Uma
decisão administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA),
assinada no início de fevereiro de 2026, expôs uma grave crise institucional no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Buriti.
No Despacho nº 1/2026 – PJBTI, proferido no âmbito do Procedimento
Administrativo nº 000080-022/2023, o órgão ministerial não reconheceu a
regularidade do processo eleitoral realizado em julho de 2025 e recomendou a
adoção de medidas urgentes para a recomposição legal do colegiado.
Segundo
o despacho, o procedimento foi instaurado para fiscalizar o funcionamento e o
processo de escolha dos membros do CMDCA, órgão central do Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente. No curso da apuração, o Ministério
Público identificou perda de legitimidade da presidência, vícios formais e
materiais no processo eleitoral e a eleição de dirigente com condenação
criminal transitada em julgado, considerada incompatível com as atribuições do
conselho.
O
documento detalha que, por meio da Portaria Municipal nº 152/2025, o Poder
Executivo exonerou os representantes governamentais do CMDCA, incluindo o então
presidente. Apesar disso, em 15 de julho de 2025 foi realizado novo processo
eleitoral para representantes da sociedade civil, culminando na eleição de uma
chapa cuja presidência recaiu sobre o ex-conselheiro Adílio Gomes. Conforme
consta nos autos, há prova documental de que o eleito possui condenação
criminal definitiva por crimes contra a administração.
Na
fundamentação, o promotor de Justiça José Orlando Silva Filho ressalta que a
atuação ministerial tem caráter administrativo, preventivo e orientativo, não
substituindo a Administração Pública, mas exercendo controle externo à luz dos artigos
127 e 129 da Constituição Federal e do artigo 201 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
O MPMA
destacou que a representação governamental no CMDCA depende de nomeação do
chefe do Executivo, cessando automaticamente com a exoneração, e que a condução
de processo eleitoral por agente destituído de legitimidade, aliada à mudança
do local de votação sem ampla publicidade, comprometeu a legalidade e a
transparência do certame.
Além
disso, a existência de condenação criminal definitiva foi considerada eticamente
e materialmente incompatível com o exercício de cargo de direção em órgão
responsável pela formulação e controle das políticas públicas voltadas à
infância e juventude, em afronta aos princípios da moralidade administrativa e
da proteção integral.
Diante
do cenário, o Ministério Público:
· Manifestou
o não reconhecimento institucional da regularidade da eleição de 15 de julho de
2025;
· Recomendou
que o Município e o CMDCA avaliem a revisão ou desconstituição do processo
eleitoral;
· Indicou
a criação de uma comissão eleitoral mista, com participação equilibrada do
poder público e da sociedade civil;
· Orientou
que eventual novo processo seja precedido de edital amplamente divulgado,
garantindo publicidade e igualdade de condições;
· Reforçou
a exigência de idoneidade moral dos candidatos;
· Determinou
que, até a regularização do conselho, os atos se limitem às atividades de
rotina;
· Recomendou
cautela especial na gestão do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com
restrição a deliberações discricionárias relevantes.
CONFIRA
ABAIXO A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MP:



Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.