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MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO RECONHECE ELEIÇÃO DO CMDCA DE BURITI (MA)

Uma decisão administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), assinada no início de fevereiro de 2026, expôs uma grave crise institucional no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Buriti. No Despacho nº 1/2026 – PJBTI, proferido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 000080-022/2023, o órgão ministerial não reconheceu a regularidade do processo eleitoral realizado em julho de 2025 e recomendou a adoção de medidas urgentes para a recomposição legal do colegiado.

Segundo o despacho, o procedimento foi instaurado para fiscalizar o funcionamento e o processo de escolha dos membros do CMDCA, órgão central do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. No curso da apuração, o Ministério Público identificou perda de legitimidade da presidência, vícios formais e materiais no processo eleitoral e a eleição de dirigente com condenação criminal transitada em julgado, considerada incompatível com as atribuições do conselho.

O documento detalha que, por meio da Portaria Municipal nº 152/2025, o Poder Executivo exonerou os representantes governamentais do CMDCA, incluindo o então presidente. Apesar disso, em 15 de julho de 2025 foi realizado novo processo eleitoral para representantes da sociedade civil, culminando na eleição de uma chapa cuja presidência recaiu sobre o ex-conselheiro Adílio Gomes. Conforme consta nos autos, há prova documental de que o eleito possui condenação criminal definitiva por crimes contra a administração.

Na fundamentação, o promotor de Justiça José Orlando Silva Filho ressalta que a atuação ministerial tem caráter administrativo, preventivo e orientativo, não substituindo a Administração Pública, mas exercendo controle externo à luz dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e do artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MPMA destacou que a representação governamental no CMDCA depende de nomeação do chefe do Executivo, cessando automaticamente com a exoneração, e que a condução de processo eleitoral por agente destituído de legitimidade, aliada à mudança do local de votação sem ampla publicidade, comprometeu a legalidade e a transparência do certame.

Além disso, a existência de condenação criminal definitiva foi considerada eticamente e materialmente incompatível com o exercício de cargo de direção em órgão responsável pela formulação e controle das políticas públicas voltadas à infância e juventude, em afronta aos princípios da moralidade administrativa e da proteção integral.

Diante do cenário, o Ministério Público:

·  Manifestou o não reconhecimento institucional da regularidade da eleição de 15 de julho de 2025;

·  Recomendou que o Município e o CMDCA avaliem a revisão ou desconstituição do processo eleitoral;

·  Indicou a criação de uma comissão eleitoral mista, com participação equilibrada do poder público e da sociedade civil;

·  Orientou que eventual novo processo seja precedido de edital amplamente divulgado, garantindo publicidade e igualdade de condições;

·  Reforçou a exigência de idoneidade moral dos candidatos;

·  Determinou que, até a regularização do conselho, os atos se limitem às atividades de rotina;

·  Recomendou cautela especial na gestão do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com restrição a deliberações discricionárias relevantes.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MP:


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