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JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE TUTELA DE URGÊNCIA E IMPÕE FREIO IMEDIATO À DEGRADAÇÃO DA APA DOS MORROS DOS GARAPENSES, EM DUQUE BACELAR (MA)

Decisão liminar reconhece omissão histórica do poder público e risco irreversível ao patrimônio fossilífero; Grupo João Santos fica proibido de intervir na área sob pena de multa diária

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu tutela de urgência de natureza inibitória em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para interromper imediatamente intervenções urbanísticas, impedir novas ocupações irregulares e proteger sítios fossilíferos localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Morros dos Garapenses, no município de Duque Bacelar, na região Leste do Maranhão.

A decisão, assinada pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Caxias, reconhece probabilidade do direito e perigo de dano irreversível, nos termos do art. 300 do CPC, diante da ameaça concreta à integridade de bens fossilíferos de alto valor científico, histórico e ambiental.

Segundo o MPF, a APA — criada em 2008 — nunca contou com plano de manejo, instrumento básico exigido pela legislação ambiental para disciplinar usos, ocupações e medidas de proteção. Em paralelo, obras urbanas, ocupações humanas irregulares e a inércia dos entes competentes vêm contribuindo para a degradação progressiva dos sítios fossilíferos.

A ação foi proposta contra a União Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Estado do Maranhão, o Município de Duque Bacelar e o Grupo João Santos, por meio da Itaberaba Agropecuária Ltda., empresa em recuperação judicial.

Na análise liminar, o magistrado destacou que a Constituição impõe dever compartilhado ao poder público e à coletividade de proteger o meio ambiente e o patrimônio natural e cultural, garantindo esse legado às gerações presentes e futuras.

A decisão também se ancora na Lei nº 9.985/2000 (SNUC), que rege as unidades de conservação e admite a superposição de regimes protetivos, como a coexistência entre uma APA e a futura criação de um Parque Nacional, devendo prevalecer o regime mais rigoroso quando o bem tutelado apresenta relevância ambiental e científica excepcional.

O juiz foi categórico ao apontar grave omissão do Estado do Maranhão, que não elaborou o plano de manejo da APA após mais de 15 anos de sua criação; conduta permissiva do Município de Duque Bacelar, ao permitir ou promover intervenções urbanas em área sensível; e inércia do ICMBio e do IPHAN, que ainda não adotaram providências efetivas para a criação de unidade de proteção integral ou para o tombamento do patrimônio fossilífero.

Com base no princípio da precaução ambiental, a Justiça Federal determinou, liminarmente:

·        Suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção urbanística na APA dos Morros dos Garapenses, com atenção especial à área destinada à implantação de um Museu Paleontológico;

·        Proibição de novas ocupações irregulares, cabendo ao Estado e ao Município adotar, em até 30 dias, medidas administrativas e judiciais para remover invasões já identificadas;

·        Ordem direta ao Grupo João Santos/Itaberaba Agropecuária para que se abstenha de qualquer intervenção ou dano ambiental nas áreas fossilíferas sob sua posse, sob multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de responsabilizações civil, administrativa e penal;

·        Obrigação conjunta de todos os réus de adotarem providências emergenciais mínimas para a proteção do patrimônio fossilífero.

Embora liminar, a decisão revela um diagnóstico severo da governança ambiental local e estadual. O Judiciário reconhece que a degradação não decorre de um único agente, mas de uma cadeia de omissões administrativas, permissividade urbanística e interesses econômicos que avançam sobre áreas legalmente protegidas.

Ao impor limites imediatos ao setor privado e cobrar ação efetiva dos entes públicos, a Justiça sinaliza que a exploração econômica e a expansão urbana não podem se sobrepor ao patrimônio científico e ambiental, sobretudo quando o dano é irreversível.

O caso da APA dos Morros dos Garapenses passa, assim, a ocupar posição estratégica no debate ambiental maranhense, podendo estabelecer precedente relevante para a proteção de sítios fossilíferos e para a responsabilização do Estado em unidades de conservação apenas “existentes no papel”.

