PREFEITO DE BURITI ENCAMINHA À CÂMARA O PROJETO DA LDO 2027 COM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIO EM R$ 194 MILHÕES
Com crescimento de 5,01% em relação a 2026, PLDO afasta discurso
de ‘colapso financeiro’ nas contas do município
A
Prefeitura de Buriti encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
052/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício de 2027. O texto projeta um orçamento de R$ 194,08 milhões para o
próximo ano, contra R$ 184,83 milhões previstos para 2026, representando um
crescimento estimado de aproximadamente 5,01%. Os números apresentados pela
própria equipe técnica da gestão municipal afastam, ao menos no campo formal
das projeções fiscais, discursos de suposto “colapso financeiro” imediato da
administração pública, já que a proposta mantém perspectiva de crescimento da
arrecadação, continuidade administrativa e capacidade de execução orçamentária
nos próximos exercícios.
O
documento, enviado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André
Gaúcho, em 14 de abril, define as metas fiscais, prioridades administrativas e
mecanismos de execução financeira do município.
A
proposta da LDO funciona como uma ponte entre o Plano Plurianual (PPA) e a
futura Lei Orçamentária Anual (LOA), servindo como base para a distribuição dos
recursos públicos e a definição das prioridades da gestão municipal. Na
mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo afirma que o texto foi
elaborado em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando compromisso com “transparência”,
“equilíbrio das contas públicas” e “planejamento orientado a resultados”.
Entre
as prioridades listadas pela gestão para 2027 estão o combate à pobreza,
ampliação da rede municipal de ensino, assistência à população vulnerável,
fortalecimento da arrecadação municipal, investimentos em infraestrutura urbana
e rural, além de ações voltadas à saúde e preservação ambiental.
O
anexo de metas fiscais revela que a Prefeitura estima uma Receita Total de R$
194,08 milhões em 2027, podendo ultrapassar R$ 209 milhões até 2029, caso as
projeções econômicas se confirmem. As receitas primárias previstas para 2027
são de R$ 182,6 milhões, enquanto as despesas primárias deverão alcançar R$
184,3 milhões. Isso gera uma previsão de déficit primário de aproximadamente R$
1,79 milhão já no próximo exercício.
Os
números mostram ainda a forte dependência financeira do município das
transferências correntes oriundas da União e do Estado. Das receitas primárias
previstas para 2027, cerca de R$ 167,4 milhões deverão vir de transferências
intergovernamentais, enquanto a arrecadação própria com impostos, taxas e
contribuições é estimada em apenas R$ 8,98 milhões.
Outro
dado que chama atenção é o peso da folha de pagamento. O anexo da LDO prevê
despesas com pessoal e encargos sociais na ordem de R$ 107,7 milhões em 2027, o
equivalente a mais da metade das despesas primárias correntes do município.
O
projeto também autoriza ampla margem de remanejamento orçamentário pelo Poder
Executivo. Os artigos 8º e 9º permitem ao prefeito realizar transposições,
remanejamentos e abertura de créditos suplementares de até 80% da despesa
inicialmente fixada no orçamento, mediante decreto.
Não
custa lembrar que percentuais elevados de suplementação reduzem o controle do
Legislativo sobre a execução orçamentária, já que permitem alterações
significativas no orçamento sem necessidade de autorização específica da Câmara
para cada mudança. Embora seja um mecanismo legal e comum em diversos
municípios, o percentual costuma suscitar questionamentos políticos sobre
transparência e fiscalização dos gastos públicos.
O
texto da LDO prevê ainda uma reserva de contingência correspondente a até 1% da
Receita Corrente Líquida, destinada à cobertura de riscos fiscais e despesas
imprevistas. O anexo de riscos fiscais aponta R$ 1,58 milhão em “outros
passivos contingentes”, valor que deverá ser coberto justamente pela reserva de
contingência.
Outro
aspecto relevante é que a própria LDO admite possibilidade de limitação de
empenhos caso haja frustração de receitas ao longo de 2027. Nessa hipótese,
despesas poderão ser contingenciadas para garantir o cumprimento das metas
fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ponto
sensível presente no anexo fiscal é a observação de que o Balanço Patrimonial
de 2024 não foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE),
impossibilitando a utilização desses dados na análise patrimonial comparativa
apresentada na LDO.
O
Projeto de Lei da LDO segue em análise das comissões da Câmara Municipal de
Buriti, onde vereadores poderão discutir metas, prioridades e autorizações
previstas antes da votação em plenário.

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