A aplicação irregular de recursos da Educação
continua sendo fonte de problemas para gestores maranhenses. Na sessão plenária
desta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou
irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do município de
Montes Altos, relativas ao exercício de 2010. A reprovação das contas acarretou
um débito de R$ 638,3 mil ao responsável, Valdivino Rocha Silva, além de multas
no total de R$ 75,8 mil. Cabe recurso da decisão.
O mesmo gestor teve suas contas da administração
diretas, desta vez do exercício de 2009, julgadas irregulares, com débito de R$
78 mil e multas no total de R$ 57,2 mil. O mesmo julgamento resultou ainda em
emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de governo.
Em relação ao exercício de 2009, o gestor teve suas
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo Municipal de
Saúde (FMS) julgadas regulares com ressalvas.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas
da administração direta de Carlos Pereira Machado (Senador Alexandre Costa,
2010), com débitos no total de R$ 582,4 mil e multas no total de R$ 115,9 mil.
Cabe recurso.
Em relação aos fundos municipais, os julgamentos
foram os seguintes: Fundo Municipal de Saúde – FMS (julgamento irregular com
débito de R$ 18 mil e multa de R$ 3,6 mil; Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS (regular) e Fundeb (regular).
Também foram julgadas irregulares as contas da
administração direta do município de Belágua relativas ao exercício de 2011, de
responsabilidade de Adalberto do Nascimento Rodrigues, com débito de R$ 78,5
mil e multas no total de R$ 52,2 mil.
Em relação as contas do FMAS do município, houve
dois julgamentos. As contas relativas ao período de 01 a 30/06 foram julgadas
regulares, enquanto as contas relativas ao segundo semestre foram julgadas
irregulares.
As contas do FMS do exercício foram julgadas
irregulares, com débito de R$ 9,1 mil e multa de R$ 901,00. As contas do Fundeb
foram julgadas regulares com ressalvas.
Câmaras - Foram julgadas regulares com ressalvas as
contas de Jacira Maria de Albuquerque Pires (Câmara Municipal de Araioses,
2009, em grau de recurso) e Sebastiana Costa Cardoso (Câmara Municipal de
Itapecuru Mirim, 2009, em grau de recurso).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas
de governo de Omar de Caldas Furtado Filho (Brejo, 2008, em grau de recurso),
José Augusto Cardoso Caldas (Milagres do Maranhão, 2009, em grau de recurso),
Raimundo Nonato Costa Neto (Turiaçu, 2009, em grau de recurso) e Antonio Sérgio
Miranda de Melo (Bom Lugar, 2010, em grau de recurso).
(Do TCE)
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