ENTIDADES DE IMPRENSA CRITICAM DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES CONTRA JORNALISTA NO MARANHÃO
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| Imagem do blog do Luís Pablo com matéria sobre carro usado por Flávio Dino Foto: Reprodução |
Uma
decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
gerou fortes reações de entidades representativas da imprensa e do Direito
nesta quinta-feira 12/3. O magistrado autorizou uma operação de busca e
apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em São Luís
(MA), no âmbito de uma investigação que apura o suposto crime de perseguição
contra o também ministro do STF, Flávio Dino.
A
medida foi motivada por reportagens publicadas no "Blog do Luís
Pablo", que apontavam o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) por familiares de Flávio Dino em deslocamentos
particulares.
Desde
novembro, o jornalista Luís Pablo vem denunciando o suposto uso irregular de um
veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo ministro Flávio
Dino e seus familiares. O automóvel, um Toyota SW4, teria sido adquirido com
recursos do Funseg-JE, fundo destinado exclusivamente à segurança de
magistrados, para uso em atividades institucionais do Judiciário.
De
acordo com as publicações, o veículo da frota restrita, que deveria atender à
cúpula do TJ-MA ou autoridades em missões oficiais, estaria sendo utilizado
para deslocamentos particulares em São Luís de forma contínua. O blog afirma
que o carro possui placa reservada e é abastecido com dinheiro público do
próprio tribunal.
Segundo
a decisão judicial, as publicações podem indicar que o jornalista realizou um
monitoramento indevido da segurança e dos trajetos do ministro, o que
configuraria o crime de "stalking" (perseguição), previsto no Código
Penal. Durante a ação da Polícia Federal, ocorrida na última terça-feira 10/3,
foram apreendidos computadores e celulares do profissional.
Reação
das entidades
Organizações
como a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Aner (Associação Nacional de
Editores de Revistas) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão) divulgaram uma nota conjunta expressando profunda preocupação.
Para
as entidades, a medida fere o princípio constitucional do sigilo da fonte e
pode representar um ataque à liberdade de imprensa.
"Qualquer
medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque
ao livre exercício do jornalismo", afirma o comunicado.
As
associações também destacaram o fato de a investigação ocorrer dentro do
chamado "Inquérito das Fake News", que não possui objeto determinado
ou prazo de duração definido, o que agrava a situação institucional.
OAB-MA se manifesta
A
seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) também se
posicionou, ressaltando que, embora condutas criminosas devam ser apuradas, a
apreensão de ferramentas de trabalho de jornalistas causa "preocupação
institucional" e deve ser tratada com cautela para não cercear o direito
de informar.
A
Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) também exortou que a medida seja
revista, citando padrões internacionais de direitos humanos e proteção à
liberdade de expressão.
“A Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de
Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante
a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo
Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo
jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA
pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística,
independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção
constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal
garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir
no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de
duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de
foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas
esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da
fonte e a própria liberdade de imprensa."
Veja a íntegra da nota da OAB


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