deverão ter ocupação máxima de 30% dos acentos, respeitando
o distanciamento mínimo de 2 metros e o uso máscara de proteção por todos;
7 – Manutenção
do uso massivo de máscaras de qualquer espécie em todos os locais públicos e de
uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma do
decreto;
8 - Os escala dos serviços públicos serão definidas por cada secretaria,
com exceção dos servidores do grupo de risco que deverão permanecer em trabalho
remoto;
9 – Visando redução de deslocamentos e aglomerações na
Delegacia, a PM está autorizada a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência
(TCO) que serão encaminhados ao Poder Judiciário.
10 – No caso de descumprimento das novas medidas,
sem prejuízo da sanção penal legalmente
prevista, poderá ser aplicada Advertência; Multa; Interdição parcial ou total do
estabelecimento.
- Adoção práticas que impeçam aglomeração ou
fluxo intenso de pessoas;
- Garantir distanciamento
de uma pessoa em cada três metros quadrados do estabelecimento;
- Filas com
distanciamento de 2 metros entre as pessoas; com marcação no solo ou uso de
balizadores, interna e externa se necessário;
- Organizar a entrada
do estabelecimento com funcionário com álcool em gel para higienização dos
clientes;
- Manter a higienização
interna dos estabelecimentos comerciais com limpeza permanente;
- Manter a quantidade
máxima de 3 (três) pessoas por guichê/caixa em funcionamento, observando o
distanciamento entre os clientes;
- Adotar, sempre que
possível, aplicativos para entregas a domicilio (delivery).
- Priorizar para
trabalho remoto (home office) atividades administrativas, quando possível;
- Os depósitos de bebidas, bares e similares
voltam a funcionar em horário habitual, as mesas terão que ter no mínimo 4
metros de distância uma das outras, uso de máscaras obrigatório e
disponibilização de álcool em gel para os clientes;
- Nas academias de
ginástica, deve haver distância mínima de 4 metros entre as pessoas e ocupação
máxima de 50% da capacidade do ambiente, fica obrigado o uso de máscaras;
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO N° 374/2020,
de 3 de julho de 2020.
Naldo Batista é bom, afinal o comércio dele é atividade essencial.
ResponderExcluirBlog que notícia, denuncia funcionários fantasmas na prefeitura de Buriti, cadê essa notícia aqui redator?
ResponderExcluirEstive analisando cheguei uma conclusão quem nao presta é o povo que elegeu o Naldo, porque se é prefeito porque esse povinho que o elegeu e ainda querem reeleger ou eleger Arnaldo e Jenilso Gouveia que sao iguais ao Naldo,Neném Mourao e Rafael Mesquita Brasil.Kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirAqui vai uma queixa não ão Prefeito mais ão comerciante ou melhor ao gerente do comercial Batista, estive no comércio esses dias e me deparei com a seguinte situação fila sem distanciamento e ninguém orientando os clientes e o pior de tudo algumas funcionárias com a máscara no queixo comendo (mel )e conversando como se não houvesse um vírus se proliferando a todo vapor,pensei em procurar a gerência mais minutos antes de sair vi ele conversando com os funcionários e agindo normalmente... fiquei revoltado e sair.
ResponderExcluirSó lembrando que isso que estou relatando presenciei em outros estabelecimentos e decidir que.... APARTIR DE HOJE EM QUALQUER LUGAR QUE EU CHEGAR E OS FUNCIONÁRIOS NÃO ESTIVEREM CUMPRINDO O DECRETO VOU RECLAMAR !!! ME AGUARDEM
Só que o prefeito é que é o dono, e digo mais, os locais de maior proliferação do coronavirus em Buriti-Ma é a Casa Batista, Casa Borges e o bar no povoado Vargem.
ExcluirSerá que o repórter vai mostrar tudo que o Governo Naldo Batista fez, ou será que é só ameaça besta.
ResponderExcluirCadê a fiscalização nesse comércio.
ResponderExcluirComércio todo sujo também.
Distanciamento só no decreto.
O primeiro a ser multado seria seu comércio.
Comercial sujo e desorganizado.
ResponderExcluirVenho fazer aqui um pedido que o relator fale sobre uma lenda que ocorre na cidade de Buriti. Dizem que tem na cidade uns milhares de fantasma recebendo pra mais de dois mil reais por mês. Dentre esses fantasmas estão a família de dono de clínica, comerciante, parente de forasteiros e por aí vai.
ResponderExcluirO TCE saberá ele orar um relatório completo das falcatruas desse governo, já que os vereadores não fiscalizam absolutamente, nada.
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