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PREFEITO DE BURITI-MA ENCAMINHA À CÂMARA O PL 44/2026, QUE PROPÕE MUDANÇA NA GRATIFICAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES

Às vésperas da votação marcada para a tarde desta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria do Executivo municipal, coloca novamente no centro do debate político e educacional de Buriti a política de valorização dos gestores escolares. A proposta altera a Lei nº 768/2025, aprovada há poucos meses na atual gestão do prefeito André Introvini, popular André Gaúcho, e muda substancialmente a forma de cálculo da gratificação pelo exercício da direção de unidades escolares da rede municipal.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo sustenta que a alteração tem caráter “técnico e corretivo”, com o objetivo de adequar a norma à realidade administrativa, financeira e orçamentária do município, além de garantir segurança jurídica, previsibilidade de gastos e alinhamento à Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo Fundeb). O discurso oficial insiste que não há supressão de direitos, mas sim uma “harmonização” da política remuneratória.

Entretanto, uma leitura comparativa entre a lei de 2025 e o novo projeto revela que a mudança vai além de simples ajuste formal.

De percentuais para valores fixos: quem ganha e quem perde

A Lei nº 768/2025 estabelecia gratificações vinculadas a percentuais do vencimento do professor-diretor, variando de 70% a 100%, conforme o porte da escola e o número de alunos. Na prática, isso permitia que a gratificação acompanhasse reajustes salariais e reconhecesse diferenças entre carreiras e tempos de serviço.

O PL 44/2026 rompe com essa lógica e fixa valores nominais:

· R$ 1.500,00 para escolas com 80 a 300 alunos;

· R$ 2.500,00 para escolas com 301 a 500 alunos;

· R$ 3.500,00 para escolas com mais de 501 alunos.

Além disso, o texto veda expressamente qualquer vinculação da gratificação a percentuais da remuneração do servidor.

Essa mudança representa, na prática, um congelamento da gratificação e uma possível perda real ao longo do tempo, especialmente para diretores com salários mais elevados ou com duas matrículas, regra que era expressamente tratada na lei anterior e simplesmente desaparece no novo projeto.

Chama atenção também a previsão excepcional que autoriza a nomeação de diretores entre servidores contratados, desde que devidamente justificada. Para setores da comunidade escolar, a medida fragiliza o princípio da valorização do servidor efetivo e pode abrir margem para indicações políticas, mesmo com a manutenção formal dos critérios de seleção previstos no Fundeb.

O governo municipal afirma que o projeto preserva a valorização dos profissionais da educação. No entanto, ao substituir percentuais por valores fixos e ao justificar a mudança principalmente pela “capacidade orçamentária” do município, o PL 44/2026 evidencia uma inflexão clara: o controle fiscal passa a se sobrepor à política de incentivo à gestão escolar.      

  VEJA A ÍNTEGRA DO PL ABAIXO

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