PREFEITO DE BURITI-MA ENCAMINHA À CÂMARA O PL 44/2026, QUE PROPÕE MUDANÇA NA GRATIFICAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES
Às
vésperas da votação marcada para a tarde desta segunda-feira (3), o Projeto de
Lei nº 44/2026, de autoria do Executivo municipal, coloca novamente no centro
do debate político e educacional de Buriti a política de valorização dos
gestores escolares. A proposta altera a Lei nº 768/2025, aprovada há poucos
meses na atual gestão do prefeito André Introvini, popular André Gaúcho, e muda
substancialmente a forma de cálculo da gratificação pelo exercício da direção
de unidades escolares da rede municipal.
Na
justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo sustenta que a alteração tem
caráter “técnico e corretivo”, com o objetivo de adequar a norma à
realidade administrativa, financeira e orçamentária do município, além de
garantir segurança jurídica, previsibilidade de gastos e alinhamento à Lei
Federal nº 14.113/2020 (Novo Fundeb). O discurso oficial insiste que não há
supressão de direitos, mas sim uma “harmonização” da política remuneratória.
Entretanto,
uma leitura comparativa entre a lei de 2025 e o novo projeto revela que a
mudança vai além de simples ajuste formal.
De
percentuais para valores fixos: quem ganha e quem perde
A
Lei nº 768/2025 estabelecia gratificações vinculadas a percentuais do
vencimento do professor-diretor, variando de 70% a 100%, conforme o porte da
escola e o número de alunos. Na prática, isso permitia que a gratificação
acompanhasse reajustes salariais e reconhecesse diferenças entre carreiras e
tempos de serviço.
O
PL 44/2026 rompe com essa lógica e fixa valores nominais:
· R$ 1.500,00 para
escolas com 80 a 300 alunos;
· R$ 2.500,00 para
escolas com 301 a 500 alunos;
· R$ 3.500,00 para
escolas com mais de 501 alunos.
Além
disso, o texto veda expressamente qualquer vinculação da gratificação a
percentuais da remuneração do servidor.
Essa
mudança representa, na prática, um congelamento da gratificação e uma possível
perda real ao longo do tempo, especialmente para diretores com salários mais
elevados ou com duas matrículas, regra que era expressamente tratada na lei
anterior e simplesmente desaparece no novo projeto.
Chama
atenção também a previsão excepcional que autoriza a nomeação de diretores
entre servidores contratados, desde que devidamente justificada. Para setores
da comunidade escolar, a medida fragiliza o princípio da valorização do
servidor efetivo e pode abrir margem para indicações políticas, mesmo com a
manutenção formal dos critérios de seleção previstos no Fundeb.
O governo municipal afirma que o projeto preserva a valorização dos profissionais da educação. No entanto, ao substituir percentuais por valores fixos e ao justificar a mudança principalmente pela “capacidade orçamentária” do município, o PL 44/2026 evidencia uma inflexão clara: o controle fiscal passa a se sobrepor à política de incentivo à gestão escolar.
VEJA A ÍNTEGRA DO PL ABAIXO

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