PREFEITO DE BURITI ENVIA À CÂMARA PROJETO QUE AMPLIA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E PEDE URGÊNCIA NA VOTAÇÃO
A Câmara Municipal de Buriti deve votar na
próxima sexta-feira, 27 de março, o Projeto de Lei nº 050/2026, encaminhado
pelo prefeito André Introvíni, popular André Gaúcho, que trata da contratação
temporária de profissionais para atender demandas da administração pública
municipal. A matéria tramita em regime de urgência.
De acordo com o texto enviado ao
Legislativo, o projeto estabelece normas gerais para a contratação por tempo
determinado em situações de “necessidade temporária de excepcional interesse
público”, substituindo integralmente a Lei Municipal nº 780/2026. A
justificativa do Executivo aponta a necessidade de garantir continuidade dos
serviços essenciais diante de lacunas no quadro efetivo, afastamentos legais e
execução de programas governamentais.
Na prática, a proposta institucionaliza um
modelo mais amplo e permanente de contratações temporárias, prevendo hipóteses
como substituição de servidores, execução de projetos específicos, atendimento
a demandas sazonais e suprimento de déficit de pessoal. O texto também define
que os contratos terão prazo determinado, com possibilidade de prorrogação,
desde que haja justificativa administrativa e disponibilidade orçamentária.
Um dos pontos centrais está no processo de
seleção. O projeto prevê recrutamento por meio de processo administrativo
simplificado, com ampla divulgação, dispensando concurso público — embora
ressalte que não cria vínculo permanente com a administração. Em casos de
calamidade pública, a seleção poderá ser ainda mais flexibilizada, sem
necessidade de processo seletivo formal.
Outro aspecto relevante é a tabela de
cargos anexada ao projeto (páginas 7 e 8), que detalha dezenas de funções
possíveis de contratação, com cargas horárias e remunerações que variam de R$
1.621,00 a R$ 3.750,00. Entre os cargos previstos estão professor, enfermeiro,
engenheiro, assistente social, psicólogo, motorista, operador de máquinas, além
de funções administrativas e operacionais. Veja abaixo a tabela anexo dos cargos:
O impacto financeiro da medida também foi
apresentado em estudo específico (página 9), que aponta que as despesas
decorrentes serão custeadas por dotações já previstas no orçamento municipal,
classificadas como “contratação por tempo determinado”, sem criação de despesas
permanentes.
Politicamente, o pedido de tramitação em
regime de urgência chama atenção. O Executivo argumenta que a aprovação célere
é necessária para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos. No
entanto, a amplitude das hipóteses de contratação e o grande número de cargos
previstos deve ser questionado pelos
vereadores, especialmente os da oposição, porque observa-se que há flexibilização
excessiva do ingresso no serviço público, sendo que o ideal e previsto legalmente
é que haja concurso público.
É importante destacar que o Projeto de Lei
nº 050/2026 promove a alteração integral da Lei Municipal nº 780/2026, aprovada
ainda nesta mesma gestão, o que caracteriza uma insegurança jurídica e
administrativa e também reforça o caráter de revisão recente da política de
contratações temporárias no município.



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