JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE TUTELA DE URGÊNCIA E IMPÕE FREIO IMEDIATO À DEGRADAÇÃO DA APA DOS MORROS DOS GARAPENSES, EM DUQUE BACELAR (MA)
Decisão liminar reconhece omissão histórica do poder público e risco irreversível ao patrimônio fossilífero; Grupo João Santos fica proibido de intervir na área sob pena de multa diária A Justiça Federal da 1ª Região concedeu tutela de urgência de natureza inibitória em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para interromper imediatamente intervenções urbanísticas, impedir novas ocupações irregulares e proteger sítios fossilíferos localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Morros dos Garapenses, no município de Duque Bacelar, na região Leste do Maranhão. A decisão, assinada pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Caxias, reconhece probabilidade do direito e perigo de dano irreversível, nos termos do art. 300 do CPC, diante da ameaça concreta à integridade de bens fossilíferos de alto valor científico, histórico e ambiental. Segundo o MPF, a APA — criada em 2008 — nunca contou com plano de manejo, instrumento...