JUSTIÇA DERRUBA “SUPERPODERES” DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DE BURITI E SUSPENDE PORTARIA DE ANDRÉ GAÚCHO
Professor ALIANDRO BORGES
já havia alertado para a ilegalidade da medida governamental em sua Live 115
A Justiça concedeu liminar suspendendo
integralmente os efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026, editada pelo
prefeito de Buriti, André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André
Gaúcho, que havia transferido ao secretário municipal de Governo, Danylo
Albuquerque, amplos poderes sobre licitações, contratos e contratações públicas
do município. A decisão atende a pedido formulado em Ação Popular e acompanha
parecer favorável do Ministério Público.
Na prática, a medida judicial derruba
aquilo que ficou conhecido nos bastidores políticos, administrativos e entre populares como os
“superpoderes” da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV). A Portaria nº
030/2026 havia delegado ao titular da SEMGOV a condução, fiscalização,
supervisão, assinatura e gestão dos atos relacionados aos processos
licitatórios e contratos vinculados à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu
que a Portaria promoveu uma transferência concentrada das atribuições da SEMAF
para uma secretaria cuja função legal é de assessoramento político e
administrativo ao prefeito, contrariando a estrutura organizacional definida
pela Lei Municipal nº 748/2025. Segundo a decisão, a organização administrativa
do município somente pode ser alterada por lei aprovada pela Câmara Municipal,
e não por simples ato administrativo do Poder Executivo.
A própria Lei Municipal nº 748/2025,
sancionada pelo prefeito André Gaúcho em janeiro de 2025, estabelece que
compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças planejar, coordenar
e executar os processos de licitações, contratos e compras do município. Já a
Secretaria Municipal de Governo possui finalidade voltada à assessoria direta
ao prefeito, coordenação política, relações institucionais e expediente do
gabinete.
Na decisão, a Justiça destacou que a
Portaria esvaziou completamente as competências da SEMAF e as concentrou na
Secretaria de Governo, promovendo uma alteração estrutural da administração
municipal sem autorização legislativa. O texto afirma ainda que o ato apresenta
indícios de ilegalidade e afronta ao princípio da segregação de funções,
considerado fundamental para a governança pública e os mecanismos de controle
interno.
“A Portaria
Municipal nº 030/2026 padece de vício de incompetência do delegatário e
ilegalidade do objeto, subsumidos nas causas de nulidade do ato administrativo,
haja visto que a chefia do Poder Executivo não pode, mediante portaria
ministerial, modificar a repartição de competências e esvaziar as atribuições
de secretaria de perfil técnico para centralizá-las em secretaria política
desprovida de tal arranjo em lei formal.”, aponta a decisão judicial.
Outro ponto relevante é que a decisão reconhece o risco de insegurança jurídica provocado pela manutenção da Portaria. Segundo o entendimento judicial, permitir que licitações e contratos continuassem sendo conduzidos por autoridade sem competência legal poderia comprometer a validade de diversos procedimentos administrativos e contratos celebrados pelo município. “Tal arranjo administrativo agride brutalmente o princípio da segregação de funções, princípio básico de governança pública e controle interno. O prosseguimento das contratações públicas municipais sob a condução de autoridade flagrantemente incompetente gera gravíssima insegurança jurídica, ameaçando diretamente a validade e a higidez de dezenas de certames licitatório e contratos administrativos celebrados com terceiros de boa-fé.”, diz a decisão liminar.
O Ministério Público também manifestou
concordância com a suspensão da Portaria. Em seu parecer, o órgão sustentou que
um ato infralegal não possui força para modificar competências fixadas por lei
municipal e apontou que a transferência promovida pelo prefeito representou o
esvaziamento de uma secretaria técnica em favor de uma pasta de natureza
política. O parecer destacou ainda que a continuidade dos atos praticados sob a
Portaria poderia gerar graves prejuízos ao interesse público e ao erário municipal.
A liminar determina a suspensão
imediata e integral da Portaria nº 030/2026 e o restabelecimento das
competências originais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
previstas na Lei nº 748/2025.
Professor ALIANDRO BORGES
A decisão judicial reforça os questionamentos que já vinham sendo levantados publicamente pelo professor e jornalista Aliandro Borges. Durante a 115ª Live Conexão Buriti, transmitida em 6 de maio de 2026, mais de um mês antes da decisão da Justiça, o editor do blog criticou duramente a Portaria nº 030/2026, classificando-a como uma medida incompatível com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da separação de competências prevista na legislação municipal.
Na ocasião, Aliandro chamou atenção
para o fato de que a própria reforma administrativa aprovada e sancionada pelo
governo municipal havia atribuído à SEMAF a responsabilidade sobre licitações,
contratos e compras públicas, não sendo juridicamente razoável que tais
competências fossem transferidas integralmente para a Secretaria de Governo por
meio de uma simples portaria.
Agora, com a concessão da liminar e o
posicionamento favorável do Ministério Público, os argumentos apresentados na
Live Conexão Buriti encontram respaldo institucional nos órgãos responsáveis
pela fiscalização da legalidade dos atos administrativos.
A decisão, proferida ontem, quarta-feira 10 de junho, é mais uma derrota jurídica que a atual gestão municipal acumula.

Uma correção ao redator. Esse medida ficou conhecida como prefeitinho. Kkkkk
ResponderExcluir