SENADO APROVA A CRIAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)


O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 16 de junho, o PLC 18/2011 (PL 4605/2009 – CD), que institui a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRLI.
De acordo com o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País (R$ 55 mil). A empresa individual de responsabilidade limitada só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos, ficando o patrimônio pessoal do empresário protegido. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente.
Poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Prevê, ainda, que a nova empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
O projeto vai à sanção presidencial.

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