TCE/MA SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 5,1 MILHÕES PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM BURITI; PROCESSO ENVOLVE 50 UNIDADES HABITACIONAIS
Uma
concorrência eletrônica da Prefeitura de Buriti destinada à construção de
moradias populares foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA). A medida cautelar, divulgada pelo próprio órgão de controle, atinge a
Concorrência Eletrônica nº 004/2025 (Processo Administrativo nº 2002/2025),
conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, cujo
objeto é a contratação de empresa de engenharia para erguer unidades
habitacionais com recursos federais.
A obra
está vinculada ao Contrato de Repasse Transferegov nº 970760/2024, firmado
entre o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, e o
Município de Buriti.
De
acordo com a documentação técnica do próprio processo licitatório, o
empreendimento prevê a construção de 50 casas populares, cada uma com
área aproximada de 51,69 m². O custo médio estimado por unidade gira em torno
de R$ 102.940, enquanto o custo por metro quadrado foi calculado em
aproximadamente R$ 1.990.
A
proposta analisada pela comissão municipal apresentou valor total de R$
5.147.000,00, sendo R$ 4.202.626,63 referentes ao custo direto da obra e R$
944.373,37 correspondentes ao BDI — Benefícios e Despesas Indiretas, fixado em
22,47%.
QUANTAS CASAS E QUANTO
CUSTARIA A OBRA
- 50 unidades habitacionais
- área média aproximada de 51,69 m² por
casa
- custo médio por unidade de cerca de R$
102.940
- custo estimado aproximado de R$ 1.990 por
m²
O valor total apresentado na proposta analisada pela comissão técnica foi:
- Valor sem BDI: R$ 4.202.626,63
- BDI (22,47%): R$ 944.373,37
- Valor global da obra: R$ 5.147.000,00
Antes da suspensão, o processo havia recebido parecer técnico de engenharia civil emitido pelo setor competente da Prefeitura. O documento avaliou a proposta apresentada pela empresa CONTAC Comércio e Serviços Ltda., de pequeno porte, fundada em 2018 e sede na cidade de Turiaçu(MA), e concluiu que a planilha possuía consistência matemática, os preços eram exequíveis e não havia indícios relevantes de sobrepreço nem de chamado “jogo de planilha”, prática caracterizada pela manipulação de preços unitários para compensações indevidas entre itens.
O
parecer também considerou os quantitativos compatíveis com o objeto licitado e
opinou pela aceitabilidade técnica da proposta, recomendando apenas diligências
formais, como a comprovação do enquadramento tributário da empresa no Simples
Nacional.
Apesar
dessa análise interna favorável, o TCE/MA determinou a suspensão cautelar da
concorrência. A decisão não significa cancelamento definitivo da obra nem
conclusão de irregularidade material no empreendimento. Na prática, o Tribunal
atua preventivamente quando identifica possíveis falhas no procedimento
licitatório, sobretudo aquelas que podem comprometer a legalidade, a
competitividade entre empresas ou a correta aplicação dos recursos públicos.
Com a
cautelar, o município fica impedido de dar continuidade à contratação ou
assinar contrato até que preste esclarecimentos ao órgão de controle. A
Prefeitura deverá apresentar defesa e documentação complementar. Após essa
etapa, o Tribunal poderá liberar a continuidade do certame com ajustes,
determinar correções no edital ou, em último caso, anular a licitação.
A obra
integra a política habitacional vinculada a recursos federais e, portanto, não
está cancelada. Entretanto, a execução fica automaticamente adiada até que a
análise do TCE seja concluída. Em termos práticos, o que está sob avaliação não
é o projeto das casas em si, mas a regularidade do procedimento administrativo
que escolhe a empresa responsável pela construção.



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