PREFEITO DE BURITI CANCELA SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES POR ILEGALIDADES E ASSUME NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS
O
prefeito de Buriti, André Introvini, o “André Gaúcho”, anulou integralmente o
Processo Seletivo Simplificado para escolha de diretores escolares da rede
municipal, regulamentado pelo Edital nº 002/2025. A decisão foi formalizada por
meio do Decreto Executivo nº 124/2026, publicado hoje (5) no Diário Oficial da
FAMEM nº 3786/2026 , e determina ainda a anulação de todos os atos
administrativos decorrentes do certame.
De
acordo com o decreto, a anulação foi fundamentada no poder de autotutela da
Administração Pública, princípio que permite ao gestor rever e invalidar atos
considerados ilegais. O texto também cita o Parecer Jurídico nº 022/2026, que
apontou “vícios insanáveis” no edital do seletivo, incluindo suposto
desvirtuamento da finalidade do processo e violação aos princípios
constitucionais da legalidade e da impessoalidade.
Segundo o decreto, a medida visa preservar o interesse público e evitar possíveis prejuízos tanto à administração municipal quanto aos candidatos perante órgãos de controle externo.

Como funcionava o seletivo
anulado
O
processo seletivo havia sido instituído pelo Edital nº 002/2025 com o objetivo
de selecionar profissionais da educação para exercer a função comissionada de
diretor escolar no Sistema Municipal de Ensino. O certame previa seleção para a
maioria das unidades escolares e formação de cadastro reserva, com vigência estimada
de dois anos.
Conforme
o edital, a seleção era estruturada em quatro etapas: análise curricular, prova
objetiva, apresentação de plano de gestão escolar e entrevista individual,
totalizando 100 pontos na avaliação dos candidatos.
Entre
os requisitos básicos, os interessados deveriam integrar o quadro da Secretaria
Municipal de Educação, com atuação como professor, coordenador pedagógico ou
gestor escolar, além de comprovar experiência na rede municipal.
O
edital também exigia formação superior em Pedagogia ou licenciaturas, ou
pós-graduação na área de gestão escolar, com carga horária de 40 horas semanais
para o exercício da função.
Como fica agora a gestão das
escolas
Com a
anulação, o decreto determina que a Secretaria Municipal de Educação elabore um
novo procedimento de escolha que atenda às exigências legais e constitucionais.
Até a realização de novo certame, o prefeito poderá nomear diretores escolares
de forma temporária por 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual
período, conforme previsto na legislação municipal citada no próprio decreto.
Na
prática, a decisão altera o modelo de provimento das funções de gestão escolar
e pode impactar diretamente o planejamento administrativo e pedagógico das
unidades da rede municipal, sobretudo em período de reorganização do ano letivo
e de políticas educacionais locais.
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