Tribunal
Superior Eleitoral explica que votos nulos e brancos não anulam uma eleição e
que solução ideal mesmo é escolher um dos candidatos, exercendo o direito de
cidadão
*Publicado por O Imparcial
A aferição do resultado de uma
eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77,
parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos,
excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos
simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da
metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.
Segundo a legislação vigente, o voto
em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos
candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua
vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja
correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas
registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou
seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Segundo a legislação, apenas os votos
válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é
aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de
legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Henrique Neves destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro
detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo
candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a
sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela
está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão
peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado
das eleições”, frisa.
O ministro explica que, caso haja
mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter
o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste
caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória. Por
exemplo: em um pleito envolvendo a participação de cem eleitores, para ser
eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos. Na mesma situação, se dos
cem eleitores 20 votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão
considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 41 votos.
Anulação da eleição
Anulação da eleição
Existem, no entanto, algumas
situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com
o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade,
fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de
autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de
propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Ainda conforme o Código Eleitoral, em
seu art. 224, “se a nulidade atingir mais
de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição
dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que
determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições
majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral
deverá anular o pleito e determinar um novo.
“Quando
isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados.
Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor
erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados
porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos
anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique
Neves.
Além disso, aquele candidato que deu
causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova
votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a
Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da
realização de novos pleitos.
“Quando
ocorre a anulação de uma eleição, a Justiça Eleitoral e a população têm
prejuízo. Por isso nós [ministros
do TSE] temos muito cuidado nessas
situações de anulação de eleição. Há que existir uma prova muito forte e um
fato muito grave para que se chegue à anulação de uma eleição. E aí tem que se
iniciar um novo processo eleitoral: as eleições são marcadas pelos TREs [tribunais
regionais eleitorais] em um curto espaço
de tempo, há nova campanha eleitoral, o eleitor tem que pesquisar novamente a
vida pregressa dos candidatos para saber dentro daqueles que se lançaram qual
tem melhores condições de representá-lo”, observa.
Outra possibilidade de anulação de
uma eleição por parte da Justiça Eleitoral é no caso do posterior indeferimento
do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com
mais de 50% dos votos válidos. Um registro de candidatura pode ser negado, por
exemplo, por estar o candidato inelegível ou por este não estar quite com a
Justiça Eleitoral.
Como os candidatos podem recorrer das
decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal
Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a
decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de
eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao
indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos
concedidos a ele.
Em 2013, ao todo, 75 cidades
realizaram novas eleições para prefeito e vice-prefeito. Já neste ano, ocorreu
renovação de eleição em nove municípios. Em todas essas localidades, as
eleições municipais de 2012 foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o
candidato que recebeu mais da metade dos votos válidos teve o registro de
candidatura indeferido ou o mandato cassado.
Para evitar a realização de novos
pleitos e o consequente prejuízo à sociedade, o ministro Henrique Neves alerta
os eleitores sobre a importância de se pesquisar o passado dos candidatos. “A coisa mais importante é o eleitor
pesquisar e verificar a vida pregressa do seu candidato. Ele pode escolher se
ele vai ler num jornal, se vai ver na televisão, se vai acompanhar o horário
eleitoral, buscar na internet, ouvir de um amigo, mas o importante é ele ter
informação”, conclui.
Prezado Aliandro-peço por gentileza se assim puder, publicar esta mensagem!
ResponderExcluirDesafio a todos os buritienses!
Desafio você que está lendo esta mensagem a dizer, Não ; a tanta "sacanagem" perdoem-me pela palavra, mas é assim que sinto-me diante de tantas sujeiras... por todos os lados...Desafio você(S) que vez por outra xingam, lamentam-se a fazer algo pela comunidade...pelos que passam fome, pelos desesperados, pelos marginalizados, antes de votar ou deixar de votar precisa analisar o q eu,nós estamos vivendo em todas as esferas: política, cultural, religiosa...Destaco principalmente esta última-muitos acham que colocando-se alguém de boa "reputação"-( o que Significa isso para "muitos!-parece que os bons costumes não são para "todos"-escolhe-se por suas atitudes! Pelos frutos;quais são os frutos que você tem dado?) Pense bem que atitude seu futuro candidato, refiro-me a todos (as) escolhas que temos que fazer- até as obrigatórias; as autoridades que vez por outra somos obrigados a "tolerar" ,isso porque a Bíblia Sagrada afirma que devemos "amar uns aos outros" e respeitar as autoridades( isso não nos impede de praticar a justiça, seja ela em qualquer lugar)....Ao colocar estes pontos, reflito, choro, grito de desespero por saber que muitos estão amordaçados, sem poder falar , nem tampouco expressar suas opiniões abertamente,-Aqui percebe-se por mim que agora vos escrevo...ainda em pleno século XXI talvez muitos(as) encontrem-se assim como eu, 'entalado(a)", engasgado(a) diante de tantas atitudes de descaso com as pessoas... O DINHEIRO-O PODER para maioria ainda são os principais motivadores e ditadores de tantas corrupções, falta de amor, e a cada dia aumenta nos corações de muitos o egoísmo e ganância em sempre TER mais... O que será desta nação? O que será desta geração? Somos nós os responsáveis por toda autoridade seja ela: política, eclesiástica...Cada vez que dizemos, concordamos, votamos a favor dos "ditames" de certas pessoas, dizemos sim, para que a pobreza, a depressão, as doenças, as injustiças, o aumento de tantas coisas ruins se propaguem dia após dia! Reflitam.. Pensem...Lembre-se de usar a consciência, o bom senso, não pensem somente nos seus interesses. Faça como aquela letra da música de Legião Urbana-ONDE ELE FAZ um diálogo com diversos textos leiam:" Ainda que eu falasse a língua dos homens. E falasse a língua dos anjos. Sem amor eu nada seria. É só o amor, é só o amor..."(TRECHO DA MÚSICA MONTE CASTELO). Lamento decepcionar ou até mesmo "colocar aqui nesse texto as vozes de tantos excluídos"(NÃO pedí permissão pra vocês-desculpem-me) e sem ter como e nem forças para falar!
até outra oportunidade, obrigado redator!
Prefeito RAFAEL não participa de reunião de apresentação dos candidatos MAX BARROS estadual e VITOR MENDES federal motivo de fofocas criada pelo mercenário ADARIAS que de tanto ser babão tenta prejudicar o grupo de NENÉM
ResponderExcluirNA VERDADE ELE NÃO FAZ MUITA FALTA, É UM INÚTIL MESMO.
ExcluirAnônimo ele ainda tem uma dúzia de puxa sacos que ainda tem coragem de elugiarem o tal Tel o tal Izael o tal Antonio velha até o tal xêxe fica elogiando mais todos estes babão esqueceram que foi o neném que mais ajudou a todos.
ResponderExcluirCaro redator " Aliandro Borges ". Eu sou um leitor fiel ao seu honrado blog , e gostaria de saber porque você não postou no seu blog o estupro que o filho da professora valdirene rocha, ( o Orlandinho ) cometeu no bairro alto da moderação. Com uma criança de 13 anos. e o mesmo está foragido. Gostaria de mais informações concretas. Obrigado, e continue divulgando o buriti para o mundo!!! Valeu.
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