 VOZES DO TERRITÓRIO

Este CORREIO BURITIENSE  ouviu o líder socioambiental Francisco Carlos Machado, reconhecido como mentor da denúncia que deu origem à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Francisco Carlos segurando um tronco de samambaia pré-histórica, de 280 milhões de anos,
                              no território da APA dos Morros Garapenses.

Para Francisco Carlos, a liminar representa um marco simbólico e prático de responsabilização institucional. Segundo ele, trata-se de “Justiça Socioambiental sendo feita” diante de um histórico de permissividade e estímulo à ocupação desordenada nos Morros dos Garapenses urbanos. Em sua avaliação, o Município de Duque Bacelar contribuiu ativamente para a degradação ao estimular a ocupação de áreas de proteção permanente (APPs), avançando sobre território legalmente protegido e sensível do ponto de vista ambiental e científico.

O líder socioambiental também foi incisivo ao mencionar a atuação do setor privado: “Justiça contra o grupo João Santos que destruiu na década de 1980 os sítios paleobotânicos, e agora vendendo as terras, querem ocupar com assentamentos através do INCRA e que nunca respeitou os sítios fósseis”, afirmou ele.

Francisco Machado acrescentou que a decisão “reconhece também a omissão da Secretaria do Estado do Meio Ambiente que nunca fez um plano de manejo e, nas três vezes que os recursos vieram, deixaram de fazer o plano,  enquanto outras áreas de preservação ambiental foram contempladas. E embora houvesse conselho na nossa APA, o CONAMG, e toda uma mobilização e interesse da sociedade de a APA dar certo, nunca fizeram plano de manejo.”

.Ao concluir, Francisco Carlos Machado atribuiu à decisão um alcance que extrapola o caso concreto: “É justiça para todos os ecossistemas que um dia foram destruídos e que agora serão protegidos integralmente dentro do futuro Parque Nacional Floresta Fóssil Maranhense”.  A fala ecoa a própria lógica adotada pelo Judiciário, que reconheceu a insuficiência do regime atual da APA e a necessidade de proteção integral, nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, como caminho juridicamente adequado para assegurar a preservação definitiva do patrimônio fossilífero dos Morros dos Garapenses.

Maior fóssil paleobotânico em posição de vida, batizada de DIVA, em Duque Bacelar.

ORIGEM DA AÇÃO E PROTAGONISMO DO MPF

A decisão liminar agora proferida pela Justiça Federal é resultado de um trabalho técnico e institucional iniciado ainda em 2024, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.19.002.000045/2024-12, conduzido pela Procuradoria da República no Município de Caxias (MA). Após diligências in loco, análise documental e oitiva de informações técnicas e comunitárias, o Ministério Público Federal concluiu que a Área de Proteção Ambiental (APA) dos Morros dos Garapenses se encontrava em situação de proteção jurídica insuficiente, com risco concreto de dano irreversível ao patrimônio fossilífero.

Com base nesse procedimento preparatório, a Dra. Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke, Procuradora da República em exercício na PRM/Caxias, ingressou formalmente com a Ação Civil Pública, detalhando, na petição inicial, o histórico de degradação ambiental, a omissão reiterada do Estado do Maranhão na elaboração do plano de manejo, o estímulo do Município de Duque Bacelar à ocupação irregular, a inércia do ICMBio e do IPHAN quanto à adoção de medidas estruturantes (criação de unidade de proteção integral e tombamento) e as obrigações legais do Grupo João Santos, enquanto proprietário de extensas áreas inseridas na APA.

Assim, cabe reconhecer neste CORREIO BURITIENSE a atuação firme da Procuradora da República Anne Neitzke ao articular a dimensão científica, ambiental, jurídica e social do conflito, transformando uma denúncia territorial em uma ação judicial de alcance estrutural, com potencial de redefinir o modelo de proteção dos Morros dos Garapenses e viabilizar, no plano federal, a criação do Parque Nacional Floresta Fóssil Maranhense.

ABAIXO VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO FEDERAL




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