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PREFEITO DE BURITI CANCELA SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES POR ILEGALIDADES E ASSUME NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS

O edital anulado foi criado durante a própria gestão do prefeito André Gaúcho e reacende debate sobre escolha de gestores escolares no município

O prefeito de Buriti, André Introvini, o “André Gaúcho”, anulou integralmente o Processo Seletivo Simplificado para escolha de diretores escolares da rede municipal, regulamentado pelo Edital nº 002/2025. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Executivo nº 124/2026, publicado hoje (5) no Diário Oficial da FAMEM nº 3786/2026 , e determina ainda a anulação de todos os atos administrativos decorrentes do certame.

De acordo com o decreto, a anulação foi fundamentada no poder de autotutela da Administração Pública, princípio que permite ao gestor rever e invalidar atos considerados ilegais. O texto também cita o Parecer Jurídico nº 022/2026, que apontou “vícios insanáveis” no edital do seletivo, incluindo suposto desvirtuamento da finalidade do processo e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade.

Segundo o decreto, a medida visa preservar o interesse público e evitar possíveis prejuízos tanto à administração municipal quanto aos candidatos perante órgãos de controle externo.

Como funcionava o seletivo anulado

O processo seletivo havia sido instituído pelo Edital nº 002/2025 com o objetivo de selecionar profissionais da educação para exercer a função comissionada de diretor escolar no Sistema Municipal de Ensino. O certame previa seleção para a maioria das unidades escolares e formação de cadastro reserva, com vigência estimada de dois anos.

Conforme o edital, a seleção era estruturada em quatro etapas: análise curricular, prova objetiva, apresentação de plano de gestão escolar e entrevista individual, totalizando 100 pontos na avaliação dos candidatos.

Entre os requisitos básicos, os interessados deveriam integrar o quadro da Secretaria Municipal de Educação, com atuação como professor, coordenador pedagógico ou gestor escolar, além de comprovar experiência na rede municipal.

O edital também exigia formação superior em Pedagogia ou licenciaturas, ou pós-graduação na área de gestão escolar, com carga horária de 40 horas semanais para o exercício da função.

Como fica agora a gestão das escolas

Com a anulação, o decreto determina que a Secretaria Municipal de Educação elabore um novo procedimento de escolha que atenda às exigências legais e constitucionais. Até a realização de novo certame, o prefeito poderá nomear diretores escolares de forma temporária por 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme previsto na legislação municipal citada no próprio decreto.

Na prática, a decisão altera o modelo de provimento das funções de gestão escolar e pode impactar diretamente o planejamento administrativo e pedagógico das unidades da rede municipal, sobretudo em período de reorganização do ano letivo e de políticas educacionais locais.

 

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