PREFEITURA ENVIA À CÂMARA PROJETO QUE REESTRUTURA CARGOS TEMPORÁRIOS DA SAÚDE E REDEFINE SALÁRIOS E JORNADAS
A Câmara Municipal de
Buriti deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei nº 049/2026, de autoria
do Poder Executivo, que propõe uma ampla reestruturação dos cargos temporários
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (Semus). A matéria reorganiza funções,
redefine cargas horárias e atualiza vencimentos, com impacto direto na
estrutura da rede pública de saúde do município.
Encaminhado pelo
prefeito André Gaúcho, o projeto é apresentado como medida administrativa para
adequar a força de trabalho da saúde às exigências atuais do Sistema Único de
Saúde (SUS), especialmente no contexto da atenção básica, programas
multiprofissionais e ações de vigilância em saúde.
Segundo a justificativa
do Executivo, a proposta busca dar maior clareza à organização dos cargos
temporários, estabelecendo funções, jornadas e remunerações de forma
padronizada. O objetivo declarado é garantir eficiência na prestação dos
serviços e corrigir distorções existentes na estrutura atual.
Um dos eixos centrais
do projeto está na adequação aos pisos salariais nacionais de categorias da
saúde. O texto incorpora, por exemplo, o piso dos agentes comunitários de saúde
e agentes de combate às endemias, equivalente a dois salários-mínimos, conforme
a Emenda Constitucional nº 120/2022. Também observa o piso da enfermagem e a
jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, em consonância com
legislações federais.
As tabelas anexas (veja
abaixo) detalham os novos parâmetros de remuneração e carga horária. Entre os
destaques, estão vencimentos de R$ 14.000,00 para médicos especialistas e
médicos da Estratégia Saúde da Família (ESF), R$ 3.800,00 para
cirurgião-dentista, R$ 2.800,00 para enfermeiros (40h) e R$ 2.500,00 para
diversas categorias multiprofissionais com jornada de 30 horas semanais.
O projeto também
estabelece que a contratação continuará sendo feita por meio de processo
seletivo simplificado, respeitando princípios da administração pública como
legalidade, impessoalidade e publicidade. Os contratos terão prazo determinado,
com possibilidade de prorrogação, desde que haja justificativa e
disponibilidade orçamentária.
Outro ponto relevante é
a vedação expressa à concessão de gratificações ou vantagens não previstas em
lei para os contratados temporários, o que sinaliza uma tentativa de
padronização e controle das despesas com pessoal.
Do ponto de vista
financeiro, o Executivo afirma que a medida respeita os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com despesas custeadas por dotações já previstas no
orçamento municipal, sem gerar desequilíbrio fiscal.
Politicamente, o
projeto tende a ser tratado como estratégico para a gestão municipal, sobretudo
por envolver diretamente a área da saúde — setor sensível e de alta demanda da
população. Por outro lado, a reestruturação pode abrir espaço para debates sobre
critérios de contratação, valorização profissional e impacto orçamentário a
médio prazo.
Se aprovado, o Projeto
de Lei nº 049/2026 passará a estabelecer um novo marco regulatório para as
contratações temporárias na saúde de Buriti, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026, conforme previsto no texto.

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