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JUSTIÇA DERRUBA “SUPERPODERES” DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DE BURITI E SUSPENDE PORTARIA DE ANDRÉ GAÚCHO

Professor ALIANDRO BORGES já havia alertado para a ilegalidade da medida governamental em sua Live 115

A Justiça concedeu liminar suspendendo integralmente os efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026, editada pelo prefeito de Buriti, André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André Gaúcho, que havia transferido ao secretário municipal de Governo, Danylo Albuquerque, amplos poderes sobre licitações, contratos e contratações públicas do município. A decisão atende a pedido formulado em Ação Popular e acompanha parecer favorável do Ministério Público.

Na prática, a medida judicial derruba aquilo que ficou conhecido nos bastidores políticos,  administrativos e entre populares como os “superpoderes” da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV). A Portaria nº 030/2026 havia delegado ao titular da SEMGOV a condução, fiscalização, supervisão, assinatura e gestão dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratos vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a Portaria promoveu uma transferência concentrada das atribuições da SEMAF para uma secretaria cuja função legal é de assessoramento político e administrativo ao prefeito, contrariando a estrutura organizacional definida pela Lei Municipal nº 748/2025. Segundo a decisão, a organização administrativa do município somente pode ser alterada por lei aprovada pela Câmara Municipal, e não por simples ato administrativo do Poder Executivo.

A própria Lei Municipal nº 748/2025, sancionada pelo prefeito André Gaúcho em janeiro de 2025, estabelece que compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças planejar, coordenar e executar os processos de licitações, contratos e compras do município. Já a Secretaria Municipal de Governo possui finalidade voltada à assessoria direta ao prefeito, coordenação política, relações institucionais e expediente do gabinete.

Na decisão, a Justiça destacou que a Portaria esvaziou completamente as competências da SEMAF e as concentrou na Secretaria de Governo, promovendo uma alteração estrutural da administração municipal sem autorização legislativa. O texto afirma ainda que o ato apresenta indícios de ilegalidade e afronta ao princípio da segregação de funções, considerado fundamental para a governança pública e os mecanismos de controle interno.

“A Portaria Municipal nº 030/2026 padece de vício de incompetência do delegatário e ilegalidade do objeto, subsumidos nas causas de nulidade do ato administrativo, haja visto que a chefia do Poder Executivo não pode, mediante portaria ministerial, modificar a repartição de competências e esvaziar as atribuições de secretaria de perfil técnico para centralizá-las em secretaria política desprovida de tal arranjo em lei formal.”, aponta a decisão judicial.

Outro ponto relevante é que a decisão reconhece o risco de insegurança jurídica provocado pela manutenção da Portaria. Segundo o entendimento judicial, permitir que licitações e contratos continuassem sendo conduzidos por autoridade sem competência legal poderia comprometer a validade de diversos procedimentos administrativos e contratos celebrados pelo município. “Tal arranjo administrativo agride brutalmente o princípio da segregação de funções, princípio básico de governança pública e controle interno. O prosseguimento das contratações públicas municipais sob a condução de autoridade flagrantemente incompetente gera gravíssima insegurança jurídica, ameaçando diretamente a validade e a higidez de dezenas de certames licitatório e contratos administrativos celebrados com terceiros de boa-fé.”, diz a decisão liminar.

O Ministério Público também manifestou concordância com a suspensão da Portaria. Em seu parecer, o órgão sustentou que um ato infralegal não possui força para modificar competências fixadas por lei municipal e apontou que a transferência promovida pelo prefeito representou o esvaziamento de uma secretaria técnica em favor de uma pasta de natureza política. O parecer destacou ainda que a continuidade dos atos praticados sob a Portaria poderia gerar graves prejuízos ao interesse público e ao erário municipal.

A liminar determina a suspensão imediata e integral da Portaria nº 030/2026 e o restabelecimento das competências originais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças previstas na Lei nº 748/2025.

Professor ALIANDRO BORGES já havia alertado para a ilegalidade

A decisão judicial reforça os questionamentos que já vinham sendo levantados publicamente pelo professor e jornalista Aliandro Borges. Durante a 115ª Live Conexão Buriti, transmitida em 6 de maio de 2026, mais de um mês antes da decisão da Justiça, o editor do blog criticou duramente a Portaria nº 030/2026, classificando-a como uma medida incompatível com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da separação de competências prevista na legislação municipal.

Na ocasião, Aliandro chamou atenção para o fato de que a própria reforma administrativa aprovada e sancionada pelo governo municipal havia atribuído à SEMAF a responsabilidade sobre licitações, contratos e compras públicas, não sendo juridicamente razoável que tais competências fossem transferidas integralmente para a Secretaria de Governo por meio de uma simples portaria.

Agora, com a concessão da liminar e o posicionamento favorável do Ministério Público, os argumentos apresentados na Live Conexão Buriti encontram respaldo institucional nos órgãos responsáveis pela fiscalização da legalidade dos atos administrativos.

A decisão, proferida ontem, quarta-feira 10 de junho,  é mais uma derrota jurídica  que a atual gestão municipal acumula. 


Comentários

  1. Uma correção ao redator. Esse medida ficou conhecida como prefeitinho. Kkkkk

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