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ENTIDADES DE IMPRENSA CRITICAM DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES CONTRA JORNALISTA NO MARANHÃO

 

Imagem do blog do Luís Pablo com matéria sobre carro usado por Flávio Dino Foto: Reprodução

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou fortes reações de entidades representativas da imprensa e do Direito nesta quinta-feira 12/3. O magistrado autorizou uma operação de busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em São Luís (MA), no âmbito de uma investigação que apura o suposto crime de perseguição contra o também ministro do STF, Flávio Dino.

A medida foi motivada por reportagens publicadas no "Blog do Luís Pablo", que apontavam o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares de Flávio Dino em deslocamentos particulares.

Desde novembro, o jornalista Luís Pablo vem denunciando o suposto uso irregular de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo ministro Flávio Dino e seus familiares. O automóvel, um Toyota SW4, teria sido adquirido com recursos do Funseg-JE, fundo destinado exclusivamente à segurança de magistrados, para uso em atividades institucionais do Judiciário.

De acordo com as publicações, o veículo da frota restrita, que deveria atender à cúpula do TJ-MA ou autoridades em missões oficiais, estaria sendo utilizado para deslocamentos particulares em São Luís de forma contínua. O blog afirma que o carro possui placa reservada e é abastecido com dinheiro público do próprio tribunal.

Segundo a decisão judicial, as publicações podem indicar que o jornalista realizou um monitoramento indevido da segurança e dos trajetos do ministro, o que configuraria o crime de "stalking" (perseguição), previsto no Código Penal. Durante a ação da Polícia Federal, ocorrida na última terça-feira 10/3, foram apreendidos computadores e celulares do profissional.

Reação das entidades

Organizações como a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgaram uma nota conjunta expressando profunda preocupação.

Para as entidades, a medida fere o princípio constitucional do sigilo da fonte e pode representar um ataque à liberdade de imprensa.

"Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo", afirma o comunicado.

As associações também destacaram o fato de a investigação ocorrer dentro do chamado "Inquérito das Fake News", que não possui objeto determinado ou prazo de duração definido, o que agrava a situação institucional.

OAB-MA se manifesta

A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) também se posicionou, ressaltando que, embora condutas criminosas devam ser apuradas, a apreensão de ferramentas de trabalho de jornalistas causa "preocupação institucional" e deve ser tratada com cautela para não cercear o direito de informar.

A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) também exortou que a medida seja revista, citando padrões internacionais de direitos humanos e proteção à liberdade de expressão.

 Veja a íntegra da nota da ANJ, Abert e ANER:

“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa."


                                       Veja a íntegra da nota da OAB

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