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TCE/MA SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 5,1 MILHÕES PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM BURITI; PROCESSO ENVOLVE 50 UNIDADES HABITACIONAIS

 

Uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Buriti destinada à construção de moradias populares foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). A medida cautelar, divulgada pelo próprio órgão de controle, atinge a Concorrência Eletrônica nº 004/2025 (Processo Administrativo nº 2002/2025), conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para erguer unidades habitacionais com recursos federais.

A obra está vinculada ao Contrato de Repasse Transferegov nº 970760/2024, firmado entre o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Buriti.

De acordo com a documentação técnica do próprio processo licitatório, o empreendimento prevê a construção de 50 casas populares, cada uma com área aproximada de 51,69 m². O custo médio estimado por unidade gira em torno de R$ 102.940, enquanto o custo por metro quadrado foi calculado em aproximadamente R$ 1.990.

A proposta analisada pela comissão municipal apresentou valor total de R$ 5.147.000,00, sendo R$ 4.202.626,63 referentes ao custo direto da obra e R$ 944.373,37 correspondentes ao BDI — Benefícios e Despesas Indiretas, fixado em 22,47%.

QUANTAS CASAS E QUANTO CUSTARIA A OBRA

  • 50 unidades habitacionais
  • área média aproximada de 51,69 m² por casa
  • custo médio por unidade de cerca de R$ 102.940
  • custo estimado aproximado de R$ 1.990 por m²

O valor total apresentado na proposta analisada pela comissão técnica foi:

  • Valor sem BDI: R$ 4.202.626,63
  • BDI (22,47%): R$ 944.373,37
  • Valor global da obra: R$ 5.147.000,00 

Antes da suspensão, o processo havia recebido parecer técnico de engenharia civil emitido pelo setor competente da Prefeitura. O documento avaliou a proposta apresentada pela empresa CONTAC Comércio e Serviços Ltda., de pequeno porte, fundada em 2018 e sede na cidade de Turiaçu(MA), e concluiu que a planilha possuía consistência matemática, os preços eram exequíveis e não havia indícios relevantes de sobrepreço nem de chamado “jogo de planilha”, prática caracterizada pela manipulação de preços unitários para compensações indevidas entre itens.

O parecer também considerou os quantitativos compatíveis com o objeto licitado e opinou pela aceitabilidade técnica da proposta, recomendando apenas diligências formais, como a comprovação do enquadramento tributário da empresa no Simples Nacional.

Apesar dessa análise interna favorável, o TCE/MA determinou a suspensão cautelar da concorrência. A decisão não significa cancelamento definitivo da obra nem conclusão de irregularidade material no empreendimento. Na prática, o Tribunal atua preventivamente quando identifica possíveis falhas no procedimento licitatório, sobretudo aquelas que podem comprometer a legalidade, a competitividade entre empresas ou a correta aplicação dos recursos públicos.

Com a cautelar, o município fica impedido de dar continuidade à contratação ou assinar contrato até que preste esclarecimentos ao órgão de controle. A Prefeitura deverá apresentar defesa e documentação complementar. Após essa etapa, o Tribunal poderá liberar a continuidade do certame com ajustes, determinar correções no edital ou, em último caso, anular a licitação.

A obra integra a política habitacional vinculada a recursos federais e, portanto, não está cancelada. Entretanto, a execução fica automaticamente adiada até que a análise do TCE seja concluída. Em termos práticos, o que está sob avaliação não é o projeto das casas em si, mas a regularidade do procedimento administrativo que escolhe a empresa responsável pela construção.

 Com informações do TCE/MA

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